ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(499)
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(125)
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(2165)
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(938)
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(697)
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(1965)
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(1824)
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(2961)
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(424)
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(860)
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(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 21. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do
artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo
6o. renumerando-se os demais.
"Art. 14. ..................................
§ 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos
Estados e o Distrito Federal nas operações
internas, será idêntica àquela fixada para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0141-7
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24 - Durante o primeiro exercício
financeiro de vigência desta Constituição, a
distribuição que trata o item I, letras a e b,do
artigo 19, será de catorze inteiros e cinco
décimos por cento e dezenove inteiros e cinco
décimos por cento, respectivamente.
Parágrafo único. A partir do exercício
financeiro seguinte ao mencionado no caput deste
artigo a participação dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios será elevada à razão um
ponto percentual por exercício financeiro, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras ae b do Art. 19." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0142-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso III do artigo 18, passa a ter a
seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte
parágrafo único:
"Art. 18. ..................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI,
retribuído ao Estado na forma do inciso II do
artigo 19.
Parágrafo único. As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios, à que se refere o
inciso anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - No mínimo três quartos, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e prestação de serviços
realizados em seus respectivos territórios;
II - No máximo um quarto, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0143-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 25 ....................................
Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema
Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de
janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de
1988, o Sistema Tributário ora substituído." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0144-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra c, do inciso I, do artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 ....................................
I - ........................................
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais.
Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o.
do Art. 21
Art. 21 ....................................
§ 2o. ......................................
IV - Estabelecer critérios de aplicação, a
cada ano, para os recursos previstos no inciso I,
letra c, do Art. 21." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se
"Art. A lei disporá sobre a concessão de
incentivo fiscal ao desenvolvimento regional, que
utilizar recursos da União, e aprovará o programa
de aplicação dos recursos que o integrem." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0155-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao acompanhamento dos incentivos,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Anteprojeto
"Exclua-se, nos arts. 10, § 3o., e 12, § 1o.,
a referência ao imposto sobre produtos
industrializados (art. 12, IV)." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes ao princípio da legalidade, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Parágrafo. Os impostos sobre produtos
industrializados (IPI) e sobre operações relativas
à circulação de mercadorias (ICM) não incidirão
sobre veículos, máquinas e implementos agrícolas e
rodoviários, quando adquiridos pelos Estados e
Municípios." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação,
corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21,
é2o., e 24, e seu parágrafo único:
"Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios quarenta e três por cento
do produto da arrecadação dos impostos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (art. 12, III e IV),
distribuídos da seguinte forma:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento, ao Fundo de Participação dos
Municípios;
III - dois por cento, ao Fundo Especial das
Regiões Norte e Nordeste.
§ 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao
Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento
contribuinte, cinco por cento do respectivo
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV).
§ 2o. Para efeito de cálculo da partilha de
receita prevista no caput deste artigo, excluir-
se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda
e proventos de quelquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra
dedução, exceto restituições." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0158-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
único do artigo 25
"Parágrafo único. A união, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a decretar, a partir do exercício financeiro
seguinte ao da promulgação desta Constituição, as
leis necessárias à execução do sistema tributário
nacional de que trata esta Constituição." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0159-0
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passaria a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo igual à de impostos"; | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0160-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se aos art. 24 e seu parágrafo único e ao
caput do art. 25 a seguinte redação:
"Art. 24 A partir de 1988, a distribuição de
que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será
de dezessete por cento e vinte e um por cento,
respectivamente.
Parágrafo Único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir de 1989, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do art. 19.
Art. 25 O Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro de 1989, vigorando até 31 de
dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído, salvo no que diz ao disposto no art.
24." - Constituinte Firmo de Castro. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0161-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA 5A0162-0
1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o.,
acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus
demais dispositivos, na forma a seguir.
2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e
renumerem-se os demais.
Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional
compreende os seguintes tributos:
I - .
II - .
III - .
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais, instituídas em capítulos
específicos desta Constituição. | | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender
do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde
se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os
princípios tributários, quais os que devem por elas ser
observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin-
cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como
tributo.
Pela rejeição. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou
parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item
II, do art. 19.
Art. ou § É vedada a concessão, por lei
federal, de isenção, total ou parcial, de imposto
de competência dos Estados e dos Municípios, sem a
correspondente indenização financeira." | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte
redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro-
duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria
o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se
baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 | | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se o exercício de 1989 pelo de
1988, no art. 23 do anteprojeto. | | | | Parecer: | Está certo o escalonamento previsto no Anteprojeto, visto
que o 5. ano (1992) a alíquota a aplicar cairia a zero.
Em consequência, ocorreu equívoco na interpretação do ar-
tigo 23, por parte do nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprimi-se o § 3o. do art. 21 do anteprojeto | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 21 o seguinte
item, suprimindo-se o § 4o. e o art. 22 do
anteprojeto:
"IV - indicar o órgão a que competirá
calcular as quotas relativas aos fundos de
participação, estabelecer prazo e forma para a
divulgação dos impostos arrecadados e dos valores
a serem transferidos e dispor sobre outros
procedimentos gerais pertinentes à matéria." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
|