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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (580)
Sugestão (81)
Banco
expandEMEN (580)
SGCO (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (69)
APROVADA (67)
NÃO INFORMADO (64)
PREJUDICADA (39)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
Nome
COSTA FERREIRA (203)
ENOC VIEIRA (162)
EDISON LOBÃO (86)
JOSÉ TEIXEIRA (52)
ELIÉZER MOREIRA (36)
FRANCISCO COELHO (36)
JAYME SANTANA (35)
SARNEY FILHO (28)
ALEXANDRE COSTA (23)
TODOS
Date
expand1988 (45)
expand1987 (535)
541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte redação: Título III Seção II Art. 46. .................................... I. .......................................... II........................................... III. ........................................ a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino. b) - Após vinte e cinco anos de fetivo exercício em funções de Magistério, se Professor, ou vinte anos, se professora. 
 Parecer:  A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro - fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis- ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou- tros setores funcionais . Pela rejeição. 
542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90 Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o parlamentarismo teve curtíssima duração. Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo. Pela rejeição. 
543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições Transitórias a seguintes redação: Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. 
 Parecer:  Propondo a fixação do término do atual mandato presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em cinco anos, do período de duração desse mandato. O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual, fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza para quatro. Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua condução à mais alta Representação Política do País sob os condicionamentos do período de transição correspondente e pelo que essa Representação haveria de se condicionar, inclusive quanto ao período respectivo de duração, às circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para justificar iniciativas como a presente, precedentes estabelecidos para um período de normalidade político-constitucional. Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 8o. Ninguém será submetido a torturas, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, terrorismo e corrupção crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles repondo os mandantes, os executadores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo 6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de graça e anistia. Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para "executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" , que consta do texto do Projeto. Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina- da. Pela rejeição. 
545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação "Art. 16. O mandato eletivo será conferido por sufrágio universal, voto secreto e direto de igual valor, e terá duração de cinco anos, para todos os cargos."" 
 Parecer:  Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para todos os cargos seja de cinco anos. No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe- rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce- ção do Presidente da República, em alguns períodos. Opinamos pela permanência da tradição. Pela rejeição. 
547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte Redação. "Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a partir de então, a cada cinco anos, haverá eleições para todos os cargos, em todo o País, sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Os atuais mandatos de Presidente da República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990. § 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice- Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e de Senador eleito em 15 de novembro de 1982 terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus sucessores imediatos eleitos para mandato de quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de 1995." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade"". 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo introduzir no texto constitu- cional um dispositivo que determine que "nos conflitos inter- nacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". Segundo o seu ilustre Autor, o fim da política externa de qualquer país deve ser a vida harmoniosa com os de- mais países do mundo, com vistas ao progresso da humanidade. Relembra os dispositivos de nosso texto constitucional vigen- te que vedam a guerra de conquista e enfatizam a solução pa- cífica dos conflitos internacionais, para demonstrar a neces- sidade de inclusão do princípio da neutralidade. Cremos, entretanto, que o princípio proposto é por de- mais radical e não deveria figurar no texto rígido de uma Constituição, tendo em vista as eventualidades de casos con- cretos, que demandam tomadas de posições urgentes. 
549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: No Título I: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento e o transporte de artefatos bélicos nucleares"". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir no texto constitucional a proibição para o Brasil de fabricar, armazenar e transportar artefatos bélicos nucleares. Segundo o seu autor, a índole pacifista do povo brasi- leiro e a conscientização cada vez maior do perigo de uma hecatombe nuclear impõem tal medida que não tornaria frágil a posição de nosso país, tendo em vista que o Japão, a Alemanha, a Holanda e o Canadá não têm a bomba atômica e, no entanto, dominam a tecnologia. Julgamos que o Brasil deva utilizar a energia nuclear para fins pacíficos, mas não achamos indispensável a intro- dução de regra proibitiva de fabricação, armazenamen- to e transporte de artefatos bélicos nucleares no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Térritório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, a de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reverão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Páragrafo Único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o tribunal Federal de Recursos"". 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Sarney Filho, esta emenda aditiva pretende criar a figura do juiz agrário, inserido na seção que fixa as disposições gerais do capítulo do poder judiciário. A emenda regula minudentemente a justiça agrária. O autor, em sua justificação, argumenta com a necessida- de de uma justiça especializada para aplicar o direito agrá- rio, constituído em ramo autônomo do Direito, a partir da Emenda Constitucional no. 10, de 10.11.64, e da Lei 4.504, de 30.11.1964. Ocorre que o Projeto perfilhou uma organização sistemática, impossível de ser alterada; e deu, a essa questão, solução adequada. Pela rejeição, portanto. 
