| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 419 - ..................................
" § 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confinamento nos casos de infração
prevista da legislação própria." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o.,
com a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
" § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igualda-
de de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo , no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la perti-
nente à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 357
Inclua-se no Art. 357 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 357 - ..................................
Parágrafo Único - os benefícios a que se
refere este artigo abrangerá o trabalhador rural
sendo-lhes garantido os direitos econômicos e
sociais ao trabalhador urbano. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 349
Substitua-se o § 2o. do Art. 349 pela
seguinte redação:
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde á parte integrante do Sistema
Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | A inclusão do setor privado como parte integrante do
sistema de saúde implicaria na sua estatização, já que, se
assim ocorresse, ele se submeteria aos outros dispositivos
relativos à saúde e que se destinam exclusivamente aos servi-
ços oficiais.
Pela rejeição. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349
Suprimam-se do Projeto:
a) § 3o. do Artigo 349 | | | | Parecer: | Será preservado o mérito do § 3o. do Art. 349
(Atual Art. 348, § 3o.) de Projeto de Constituição, conside-
rando indispensável para a efetiva organização e operaciona-
lização do setor Saúde no Brasil. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01938 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda aos artigos 9o. e 10o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos artigos 9o. e 10o.
que passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9o. - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacional, em condições de justiça e
liberdade, e do desenvolvimento econômico e social
do povos.
Parágrafo único - A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais,
não-intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01939 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 31:
Insira-se, no caput do art. 31, antes de
"declaração internacionais assinadas pelo País" a
expressão de tratados sobre direitos humanos de
que o Brasil é Parte e".
§ 2o. - Insira-se, antes de "das declarações
internacionais de direitos de que o País seja
signatário": a expressão
"dos tratados sobre direitos humanos de que o
Brasil é Parte e" | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01940 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais
se transforme em fatores de
desagregação da Nação." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01941 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, Inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do 100 do Anteprojeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe-
ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o
acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em
matéria de "seguridade social e previdência.".
A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está
atendida pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos
leva a considerar prejudicada a Emenda. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01943 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda é oportuna e acrescenta outra atividade financeira
que deve ficar sujeita à competência da União e dos Estados
para legislar a respeito. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01944 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título VIII,
Capítulo III, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 356 e
respectivas letras:
Art: 356 - É assegurada aposentadoria, nas
seguintes condições:
I - por tempo de serviço:
a) com trinta e cinco anos, para o homem;
b) com 30 anos, para a mulher.
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso.
II - por idade ao trabalhador rural:
a) aos 60 anos, para o homem;
b) aos 55 anos, para a mulher.
III - por invalidez. | | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa para o Art. 356 do
Projeto de Constituição. Não concordamos com a proposta que
a nosso ver, é inferior à do texto do referido projeto.
Pela rejeição. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01949 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 357, remunerando-se os
demais:
Art. 357 - Serão assegurados aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - proventos mensais vitalícios, aos idosos,
a partir de sessenta e cinco anos de idade,
independentemente de prova de contribuição para o
sistema previdenciário;
II - isenção de impostos, dentro de limites a
serem estabelecidos, sobre proventos de
aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia;
III - reajuste dos proventos dos inativos, na
mesma época e proporção dos concedidos aos que
estão em atividade:
IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao
cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes,
de valor não inferior ao daremuneração,ou dos
vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do
cônjuge falecido;
V - a manutenção do benefício estatuído no
item anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. | | | | Parecer: | O autor oferece texto alternativo à questão da Segurida
de Social. A redação, o conteúdo e a técnica legislativa uti-
lizados pelo autor porém, deixa a desejar, não podendo, por
isso, merecer nossa aprovação. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. no. 394, Parágrafo
único:
Inclua-se no Art. no. 394, em seu parágrafo
único:
Art. 394 - ..................................
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
entretenimentos que caracterizem perda ou ganho e
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes. | | | | Parecer: | A competência é correta, embora com a finalidade obscu-
ra.
Pela aprovação parcial. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01964 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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