separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDS in partido [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3846 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  61 62 63 64 65   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3846)
Banco
expandEMEN (3846)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2168)
PARCIALMENTE APROVADA (624)
APROVADA (415)
NÃO INFORMADO (328)
PREJUDICADA (306)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (117)
BA (5)
CE (394)
DF (2)
ES (2)
MA (22)
MG (390)
MT (247)
PA (380)
PE (2)
PI (325)
PR (1)
RJ (30)
RN (111)
RS (862)
SC (293)
SP (663)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (85)
expand30 (37)
expand29 (50)
expand28 (44)
expand27 (2)
expand24 (6)
expand22 (2)
expand21 (1)
expand20 (29)
expand19 (60)
expand18 (109)
expand17 (13)
expand16 (40)
expand15 (21)
expand14 (31)
expand13 (421)
expand12 (93)
expand11 (98)
expand10 (36)
expand09 (534)
expand08 (17)
expand07 (30)
expand06 (40)
expand05 (136)
expand04 (231)
expand03 (115)
expand02 (827)
expand01 (738)
1241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. § 4o. - O Poder Executivo poderá propor modificação aos projetos de lei previstos no "caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e Judiciário poderão alterar os projetos de lei de seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração for proposta." 
 Parecer:  Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei complementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
1242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O tributo será instituído por lei ordinária, devendo constar do orçamento para a aplicação do exercício fiscal do ano seguinte, não podendo ser majorado antes." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item V do do artigo 50 a seguinte redação: "V - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios"". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 50, a expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo. Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
1245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e seus princípios. "Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os Ministros de Estado e os representantes do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas dos respectivos órgãos. § 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; e d) Dívida pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do art. 38 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças." Dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: "art. 38. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico- financeira e avaliação econômica e social dos planos e orçamentos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o texto do Substituti- vo, objetiva os mesmos resultados. A redação atual permite a utilização de instrumento já existente, e solene, para exigir do Poder Executivo a compatibilização entre as metas previs tas no plano plurianual e orçamento, em confronto com as rea lizações durante a execução orçamentária. Pela rejeição. 
1247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. Substitua-se a redação do artigo 40 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira pela seguinte: "Art. 40. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras ficando os recursos mensalmente disponíveis, para saques junto à entidade responsável do Executivo." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator. Pelo acolhimento. 
1248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, até 15 de abril. II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária aprovado. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a iniciativa da apresentação dos respectivos projetos de lei, no prazo de trinta dias. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Restaura e modifica a redação dos artigos 2, 3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela aprovado por unanimidade, cuja idéia, no substitutivo, figura no artigo 29. Art. 29. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. Parágrafo Único. São orçamentos do setor público: I - O Orçamento da União que compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo incluir também demonstrativo dos valores das isenções tributárias, inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa. II - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: a) O orçamento de operações e transações financeiras, para informações; b) O orçamento de investimentos, para aprovação; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, e dá nova redação ao artigo 45." Suprima-se o § 1o. do art. 34. "Art. 45. Lei Complementar disporá sobre normas gerais de organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição. 
1252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 33 e parágrafos, acrescendo-os. "Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. § 1o. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 2o. Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se Art. 13. Compete a União instituir imposto sobre: ............................................ VI - A extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer tributo sobre elas. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do § 9o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "II - não incidirá sobre as operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurando aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios superavitários ao comércio exterior, uma compensação, por parte da União, relativa às perdas decorrentes da não incidência." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
1255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: "a") a alíquota básica; "b") a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não será inferior à metade da alíquota básica; "c") a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços especiais definidos pelos Estados; "d") a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; "e") a alíquota aplicável às operações de exportação. II - As alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade entre os Estados de origem e de destino." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alígota aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
1256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, eliminando-se suas alíneas: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
1257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte artigo: "Art. O Congresso Nacional deliberará sobre as prioridades do Orçamento da União e dos Planos e Programas de Governo, até o término do exercício anterior às propostas do Executivo." 
 Parecer:  Parte da emenda já está contemplada no Substitutivo, na me- dida em que anteriormente à apreciação do orçamento da União o Congresso já teria apreciado o projeto de lei sobre a dire- triz orçamentária. Todavia, no que, tange ao plano plurianual de investimentos públicos não há como compatibilizar o que é pretendido, atra- vés da emenda, com o estabelecido no substitutivo, por força do período de vigência. 
1258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Elimine-se o inciso II do art. 16 e parágrafos do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, passando a constar a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes: "Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. II - ........................................ "c") patrimônio, renda de serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos que lhes definem a natureza e das entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  61 62 63 64 65   ...  Próxima