| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14683 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ----------------Emenda Supressiva
Suprimam-se as alíneas "j" e "m", do inciso
IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição,
reordenando-se as demais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "j" e "m", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Quanto à alínea "j", a supressão coincide com o que mani-
festamos em nosso parecer à Emenda 1p16825-5, pelo que, nesse
caso, somos pela aprovação.
Mas, relativamente à norma da alínea "m", a Emenda preco-
niza o contrário do que expressamos.
Nesse caso, somos pela rejeição.
No conjunto final, pela aprovação parcial.
* | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo
75, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. 75 - ..................................
§ único - As aplicações de receitas
vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em
cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas
todas as necessidades, mediante laudo da
respectiva Secretaria de Estado." | | | | Parecer: | A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re-
ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité-
rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao
caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de
tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju-
dicabilidade. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14685 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ------------Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 379, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14686 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
III - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14735 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 471.
Art. 471 -
§ único - Todo terreno de marinha e seus
acrescimos que receba benfeitorias de terceiros,
ficará isento do pagamento das taxas de Laudêmio e
ocupação. | | | | Parecer: | A matéria, "data venia", mais se prestaria a disciplina
de lei ordinária, até porque envolveriam questões de direito
civil, sendo, como é,o laudênio,rendimento do senhorio,naen-
fiteuse, que o artigo 471 extinguiria. Também não seria o ca
so de dispensar-se a cobrança de taxas (espécie tributária)ou
de "taxas de ocupação" (contratuais), apenas em virtuide das
benfeitorias realizadas. Em qualquer caso, não se configura
ria, portanto, a bitributação.
Pela rejeição. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14736 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 497. São estáveis os servidores que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
cinco anos de prestação de serviços, a qualquer
título, à administração pública federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | A emenda objetiva conceder estabilidade aos servidores que
contem, quando da promulgação da Constituição, cinco anos de
prestação de serviços, a qualquer título, à administração pú-
blica federal, estadual ou municipal. Pelo não acolhimento. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | De-se nova redação ao art. 482.
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 487.
"Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15017 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 356 da Seção II "Da Previdência
Social" será reescrito com a seguinte redação:
"Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30
anos para a mulher;
b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60
anos para a mulher;
c) por invalidez.
§ 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao
previsto aos da modalidade acima, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso." | | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15390 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 139
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15391 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao
Art. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota-
da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições
brasileiras. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15392 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Inciso III, do Art. 138
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15393 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende
nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu
texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica-
mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica-
tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu-
pado Engenheiros, Contadores e até Generais.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular,
razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E-
menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15401 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
314 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. As pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, não serão prejudicadas,
desde que tenham sido constituídas sob as leis
brasileiras, tenham sede no país e estejam
exercendo comprovadamente aqueles serviços por
mais de dois anos. | | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15540 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 262
"Art. 262. A União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional."
§ 1o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão:
I - tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da União;
II - ser instituídos com prazo de duração de,
no máximo, um ano.
§ 2o. As quantias emprestadas
compulsoriamente serão devolvidas:
I - em prazo não superior a dois anos;
II - com atualização monetária integral. | | | | Parecer: | A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir
empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa
e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de-
vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra
zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre
ção monetária.
Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua
lização de valores são matéria própria da legislação
infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma
às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos
tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população
não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento
do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico
do governo. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15541 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 263
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico, as de interesse
de categorias profissionais e as destinadas a
atender diretamente à parte da União no custeio
dos encargos da Seguridade Social, ficarão
sujeitas às garantias estabelecidas no item I e
nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto
de Constituição,expressa referência às contribuições destina-
das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se-
guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu
ja criação seja autorizada por esta constituição".
A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão
proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui-
ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do
empregador e as da União.
Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons-
tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção.
Pela rejeição. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item V do art. 264.
Art. 264 - ..................................
"V - estabelecer disposição processual
limitativa do direito de defesa do contribuinte." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo
264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação
ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro
objetivo do dispositivo suprimido.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do
contribuinte contra o interesse da comunidade, representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri-
buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos
a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi-
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres-
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran
do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é
desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces-
sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica-
dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência
de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma
téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo
razão para transferi-la ao texto do Projeto. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15824 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item II do art. 265.
Art. 265. ..................................
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) venda de produtos a órgãos da
Administração Pública direta e autarquias, desde
que destinados ao seu consumo ou investimento;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei, e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A supressão da imunidade tributária relativa a templos
de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da
venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e
autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi-
mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma-
nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis-
sões e das Comissões Temáticas. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15825 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item II do art. 280.
Art. 280. ..................................
II - estabelecer normas em relação à entrega
dos recursos de que trata o art. 277,
especialmente, sobre os critérios de rateio dos
Fundos nele previstos objetivando:
a) promover o equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios;
b) vincular as participações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios ao desempenho
verificando na obtenção da receita tributária
própria. | | | | Parecer: | Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao
desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro-
pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em
nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada
essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e
mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível
redução em suas participações
Pela rejeição. | |
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