| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 237, incisos
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando-
se o atual:
Artigo 237. ................................
............................................
V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as
categorias a que se refere o artigo 9o. desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7 | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01600 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como Seção I, passando a atual para
Seção II e dando-se novo número às demais,
dispositivo (art. 55) com a seguinte redação:
"Art. 55 - As eleições para as Casas
Legislativas brasileiras obedecerão à forma
distrital mista, sendo que metade dos
parlamentares serão eleitos pelo sistema
majoritário e metade pelo sistema proporcional,
cabendo à lei definir os critérios de fixação dos
distritos eleitorais."
Em consequência, deverá ser adotada a redação
que se segue para o art. 56:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos em cada Estado
e Território e no Distrito Federal, através do
sistema previsto no "caput" do art. 55 desta
Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda determina que os parlamentares federais sejam
eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional,
distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional
em quantidades iguais pelos referidos sistemas.
O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor-
cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a
lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II
(inclusão de artigo)
Permite o registro de candidaturas
extrapartidáris nas eleições para Presidente da
República. Governador de Estado e Prefeitura
Municipal.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 17 - É permitido o registro de candidato
extrapartidário nas eleições para Presidente da
República, desde que o requerimento de registro
seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais
Estados, com não menos de zero vírgula cinco por
cento dos eleitores de cada um deles.
Parágrafo único - O disposto no caput deste
artigo aplica-se também nas eleições para
Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde-
pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei-
tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi-
bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por
outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao
Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu-
político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au-
tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente-
mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe
de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par-
te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não
obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita-
dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é
vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a
nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili-
dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a
democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da
emenda. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01810 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
crescente-se ao art. 241 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 241 ....................................
III - gratuidade de educação pré-escolar e de
ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recusos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não estatais. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do
Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III,
renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de
educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que
demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais",
Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de
escola pública, em número suficiente, em todos os municípios,
cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que
condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar
a escola particular, ou deixar de estudar.
Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda,
somos pela sua aprovação. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01811 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é)
Titulo VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de
Constituição (A), aprovado pelo Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo único:
Art. 247 -
Parágrafo único - Os Recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
bolsas de estudo, na forma da lei, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos. | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda do "Centrão". | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte
expressão: "... DE TRANSPORTES E.''
Texto resultante da emenda proposta:
ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte
e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A
justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no
inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti-
ca nacional de transportes".
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as
seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E
FERROVIAS FEDERAIS''.
Texto resultante da emenda proposta:
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. | | | | Parecer: | Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten-
dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação
sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território
nacional.
Pela aprovação. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 9o. o seguinte texto:
"... COMPETINDO AOS TRABALHDORES DECIDIR SOBRE A
OPORTUNIDADE E DOS INTERESSES QUE DEVAM POR MEIO
DELE DEFENDER;''
Texto resultante da emenda proposta:
É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE. | | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte
redação:
Art. 86. - ................................
XVII - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União: | | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os
termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a
seguinte redação:
Art. 197 - ................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições oficiais e privadas acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização; | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e
"bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a
possível discriminação a instituições financeiras não-bancá-
rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro.
Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo
autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na-
cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá
discriminações injustificáveis.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00720 RETIRADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 8o., inciso III
Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o
seguinte texto:
"...ou individuais ... inclusive em questões
judiciais ou administrativas"".
Texto resultante da emenda proposta:
"Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos da categoria.""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do
Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro-
mover a defesa dos interesses individuais de seus associados.
Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais
são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina-
lienáveis.
A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque
a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao
entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o
fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus
associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui-
to pelo contrário.
Pela rejeição. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 161, inciso II:
Suprima-se todo o inciso, o qual tem a
seguinte redação:
"II - adicional de até cinco por cento do
que for pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no art.
159, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital." | | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 201 - caput
Acrescente-se ao início do texto a expressão
"A assistência (À saúde é direito...)" | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do
art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende
o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde.
Entendemos que o referido artigo está claro em sua
conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve-
rão ser tomadas para garanti-lo.
Pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias.
"Art. 37 - Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento." | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 64 e parágrafo único.
Suprima-se o artigo e seu parágrafo. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
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