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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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4242[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4242)
Banco
expandEMEN (4242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2211)
PARCIALMENTE APROVADA (784)
APROVADA (758)
PREJUDICADA (487)
RETIRADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (74)
AM (142)
AP (137)
BA (241)
CE (191)
DF (57)
ES (51)
GO (75)
MA (157)
MG (365)
MS (115)
MT (44)
PA (114)
PB (147)
PE (469)
PI (171)
PR (305)
RJ (281)
RN (63)
RO (52)
RR (65)
RS (141)
SC (98)
SE (103)
SP (569)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4237)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01376 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo. Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão Sistematização, a seguinte redação: "Vo. - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) Greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis à comunidade, e à conservação de máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o que reputamos correto, como único resguardo que a Consti- tuição deve prever, na matéria. Somos pela aprovação. * 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01377 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX Para harmonização do texto constitucional, suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII, alínea "b" Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, em face do disposto no artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo Autor. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XV - duração do trabalho não superior a 48 horas semanais e não excedente a 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A exclusão do período final da oração, pretendida pela E- menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in- sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina quanto no direito positivo. Pela rejeição. * 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 193 Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
 Parecer:  A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei- ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca- da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que não teriam competência para contestar o juiz togado, com o qual provavelmente se conformariam. Pela rejeição. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01383 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o artigo 370 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma- téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis- tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su- primir o artigo. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se as expressões: I - "fiscais", no § 2o. do art. 304; II - "fiscais e outros", no art. 393; III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art. 421. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. .... o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade nas terra indígenas. A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza- das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea- mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al- coolismo e a prostituição. Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427 que a presente Emenda pretende suprimir. Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se encontram a maioria das riquezas minerais do País. Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427 permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna desnecessária a sugestão. Pela rejeição. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO I - Suprimam-se: a) as expressões "faturamento e sobre o lucro", no item I do § 1o. do art. 335; b) os itens III e IV do - 1o. do art. 335. II - Dê-se ao - 2o. do art. 341 a seguinte redação: " § 2o. A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as restrições contidas no art. 260 desta Constituição". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01388 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 12 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 271 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 301, que diz: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus- tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti- tuição. Pela rejeição. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01391 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439 Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e 439. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 439 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 439. 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do relator. Pela aprovação. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01406 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 233 Suprimir do § 3o. do art. 233 o seguinte: "... podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas a apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar". 
 Parecer:  Assiste razão ao Constituinte. O poder de avocar insere-se no poder hierárquico. Na organização dos poderes estatais não dispõe o Minis- tério Público de autoridade sobre quaisquer autoridades poli- ciais ou judiciárias. Independência e autonomia funcional não se confundem com poder político. Pelo acolhimento. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 233 Dar nova redação ao inciso VI do art. 233, que passa a ter a seguinte: VI - Intervir em processos, nos casos previstos em lei: 
 Parecer:  É procedente. Não pode ser como um cheque em branco a intervenção do Ministério Público nos processos cíveis. Ao Juíz, com audiência prévia do MP, é que deve competir avaliar a presença do interesse público ou de relevante in- teresse social. Consequentemente, as hipóteses de intervenção do Minis- tério Público hão de ser casuisticamente previstas em lei. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01408 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados - Alteração de posicionamento de artigos Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração sequencial a partir do art. 186. 
 Parecer:  Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi- nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá- rio. O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário. Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza. Pela rejeição. 
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