| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 28 as seguinte orações:
Art. 28. ....................................
Os processos de aposentadoria de servidor
público, em tramitação, terão respeitados todos os
direitos concedidos pelas leis nas quais se
fundaram. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, de vez que a
sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo
do ante-projeto. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 1o. do item III do art.
13 do substitutivo do Relator.
Art. 13. ....................................
III - ......................................
§ 1o. Não se aposentará no cargo, função ou
emprego aquele que foi admitido por tempo certo ou
para uma tarefa isolada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00998 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Amplia o item III do art. 13 do substitutivo
do Relator:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente, após trinta e cinco
anos, para o homem e trinta anos para a mulher,
ressalvadas disposições legais relativas a
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelecer o substitutivo do anteprojeto. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei concederá incentivos
funcionais aos servidores que apresentem planos,
projetos e sugestões de que decorram economia ou
eficiência para os serviços prestados pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos que o conteúdo da emenda seja uma decorrência do ar-
tigo 22 do nosso Substitutivo e, portanto, objeto da legisla-
ção ordinária. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo,
renumerandos esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Item IV - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a reinserção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
O FGTS não foi suprimido pelo Substitutivo, mas sim substi-
tuído por um complexo de outros fundos que asseguram a forma-
ção de um patrimônio do trabalhador e de uma grande base fi-
nanciadora do seguro-desemprego, o que, seguramente, é mais
vantajoso para a classe trabalhadora.
Além disso, na prática, o FGTS não tem trazido aos trabalha-
dore a garantia da formação de um patrimônio por tempo de
serviço, assegurador de uma vida tranquila à medida que a i-
dade vai trazendo a diminuição da capacidade de trabalho, o
que os outros fundos propostos serão capazes de fazer.
Somos, portando, favoráveis a essa troca vantajosa para o
trabalhador e pela rejeição da emenda. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do artigo 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada
A licença remunerada para a gestante no período posterior ao
parto, fundamenta-se na importância da amamentação para o de-
senvolvimento sadio do nasceturo. Carescendo a mãe adotiva da
condição de nutriz, consideramos imporcedente conceder-lhe a
licença remunerada. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 29 ao Substitutivo,
renumerando-se o atual art. 29 e subsequentes:
"Art. 29 - Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969, à Constituição de
1967, que contem, na data da promulgação desta
Constituição, mais de 3 (três) anos de exercício,
ficam efetivados no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em referência não é condizente do que
trata o art. 29 do Substitutivo do Ante-Projeto, pelo que,
considerâmo-la rejeitada. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e da Comunicação
Inclui o § 3o. no art. 42 do substitutivo do
Relator:
§ 3o. - Os trabalhadores dos órgãos de
comunicação de massa, sejam impressos ou do setor
de rádio e televisão, terão a profissão de
comunicador social regulamentada por lei
ordinária, excetuando-se desse caso os que não são
jornalistas e radialistas. | | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria a ser regulada por lei
ordinária. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 34 a
seguinte redação:
"Art. 34. - Cada pessoa tem direito ao acesso
às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados relativos ao conhecimento da realidade
social, econômica e territorial de que disponha o
Estado, exceto nos assuntos relacionados com a
defesa do País e a soberania nacional, na forma da
lei que estabelece a salvaguarda de assuntos
sigilosos". | | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo consigne o princípio. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação suprima-se o Artigo
38. | | | | Parecer: | Rejeitada.O Poder complementar a frase. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao parágrafo 2o.
do Artigo 45 a seguinte redação:
"§ 2o. - É vedada a veiculação de
manifestações atentatórias às instituições e de
preconceitos de religião, de raça ou de classe". | | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao parágrafo 2o.
do Artigo 39 a seguinte redação:
"§ 2o. - Os organismos públicos atenderão aos
pedidos de informação dos meios de comunicação em
assuntos de interesse público, na forma da lei que
estabelece a salvaguarda de assuntos sigilosos". | | | | Parecer: | Rejeitada por estabelecer perigoso precedente.
Rejeitada. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao parágrafo
único do Artigo 33 a seguinte redação:
"Parágrafo único. - A lei regulamentará o
"habeas data" para assegurar os direitos tutelados
neste artigo, exceto nos casos de informações
relacionadas aos assuntos da defesa e soberania do
Estado, bem como os casos de gratuidade para
obtenção de referências e informações". | | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque a lei regulamentará as excessões,
inclusive proposta. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o item XVII, é "d", do
artigo 3o. do substitutivo do Relator:
Art. 3o. - ..................................
XVII - A Propriedade
............................................
d) não será admitida a especulação
imobiliária, a qualquer pretexto e nem a
utilização do imóvel sem função social, importando
em desapropriação. | | | | Parecer: | Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs-
titutivo do Relator:
Art. 3o......................................................
XVII - A PROPRIEDADE
.............................................................
d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer
pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im-
portado em desapropriação. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 55 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. É vedada a incidência de impostos
diretos sobre os proventos de aposentadoria,
pensão e renda mensal vitalícia". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, estando contemplada na redação dada ao substituti-
vo. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Desdobrado para § 3o. e renumerado esse e os
demais parágrafos, dê-se ao § 2o. do art. 55 do
Substitutivo a seguinte redação:
"§ 3o. Os proventos de aposentadoria, as
pensões e a renda mensal vitalícia serão
reajustados monetariamente na mesma data e em
igual proporção aos reajustes concedidos aos que
estejam em atividade. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 55 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Em caso do falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão
de valor não inferior aos proventos de
aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que lhe
dão origem". | | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 38 do anteprojeto da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a ter
a seguinte redação:
Art. 38. A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo Único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
Artigo. | | | | Parecer: | Aprovada. O princípio foi incorporado através de nova propos-
ta no substitutivo. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Seção III
Do Tribunal Superior Federal
Art. 208 - O Tribunal Federal Superior
Federal compõe-se de vinte e sete ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais; cinco dentre membros do
Ministério Público Federal e cinco entre
advogados, de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto à dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 209 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros do Tribunal Regionais Federais,
dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais
Regionais do Trabalho e os do Ministério Público
da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvao o disposto no art. 205,
I, "e"";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e paa
que o connhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantida da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandatos de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Federais, quando a decisão for
denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância; pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhe, na forma da lei, exercr a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, Capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se o título correspondente à
Seção IX, e dê-se ao art. 233, que, lhe pertine, a
seguinte redação, renumerando-se a Seção e os
dispositivos subsequentes:
Seção IX
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 233 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministério Público estadual
e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre
advogados de notório saber jurídico e idoneidade
moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto à dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplicie pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
número de Ministros do Tribunal Superior de
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 234 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
b) os mandatos de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
Presidente;
c) os habeaus corpus, quando a coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a"" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e juízes subordinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
recisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas às sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeaus
corpus e os mandatos de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - O julgamnto do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | |
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