separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
SP in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4135 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3580)
Sugestão (555)
Banco
expandEMEN (3580)
SGCO (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
MANOEL MOREIRA (362)
HELIO ROSAS (350)
MICHEL TEMER (243)
AIRTON SANDOVAL (212)
JOSÉ SERRA (207)
SAMIR ACHÔA (199)
PAULO ZARZUR (154)
KOYU IHA (150)
FÁBIO FELDMANN (128)
DORETO CAMPANARI (125)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
THEODORO MENDES (119)
FERNANDO GASPARIAN (98)
TITO COSTA (86)
CAIO POMPEU (77)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
SEVERO GOMES (54)
JOÃO CUNHA (45)
TODOS
Date
expand1988 (182)
expand1987 (3395)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
1381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05608 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III (da Educação e Cultura) do Título IX, do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. - É obrigatória a educação ambiental nos conteúdos pedagógicos do processo educacional". 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
1382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05669 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 374 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo único. É vedado à União, aos Estados e aos Municípios transferir, a qualquer título, recursos para estabelecimentos privados de ensino." 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original. 
1383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05760 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se o seguinte ao artigo 57 que trata da competência dos Estados no Projeto de Constituição: "VI - legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) divisão de Municípios em Distritos". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da emenda. 
1384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05815 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea "g". Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer- cício da cidadania. Pela rejeição. 
1385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o presente artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notoriais e registradas, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa condição, à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05817 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 454 - Disposições transitórias 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
1387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05818 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 416 Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
1388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05819 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a expressão: ..."habilitação"... 
 Parecer:  Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre autor da Emenda. Pela aprovação. 
1389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05821 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo que disciplina a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, integrante do Capítulo referente à "Organização Político Administrativa": Art. 49, § 4o.: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se efetivarão mediante lei estadual." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. 
1391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05844 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrados é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05851 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do Projeto, com a seguinte redação: "ARt. 386 § 3o. - O Poder Público promoverá o desenvolvimento artístico, valorizando os profissionais das artes, assegurando a liberdade de expressão, criação e pesquisa em artes e garantindo: I - a destinação de recursos para a docência e investigação em artes; II - o fomento à divulgação e circulação dos bens culturais produzidos; III - o ensino público informal das artes; IV - a inclusão das artes no currículo obrigatório em todos os níveis de educação formal; V - o estímulo à criação de cursos profissionalizantes em artes." 
 Parecer:  O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi- nária. Pela rejeição. 
1396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 13, do Projeto pelo vocábulo "Higiene". 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
1397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05853 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 13 XX - higiene e segurança do trabalho, mediante: a) medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e á segurança e aos métodos de controlá-los; c) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à higiene e segurança, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente." 
 Parecer:  É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de- correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do trabalhador. Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a- brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa- grados na medicina do trabalho. Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu- tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça no trabalho. 
1398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05854 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, integralmente, o artigo 350 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
1399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05855 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "inclusive o do trabalho" do inciso VII, do artigo 347, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
1400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05863 APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se ao 57 o seguinte: " Art. 57 VI - legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios; b) divisão de municípios em distritos, exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da população do Município de que se desmembram e não distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede municipal." c) a aprovação do desmembramento e consequente criação do novo município será da competência das Assembléias Legislativas." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da emenda. 
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima