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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
4242[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4242)
Banco
expandEMEN (4242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2211)
PARCIALMENTE APROVADA (784)
APROVADA (758)
PREJUDICADA (487)
RETIRADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (74)
AM (142)
AP (137)
BA (241)
CE (191)
DF (57)
ES (51)
GO (75)
MA (157)
MG (365)
MS (115)
MT (44)
PA (114)
PB (147)
PE (469)
PI (171)
PR (305)
RJ (281)
RN (63)
RO (52)
RR (65)
RS (141)
SC (98)
SE (103)
SP (569)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4237)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02214 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10, inciso IV. O Inciso IV do art. 10 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 10 - .................................. IV - Condenação e proibição de armas e armamentos nucleares; armas e armamentos nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso de biotecnologias como arma de guerra. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02215 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02216 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da emissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, incluir onde couber. Título X Disposições Transitórias Art. - Aos Portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende que se inclua, onde couber, dispositivo que a- tribua, sob condição de reciprocidade, aos portugueses com residência permanente no país, os direitos de brasileiros na- tos, salvo o acesso à Presidência e Vice-Presidência da Repú- blica. Somos pela aprovação da emenda com alguma alteração redacional. Pela aprovação parcial. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 O art. 432 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - O pagamento de subsídios e demais benefícios dos Ex-Presidentes da República, ex-governador Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidas em função do exercício do cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias a contar da data da promulgação desta Carta. 
 Parecer:  A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí- cios. Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da função. Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re- gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente. Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02389 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do anteprojeto da seguinte forma: Art. 13. .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores. 
 Parecer:  Visa o autor a permitir a prática da intermediação de mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em- pregados e empregadores. A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões e empregados. Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare- ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba- lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res- salvas em lei ordinária. * 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02417 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 259 - Incluir alínea "c", no item III "c) princípios, finalidade, organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da administração tributária". 
 Parecer:  Pretende-se despicienda a inclusão proposta pelo ilustre autor, na medida em que no corpo do item III do artigo 259, a expressão " administração tributária" compreenderia toda a matéria explicitada em pormenor no item c, proposto. Pela rejeição. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02418 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 277. 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributá- rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis- tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po- lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri- buições específicas. A alteração proposta poderá desequi- librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objetivos visados. Pela rejeição. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02419 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item I do art. 277. Art. 277. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, trinta e três por cento, na forma seguinte: a) quatorze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02420 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇAO E CULTURA Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender às suas finalidades. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02440 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02441 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra público, redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02442 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02443 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessária a explicitação sugerida. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02444 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Capítulo III Da Educação e Cultura. Acrescente-se onde couber: "Art... - O ensino é livra à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalizaão do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02446 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer ao art. 381 os seguinte parágrafos: "§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. O valor das bolsas terá, como parâme tro , o custo de ensino de igual nível de qualida de oferecido em estabelecimentos estatal congêne re." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02447 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultua Acrescer no artigo 371, "caput", a ex pressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02448 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
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