551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Art. 11. - Serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares e dos substitutos. 
 Parecer:  A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati- zada. Pela aprovação. 
552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 148. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi- dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional, sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser liberados, além de "fator de concentração ainda maior de receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em desfavor dos subdesenvolvidos". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01403 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL) Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184, respectivamente, as seguintes expressões: § 5o. - "... em ambos os casos aprovada por dois terços do seus membros...' § 6o. - "...também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros...' 
 Parecer:  A presente Emenda, do eminente Constituinte, Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o. do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes, aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas mínimas nas operações internas. Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria". Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados". Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática, prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do maior número de Estados Brasileiros. Pela rejeição. 
554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I - ........................................ II - ddo produto da arrecadção do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti- tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In- dustrializados, além de alterar o critério de distribuição desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial com o Exterior no cálculo do rateio do fundo. Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota- dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo, qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ- tos industrializados pelas perdas de arrecadação. Quanto à exclusão dos Territórios na participação do aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões acima referidas e porque trata-se de entes administrativos sem autonomia política. Em razão do exposto, votamos pela rejeição. 
555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso e parágrafo: Art. 182 - Compete à União insituir impostos sobre: - combustíveis e lubrificantes é - O imposto a que se refere o inciso... será único e o produto de sua arrecadação será distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e os Territórios segundo critérios, fixados em lei, baseados nas respectivas superfície territorial, população e volume de consumo, assegurada a participação da União. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem como estabelecer que o produto de sua arrecadação será distribuído segundo critérios fixados em lei. A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS, constitui medida que irá beneficiar os Estados e os Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa- ra os lubrificantes e combustíveis. Pela rejeição. 
556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição. 
559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01656 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir a indicação Seção III e Dar ao art. 109 a seguinte redação: Art. 109. Ao Conselho de Ministros, formado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado, compete: I - elaborar o programa de governo e formar medidas relativas à sua execução. II - apreciar projeto de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de Orçamento da União. III - apreciar planos nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - opinar sobre questões encaminhadas pelo Presidente da República. § 1o. - As decisões do Conselho de Ministros serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - As decisões do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por eles solidária e coletivamente responsáveis. § 3o. - O Conselho de Ministros será convocado pelo Presidente da República, pelo Primeiro Ministro ou pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a eliminação da indicação "Seção III" do Capítulo III do Título IV, e a junção dos artigos 109 e 110, que prevêem a existência do Conselho de Ministros e formulam sua competência. As principais alterações com relação ao que está previsto no Projeto de Constituição se referem à convocação do Conse- lho, que não é mais privativa do Primeiro-Ministro,mas também pode ser feita pelo Presidente da República ou pela maioria dos Ministros;à declaração expressa da responsabilidade soli- dária e coletiva dos Ministros pelas decisões do Conselho; á apreciação da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de Orçamento da União,ao invés de sua elaboração,como previs- to no Projeto de Constituição. O autor justifica sua emenda com o entendimento de que o Conselho de Ministros deve participar ativamente do Governo, apreciando os planos de desenvolvimento elaborados pelo Pri- meiro-Ministro, sob a supervisão do Presidente da República. Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais a- dequada a forma utilizada no Projeto de Constituição para a definição do Conselho de Ministros, com a indicação de uma seção específica dentro do capítulo em que se encontra. Além disso, relativamente às alterações de conteúdo,julga- mos que deve caber exclusivamente ao Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, a convocação do Conselho de Ministros, não havendo porque estender a prerrogativa a outras autoridades. Assim também, não vemos necessidade de explicitar respon- sabilidade dos Ministros pelas decisões do Conselho, que nos parece óbvia. Finalmente, tendo o Conselho a competência de elaborar planos de governo, leis orçamentárias, etc., nada impede que esse trabalho seja feito a partir de uma proposta inicial do Primeiro-Ministro,a ser apreciada e modificada pelos demais membros do Conselho, conforme lhes seja mais conveniente. Pela rejeição 
560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação que segue: "Art. 182 .................................. § 2o. O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei, e não incidirá sobre os proventos da aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma. Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es- trutura tributária proposta. Pela rejeição. 
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