| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26538 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 7o. parágrafo
1o.
Dê-se ao Artigo 7o., § 1o. do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26539 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo referente ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo I,
do Título V.
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável, vedado
o voto de liderança". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26540 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte
artigo e seu parágrafo único, no Capítulo V, do
Título IX.
Art. - A imprensa é livre.
§ único - Em tempo de paz, a lei não poderá
criar obstáculos, impedimentos nem restrições à
obtenção e à divulgação da informação
jornalística. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26541 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dê-se aos artigos 246 e 247, a seguinte
redação, suprimindo-se os de números 248, 249,
250, 251, 252, 253, 254.
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade.
§ único - A lei estabelecerá a
progressividade da tributação.
Art. - Compete à União executar o Plano
Nacional de Desenvolvimento Agrário que englobará
as ações das políticas agrícolas e agrária.
§ único - A execução desse Plano será
plurianual. | | | | Parecer: | A emenda descaracteriza completamente os mandamentos
constitucionais previstos para a execução da R. A.
Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26542 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do artigo 260 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
expressão:
Art. 260... "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários destinadas a manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional". | | | | Parecer: | A proposição merece ser acolhida, tendo em vista o pró-
prio interesse dos trabalhadores em geral.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26543 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emensa Supressiva
Suprima-se a letra "e" do Inciso II do § 4o.
do Artigo 179 do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26544 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VIII, onde couber:
Art.- Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constituci-
onal a respeito. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26554 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con-
templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti-
do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão
contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão
de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo-
ca.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26645 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o. do Artigo 160 do
Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida a recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26646 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no texto do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, na Seção V, do Cap. IV, do Título V:
Art. - No arbitramento dos dissídios
coletivos entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará somente sobre as
questões de direito.
§ Único - Os pleitos de interesse serão
tratados pelas próprias partes ou por mecanismos
por elas estabelecidos, mediante acordo
voluntário.
Art. - No arbitramento dos conflitos
individuais entre empregados e empregadores, a
Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões
de direito e, se o empregado desejar, sobre as
disputas de interesse.
§ Único - As questões de interesse serão
tratadas pelos mecanismos estabelecidos no
contrato de trabalho firmado individualmente entre
empregador ou coletivamente entre empregados e
empregadores da mesma categoria. | | | | Parecer: | Não obstante o louvável intuito de estimular a negociação
direta entre as partes, ao proibir que a Justiça decida sobre
conflitos coletivos de interesses, deixa tais conflitos sem
solução legal.
Pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30307 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I,
Capítulo VIII, Título IV
"Fica vedada a criação e a manutenção, pelo
setor público, de cargos ou empregos
improdutivos". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora-
ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos
improdutivos no setor público.
A providência é absolutamente dispensável tendo em vista
as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ-
tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa
privada.
Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre-
gos existentes na Administração Pública sejam necessários às
atividades próprias dos respectivos órgãos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30308 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30309 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Eliminar do § 1o. do artigo 228 as expressões
"e as fundações públicas", e, "salvo o disposto no
artigo 203, § 1o.". | | | | Parecer: | O substitutivo objetiva, no caso específico, estabelecer
entre as estatais, entre elas as fundações, e as empresas
privadas, quando idêntica a finalidade, igual tratamento. Por
isso excepciona a situação em que essa igualdade redundaria
num efeito contrário do pretendido, vista a finalidade essen-
cial da entidade que seria atingida pela norma.
Pela rejeição. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30310 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA AIDITIVA AO ART. 283.
Acrescente-se § único ao art. 283 do
Substitutivo do Relator:
Art. 283 - ..................................
"Parágrafo único - As empresas comerciais e
industriais são ainda abrigadas a assegurar, em
cooperação, condições de aprendizagem a seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de
seu pessoal qualificado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que
melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária,
devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo
legislativo.
Pela rejeição. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30311 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização: | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30312 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso III, do Artigo 85 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
|