ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08783 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Da Assistência Social
Dê-se nova redação ao artigo 368 do Projeto
de Constituição:
"Art. 368 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independentemente de prova de
reconhecimento de contribuição para a Seguridade
Social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Dê-se nova redação ao artigo 420 do Projeto.
"Art. 420 - A lei regulará o trabalho do
menor, não sendo permitido seu ingresso no mercado
antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz e
desde que o trabalho não seja insalubre ou
periculoso, ocasião em que o ingresso poderá
ocorrer aos 12 anos, com jornada de trabalho não
superior a 4 horas, sendo-lhe assegurada a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08789 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao art. 252 o ítem VI.
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial em outro dispositivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária, e
da Reforma Agrária:
Art. - Poderão ser desapropriadas, na forma
da lei:
a) áreas rurais com mais de quinhentos
hectares compreendidos em mais de dez quilômetros
dos eixos das rodovias e ferrovias federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União em obras de irrigação e
drenagem ou açudagem;
Parágrafo único - A desapropriação a que se
refere este artigo se fará mediante pagamento de
justa indenização em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização negociáveis
ou reajustáveis no prazo de vinte anos, em
parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurado a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de tributos federais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título IX - DA
ORDEM SOCIAL.
"Art. - É garantido a todos o direito, para
si e para sua família, de moradia digna e
adequada, que lhes preserve a segurança, a
intimidade pessoal e familiar.
§ 1o. - Os Poderes Públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a impedir a especulação imobiliária; a
promover a regularização fundiária e
desapropriação, mediante indenização em títulos da
dívida pública, das áreas urbanas ociosas; a
urbanizar áreas ocupadas por população de baixa
renda; e a apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
§ 2o. - Das contribuições arrecadas das
empresas, destinará a lei determinada percentagem,
que ficará retida com o próprio contribuinte e
administrada por uma comissão paritária composta
de representantes do empregador e de seus
empregados, sujeita à fiscalização dos órgãos
públicos competentes, com a finalidade de formar
um fundo a ser aplicado na construção de moradias
e na prestação de serviços assistenciais aos
trabalhadores.
§ 3o. - A administração paritária será
gratuita, como serviço relevante e de fim social.
§ 4o. - A lei restabelecerá níveis de
remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador
e número de dependentes, para, segundo estes
critérios, distribuir proporcionalmente entre os
empregados as moradias e demais benefícios aos de
renda baixa e de maiores encargos domésticos. | | | | Parecer: | As propostas vinculadas na Emenda em questão já se acham
previstas nos princípios genéricos contido no Projeto e no
Substitutivo, sendo descabido, entretanto, os detalhamentos
sugeridos.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título IX, Capítulo II, da
Seguridade Social:
Art. Os órgãos de direção das instituições de
seguridade social serão compostos de forma
colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores,
conforme a lei dispuser. Os representantes dos
empregados e empregadores serão eleitos pelos
respectivos órgãos de representação, vedado o
sistema de listas de nomes para as nomeações. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título IX,
capítulo II
DA ORDEM SOCIAL.
Art. Qualquer instituição que seja financiada
com recursos arrecadados do contribuinte,
diretamente ou não, através da Previdência Social,
que tenha por objetivo a formação profissional, o
lazer e atividades sócio-culturais, serão
obrigatoriamente administrados em regime paritário
por representantes de empregados e empregadores. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09386 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - da
ordem econômica e financeira, capítulo I
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda traz constribuição importante, ao conceituar, co-
mo empresa nacional, aquela cujo controle de capital esteja
em mãos de brasileiros. Por outro lado a empresa estrangeira,
cuja atuação seja devidamente disciplinada, pode trazer con-
tribuição positiva ao crescimento econômico do País.
Pela aprovação parcial. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 12, INCISO XIII C
Dê-se à alínea c do inciso XIII, do art. 12,
a seguinte redação:
c) justa indenização metade em dinheiro ao
preço de mercado, e metade em títulos da dívida
pública nas mesmas condições de pagamento
previstas para a desapropriação de propriedade
rural. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
civil ou militar falecido." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. Os proventos dos funcionários civis
e militares inativos serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, bem
como empre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma." | | | | Parecer: | Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges-
tão contida na presente emenda. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDA: artigo 12, III
Acrescentar no artigo 12, inciso III, no
capítulo referente aos direitos Individuais
(cidadania), alínea com a redação seguinte:
Art. 12......
III - ...........
Alínea - Todos têm direito de garantir o
cumprimento da constituição e de resistir aos atos
de violação da ordem constitucional democratica. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371.
Inclua-se como parágrafos do artigo 371;
renumerando-se o parágrafo único.
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológia.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 2o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 379 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 372.
Acrescente-se inciso ao artigo 372 do
projeto:
VII - descentralização da educação pública,
cabendo prioritáriamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do no Projeto. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXIII
Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do artigo
13:
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre
aos menores de 18 anos". | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 48.
- Dê-se nova redação ao Art. 48,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 48 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
Justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessáriamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolvem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, de competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste Artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
|