| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14034 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 17 do
projeto a seguinte redação:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos; | | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
| 2342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório para os
maiores de dezoito anos e o voto facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 2343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14036 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos agropecuários.
b conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
de produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | | Parecer: | A função social da propriedade já se encontra comtemplada
no substitutivo. Os seus requisitos devem ser expressos em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14037 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se § 7o. ao art. 318 do Projeto.
Art. 318 ....................................
§ 7o. Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamentoe de colonização. | | | | Parecer: | Não está sujeito à desapropriação, por interesse social,
para fins de reforma agrária, qualquer imóvel rural que cum-
pra sua função social. Assim sendo, não cabe especificar
exceções.
Pela rejeição. | |
| 2345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 esta redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares
que poderão, se assim o desejarem, requerer a
imediata estatização.
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais
serventuários das serventias do foro judicial o
direito à remoção para as serventiais
extrajudiciais, havendo vaga, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda, quanto ao mérito, é de ser acolhida parcialmen-
te naquilo em que o propõe o relator no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14040 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se uma parágrafo único ao art.
263; do projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
| 2347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14041 APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 2348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14042 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-seao art. 343 a seguinte redação:
Art. 343. A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado. | | | | Parecer: | A Proposta sugerindo que o art. 343 explicite que o papel
do Estado no que concerne à saúde deve ser quanto a proteção
da mesma, foi considerada parcial, não abrangendo todo o esco
po dos reais deveres do Estado neste campo. | |
| 2349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estados ou dos Municípios,
medianteprévia e justa indenização, em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14044 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem, sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício;" | | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14045 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, do
Projeto.
O dispositivo em tela afigura-se-nos indispensável a fi-
gurar no Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
| 2352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14046 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém seráprivilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental." | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 2353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14047 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | A Emenda em questão, que propõe a supressão do § 3o. do
art. 349, (atual Art. 348, § 3o.), não foi acolhida pela Co
missão de Sistematização por julgar que o expresso neste pa-
ragráfo é dispositivo indispensável às eventuais adaptações
e aperfeiçoamento do setor saúde no Brasil. | |
| 2354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14048 APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14157 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje-
to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo
lógico. | |
| 2356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14158 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo
188 do Projeto.
Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no
Projeto a frase ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais, permanencendo com a
seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
VII - no caso de mudança do Juízo, ao
magistrado será facultado remover-se para a nova
sede ou para outra Comarca de igual entrância. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 2357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14271 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício;" | | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14272 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
| 2359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14273 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao Art. 62 inciso V § 2o. do Projeto
de Constituição do Nobre Relator, a palavra
ALFABETIZADO, após o verbo SER passando a ter a
seguinte redação:
Art. 62. ..................................
INC. V - ....................................
§ 2o. São condições de elegibilidade de
Vereador: ser brasileiro, ser alfabetizado, estar
no exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de dezoito anos. | | | | Parecer: | A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27,
II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda
gem do tema. | |
| 2360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14274 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 62
Adite-se ao art. 62 Inc. V do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, o seguinte § 3o.
Art. 62. ..................................
§ 3o. É facultado a Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do Município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamentos contidas nesta Constituição". | | | | Parecer: | A elaboração da proposta orçamentária, sua tramitação se-
gue o ríto de lei, tanto que os autores e a própria Constitui
ção (Projeto) usa a expressão "lei orçamentária".
As vigas mestras que alicerçam o edifício constitucional
constituem-se em modelos a serem observados pelos entes fede-
rativos.
Não há pois necessidade de interpolar um dispositivo que
trate da participação da Câmara de Vereadores na elaboração
orçamentária, introduzindo parágrafo no artigo 62. | |
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