ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XVIII, do
artigo, 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 Inciso IVo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IV - salário-mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender as suas necessidades vitais
básicas e às de sua família;" | | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame compatibiliza em parte com a reda-
ção do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela aprovação
parcial. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII,
do artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;" | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04547 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XVII - remuneração a maior nos casos em que
o serviço extraordinário seja permitido;" | | | | Parecer: | A Emenda tenta corrigir uma imprecisão do Projeto que, no
inciso XIII do inciso 13, proibe o serviço extraordinário. Na
verdade, por motivos óbvios, descabe proibir mas, tão somen-
te, desestimular a sua prestação por meio de uam paga maior
que, em convenção coletiva de trabalho, poderá ser livremente
estipulada. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XXI - proteção tecnicamente adequada ao
trabalhador em atividades insalubres ou
perigosas;" | | | | Parecer: | Concordamos com a justificação da Emenda e, por isso mes-
mo, como base em propostas semelhantes, vamos reformular o
dispositivo no sentido de que fique determinada a obrigato-
riedade da redução dos riscos das atividades insalubres ou
perigosas, mediante critérios da medicina e segurança do tra-
balho.
Pela aprovação parcial. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05228 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA:
Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens I, II e III
do § 1o. e § 2o.
O Art. 286. do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 286 - ..................................
"Parágrafo único - Lei complementar regulará
a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução
e o acompanhamento dos planos e orçamentos do
setor público de que trata o caput deste artigo."
Suprima-se:
a) os itens I, iI e III do § 1o. e
b) O § 2o. do mesmo artigo. | | | | Parecer: | A emenda tráz uma efetiva contribuição para o aperfeiçoa-
mento do projeto. Entretanto, algumas alterações na sua reda-
ção devem ser feitas. A consideramos parcialmente aprovada
com sua redação nos termos do Substitutivo .
Pela aprovação parcial. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05229 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 312.
Inclua-se no Art. 312 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - (transforma o parágrafo único em 1o.)
§ 2o. - O usucapião será concedido somente
uma vez a cada requerente. | | | | Parecer: | A emenda procede, uma vez que o cunho, social do institu-
to da usucapião é atingido na primeira concessão, a qual,
obviamente, deverá ser a única.
O teor da matéria será, portanto, abrangido pelo substi-
tutivo, segundo a técnica legislativa adequada.
Pela aprovação parcial. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99
O Art. 99 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, deliberar sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente: | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
O art. 97 do Projeto de Constituição
elaborado pela Comissão de Sistematização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado. Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e
seguinte redação:
Art. - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluripartidarismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício;
XIII - Acesso aos meios de comunicação social
conforme a lei;
XIV - direito a ressarcimento, na forma da
lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes; | | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "b" do inciso XII, do artigo 54
do Projeto a seguinte redação:
"b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólica ou marítima;" | | | | Parecer: | Pela rejeição parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV, A
Segurança Jurídica, no artigo 12 do Projeto:
" - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda tem procedência, apesar de faltar-lhe poder de sín-
tese.
Seu aproveitamento faz-se viável com as adaptações formais
necessárias. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguites normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos
de discussão e votação, e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias da promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados." | | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe a realização de eleições para
Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover-
dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em
1989.
O estabelecimento de data para o pleito geral no País não
se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do
Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se
reaizar eleições nos Municípios. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Artigo 483
Acrescente-se ao Artigo 483 o parágrafo 1o.:
Art. 483 - ..................................
§ 1o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | | Parecer: | A emenda pretende que se garanta, para efeito de aposen-
tadoria, a contagem de tempo de exercício do mandato de pre-
feito.
Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Capítulo V
Seção I-Art.27 ítem I-Alínea "b"
Dê-se a alínea "b", ítem I do art. 27 a
seguinte redação:
"b) é obrigatório o alistamento eleitoral aos
maiores de dezoito anos. O voto é facultativo, é
um direito e não um dever aos maiores de dezoito
anos." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art.
12 - item I - Alínea "e"
"Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art.
12". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06912 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XVIII
Dê-se ao ítem XVIII do Art. 13 a seguinte
redação:
"Item XVIII - gozo de trinta dias de férias
anuais remuneradas, conforme lei especial." | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
Acolhemos, portanto, a emenda, na redação do Projeto que
explicita, além da proposição da emenda, ser o prazo de trin-
ta dias mínimo para o gozo de férias.
* | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção III art. 86, XI Emenda Aditiva
-----Acrescente-se ao art. 86--do projeto de
Constituição o seguinte item:
"Art. 86 ................
...........................
IX - para fins do disposto no item IX, nenhum
servidor público perceberá remuneração superior a
90% (noventa por cento) dos vencimentos de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, excetuando-
se desse cômputo o adicional de que trata o item
VIII."- | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do Inciso III do artigo 27
a seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Primeiro Ministro, Presidente da Câmara
e Presidente do Senado, sendo que portugueses
naturalizados brasileiros podem ser candidatos à
Câmara Federal e ao Senado da República." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07352 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O inciso XI do Art. 408 passa a ter a
seguinte redação:
"XI - Proteger e desenvolver, através de
métodos científicos, a fauna e a flora, vedando,
na forma de lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
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