| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o
seguinte:
"XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso IX do art. 2o.
Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10%
do salário mínimo por filho ou dependente menor de
14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01292 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se a letra "c" do inciso I do art.
2o.
a) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida as peculiaridades do
trabalho a ser executado, nunca superior a
sessenta dias (60). | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Incluimos um prazo máximo para o contrato de experiência, op
tanto por noventa dias, já tradicional no Direito do Trabalho | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. | | | | Parecer: | Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real-
mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in-
terpretações e gerava dúvidas.
É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que
muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre
sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente
aos contratos de experiências. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor propôe as eleições simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, dispondo da lei complementar sobre a co-
incidência dos mandatos atuais.
Concretizada a proposta, haveria mandato-tampão nesta ou na-
quela entidade, ou corte em outros mandatos, o que, a nosso
ver, representaria um arranhão na autoridade sindical, já que
o modo das eleições e a extenção dos mandatos são pontos im-
portantes no vida livre das associações
Nesta matéria, concideramos que não é possivel fugir ao res-
peito à autoridade sindical.
Pela rejeição. | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01335 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | O inciso XX do art. 2o. passa à seguinte
redação:
"XX - proibição de trabalho em atividades
insalubres e perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual; a legislação
específica sobre trabalho insulubre, perigoso e
penoso será autoaplicável, admitido, a posteriori,
o recurso dos interessados." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O artigo 21 do substitutivo, contempla, com redação própria,
o conteúdo da emenda. | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Art. 11 do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão para os seus
servidores e de suas autarquias, em lei própria,
como regime jurídico único o estatutário". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do nobre constituinte atende em parte, a redação de-
finida no substitutivo. Julgamos pela aprovação parcial da
emenda, optando pela redação do substitutivo. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01337 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 11, do substitutivo do
relator a seguinte redação:
Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, Estados, Distrito Federal,
Território e Autarquias as seguintes normas
específicas: | | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do ilustre Constituinte objetiva aperfeiçoar o texto
do artigo ll, dando maior abrangência ao termo servidor
público.
Julgamos, que a proposta deva ser aprovada, porém, sem pre-
juízo da redação apresentada no substitutivo. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. É vedado à empresa inadimplente com a
Previdência Social ou infratora da legislação
trabalhista celebrar, a qualquer título, contratos
com órgãos da administração pública direta ou
indireta. | | | | Parecer: | Rejeitada
Matéria de lei ordinária, conforme razões expressas na apre-
ciação da Emenda no. 7s0145-5, de autoria do Constituinte
Floriano Paixão. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 5o. (...)
I - A Assembléia Geral...
II - Não será constituído...
III - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o armo de
produção ou atividade da empresa, ressalvados os
casos de categoria diferenciada, previsto em lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal-
vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência
de um único sindicato em cada empresa.
O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao
inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias', em
correspondência ao inciso II art. 5o.:
" - A base territorial mínima a que se refere
o inciso II do art. 5o. será, pelo menos,
correspondente a uma região geo-política
estadual.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõea fixação da base territorial minima das enti-
dades sindicais, correspondentes a uma região geo-política
estadual. Nossa opinião é no sentido de que esse detalhe com-
pete à lei ordinária, sendo realmente necessário, eis que,
ficando a critério das entidades, não haverá como garantir-se
a não superposição das bases territoriais estabelecidas por
deliberação das Assembléias gerais. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | O INCISO XVI ART. 2o. PASSA À SEGUINTE
REDAÇÃO:
"XVI - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de mergência ou força maior, com
remuneração em dobro, de forma a que o trabalho
total no período de 30 (trinta) dias não
ultrapasse a 176 (cento e setenta e seis) horas. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 2o. (...)
XXIII - Reconhecimento das convenções
coletivas nos contratos de trabalho,
obrigatoriedade da negociação coletiva e da adoção
de uma mesma data-base para os trabalhos de um
mesmo ramo de produção. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ART. 2o. CAPUT, ITEM I (A, B,
C)
Art. 2o. É assegurada a estabilidade no
emprego, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
admissão, salvo na ocorrência de falta grave
comprovada judicialmente, sem prejuízo de opção
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso XIV do Art. 2o. passa à seguinte
redação:
XIV - Duração de trabalho não Superior a 40
(quarenta) horas semanais, não ecedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título á disposição do
empregador. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao Substitutivo do Relator
Constituinte Arthur da Távola.
Substitua-se o texto do é único do art. 5o.,
pelos seguintes:
§ 1o. - O ensino das Escrituras Sagradas,
constituirá disciplina de matrícula facultativa.
§ 2o. - As aulas poderão ser ministradas por
professores do credo professada pelo aluno, no
âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a
comprovação da frequência, testes e provas
aplicados pelo professor escolhido.
§ 3o. - Os valores alcançados na prova, pelo
aluno, serão periodicamente encaminhados à direção
da escola pelos professores da disciplina. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
|