ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(2013)
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(2401)
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(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
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TODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO
do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. A segurança pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade públicas, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policias
III - Corpos de bomeiros
IV - Guardas municipais" | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em sus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de soar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e
dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas
do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporção ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
constitui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, a parte relativa à Defesa do
Estado, da sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visado aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo os casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policionamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se:
SEÇÃO
Da Segurança Civil
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
Civil;
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidora
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 20. À polícia federal, polícia
judiciária da União, compete:
I - apurar as infrações penais prejudiciais
aos serviços federais e interesses jurídicos da
União.
II - reprimir o crime organizado, cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras.
IV - executar o policiamento ostensivo nas
rodovias federais." | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | IV - B
SEÇÃO V
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. As unidades da federação
organizarão a sua polícia e o seu corpo de
bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia
e na disciplina.
Parágrafo 1o. A polícia estadual, no
exercício do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infrações
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. O corpo de bombeiros estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando." | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | SEÇÃO IV
Das Forças Armadas
Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez
parágrafos:
"Art. 15. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
Parágrafos de um a dez." | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO I -
Do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | SEÇÃO V
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade públicas, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais" | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | SEÇÃO IV
Das Forças Armadas
Seja suprimido o artigo que trata do
alistamento eleitoral dos militares que diz:
"Art. 17. Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam o Serviço
Militar inicial." | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo.
"Art.13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria, a assegurar a integridade do seu
território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática." | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar
da ativa a filiação partidária.
"Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos." | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | SEÇÃO IV
Das Forças Armadas
Serviço Militar
Seja dada aos artigos que tratam do serviço
militar a seginte redação:
"Art. 14. A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serivço
militar, em tempo de paz." | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado e o povo brasileiro regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infrigência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território de armas de extermínio
em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão
nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade." | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
§ 3o. As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigados a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialista, nos termos da
lei." | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na relativa à ordem Econômica, o
seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | |
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