| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01731 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Exclua-se o § 4o. do art. 51. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fornteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01921 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 203.
Inclua-se no art. 203 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 203. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ................, salvo aos substitutos
que contém mais de cinco anos nessa função ou pelo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, o acesso ao cargo de titular, na
vacância, no respectivo ofício.
§ 3o. ...................................... | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01922 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., do art.
203.
Inclua-se no parágrado 2o., do art. 203 do
anteprojeto, o seguinte:
Art. 203. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ................., sendo que lei
federal regulamentará o acesso e promoção na
atividade.
§ 3o. ...................................... | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01923 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do artigo 203.
Inclua-se no § 2o. do artigo 203 do
anteprojeto, o seguinte:
Art. 203 - ..........
§ 1o. ..............
§ 2o. ............., sendo que lei federal
regulamentará a remoção e promoção na atividade,
vedada qualquer nomeação efetiva, no cargo de
titular, até edição da lei.
§ 3o. -............ | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01979 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01980 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e
"d", que terão a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 88:
Art. 88 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do art. 86, § 3o.:
§ 3o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01986 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01987 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I
do art. 195:
Art. 192 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01988 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso 24.
Suprimam-se do anteprojeto o inciso 24 do
Art. 14. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01989 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01990 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 222 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 222 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02010 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 136; Inciso
III e § 1o. do Artigo 137; "CAPUT' do Artigo 138;
"CAPUT' do Artigo 140; "CAPUT' do Artigo 144.
Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Artigo 136 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Artigo 137 - ................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
..................................................
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
..................................................
Artigo 138 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível
de gerar despesa ou variação patrimonial deverá:
..................................................
Artigo 140 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
..................................................
Artigo 144 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02011 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo
85 com a consequente supressão do artigo 304.
1) Dê-se ao inciso VI do artigo 85 a seguinte
redação:
Artigo 85 - ................................
VI - é vedada:
a) qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos
servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho;
b) a vinculação ou equiparação a qualquer
outro cargo, para efeito de remuneração do
servidor público.
2) Suprima-se o artigo 304. | |
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