| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303,
do Projeto de Constituição, tranformando-se o
atual § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di-
versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva
retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que
veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor
privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19095 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 311, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe-
lecida em legislação ordinária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 310, do Projeto de
Constituição, nova redação, com o acréscimo de um
parágrafo único, nos termos seguintes:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos,
gases raros e gás natural;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo único - O monopólio previsto no
caput deste artigo inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural." | | | | Parecer: | As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto
do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma
explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de
seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle-
ares.
Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve-
dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo-
nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já
é pública e notória à sociedade brasileira.
Por essas razões somos pela aprovação da Emenda. | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19188 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter excepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição." | | | | Parecer: | O estabelecimento de limites muito rígidos, sendo o mesmo
que proibir, descabe neste caso concreto, de vez que, embora
se pretenda uma ordem econômica fundada na livre iniciativa,
é inegável, no século corrente, a intervenção do Estado na e-
conomia, quanto mais não seja nos períodos de depressão, com
políticas de revigoramento da produção.
Pela rejeição. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19208 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, ao § 1o. DO ART. 138 E AO
ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19209 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19210 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 139
Inclua-se depois da palavra "auditorias"
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | A emenda do distinto constituinte, com a devida vênia,-é
a negação da própria jistificação. Pela rejeição. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19211 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO INCISO III, DO ART. 138
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a um texto constitucional a re-
dação dada no substitutivo, o parecer é pela rejeição. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19212 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 304, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo tem um caráter específico, voltado para incen-
tivar a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19213 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 314, do Projeto de
Constituição | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o, setor transpor-
te é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.
A nivel da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13
Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do
Anteprojeto, a redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei. | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19434 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do Art. 310, que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raos e gás natural
de qualquer origem. | | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19638 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 384 As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo Único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo, bem como aquelas destinadas a serviços
sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa
privada". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19639 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II
do artigo 265, do Projeto:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I)
II) - Instituir impostos sobre:
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os
sócios-cooperados". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19640 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349
Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do
Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos",
reescrevendo-o da seguinte forma:
"§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as sociedades sem fins lucrativos e as
entidades filantrópicas". | | | | Parecer: | A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre -
ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços
de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas
que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que
se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa.
As filantrópicas já estão contempladas.
Pela rejeição. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19896 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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