| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13352 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I do art. 273
Exclu-se o termo final "urbana", incluindo em
seu lugar "com designação urbana". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa da redação do inciso I do
artigo 273.
Entendemos que a expressão "urbana" é mais apropriada. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13353 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | | Parecer: | Caberá aos Municípios brasileiros a iniciativa de es-
tabelecer os critérios para a criação de distritos. Pela re -
jeição. | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13354 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Aletra "c", do inciso I, do artigo 277 do
projeto da sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 277 -
I -
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13355 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso II do art. 86.
Acrescente-se ao inciso II do art. 86, após a
expressão "concurso público de provas" o texto
seguinte: exceto para admissão emcaráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | | Parecer: | A permissão de ingresso no serviço público sem concurso
público tem criado abusos e a inumeros situações irregulares
de servidores. Por outro lado, é necessário uma medida mora-
lizadora para sanar o caos johe existente na administração
pública. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13356 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a iniciativa legislati-
va atribuida ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Acarretar ou não despesa é um detalhe que pouco importa
"in casu".
Pela rejeição. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13357 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 262
Substituir o termo "empréstimo compulsórios"
por "imposto retituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13358 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao atigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e
V do artigo 277, que entrarão em vigor a partir da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277; até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 288, item
III
§ 3o. - A partir da data de promugação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Muncípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13440 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil.
Pela rejeição. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13441 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
habilitação e. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13442 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habitação e celebração do casamento civil. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13443 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO ALTERADO: Art. 27, inciso I, alínea b
Dê-se à alínea b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27
I -
b) o alistamento é obrigatório, salvo para os
maiores de setenta anos, sendo o voto facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13446 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea j
ao item I:
Art. 12.
I -
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13447 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea
"z" ao item XV:
Art. 12.
XV -
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a maioridade civil aos dezoito
anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade para que se atinja a maio-
ridade penal e a civil, respectivamente aos dezesseis eaos
dezoito anos.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito da carta Constitu-
cional.
Pela rejeição, portanto. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13448 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação:
Art. 13.
XV - duração de trabalho não excedente aoito
horas diárias, com intervalos para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13449 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do Projeto | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13450 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II
Acrescente-se alínea "i" ao item II do art.
27:
Art. 27.
II -
i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos
no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos
municipais. | | | | Parecer: | Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes
há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais.
Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi-
tutivo figura a nacionalidade brasileira. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13451 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109
Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109.
§ 9o. As imunidades e prerrogativas,
descritas neste artigo, são extensíveis aos
Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do
Estado, que serão processados e julgados perante o
Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13452 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163
Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto | | | | Parecer: | A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
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