separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDS in partido [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2354 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  31 32 33 34 35   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2354)
Banco
expandEMEN (2354)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (64)
BA (1)
CE (195)
ES (2)
MA (25)
MG (242)
MT (172)
PA (196)
PI (172)
RJ (27)
RN (77)
RS (518)
SC (190)
SE (1)
SP (472)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (180)
expand1987 (2168)
expand1986 (3)
expand1982 (1)
expand1968 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos: "Art. 55. .................................. § 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração, e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados, por Secretários-Gerais dos Ministérios, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. § 2o. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. § 3o. Constituem crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição nacional; b) a segurança nacional; c) a probidade de administração: d) o sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo Tribunal-Federal. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se os seguintes, o dispositivo abaixo e seus respectivos parágrafos, ao Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 10. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramo do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. 
 Parecer:  Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da Câmara dos Deputados. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único. "Art. 52 .................................... Parágrafo único. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderá o Voto do Presidente." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Introduza-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo as seguintes alterações: I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui- ção do Senado. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. .................................................. VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo." 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente claro. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substituam-se, no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39, seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos seguintes: "Art. 38. Compete ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados; II - nomear e exonerar os Ministros de Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; III - receber o compromisso dos Minisrtros e Secretários Gerais dos Ministérios; IV - prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; V - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; VII - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; VIII - remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. 39. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - ........................................ III - ...................................... IV - a segurança interna do País; V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - o sistema parlamentar de governo. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri- buições, o que já ocorre no Substitutivo. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 113. As Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de Governo Estadual, e da Administração Municipal com livre opção quanto à adptação ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores e Prefeitos, respectivamente." 
 Parecer:  Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen- da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos: Das Côrtes de Contas Art... O sistema de contrôle e fiscalização financeiro e orçamentario dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados e municípios, será exercido pelo Tribunal Superior de Contas, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referências aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência aos organismos das Administrações municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o.- O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios através da Côrtes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competencia. § 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que prestam anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de competência, para o devido julgamento final. § 3o. - Os demais ordenadores de despesas na Administração pública,na área federal, estadual ou municipal, terão suas contas anuais apreciadas e julgadas pelo órgão fiscalizador de contas, recebendo dos mesmos alvará de quitação quando aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e penal. § 4o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinárias e aplicar-se-ão, também, à Administração indireta, incluindo as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de acordo com as peculiaridades locais, para a apresentação das prestações de Contas dos Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de acompanhamento da execusão orçamentária. Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios manterá Sistema de controles internos, a fim de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II- acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; e III - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos Contratos. Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre outras atribuições que lhes forem delegadas por lei ordinária: I - Representar aos Poderes Executivo e Legislativo sobre irregularidades e abusos de poder verificados na Administração Pública direta ou indireta. II - De ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as de corrente de contrato, decidir: a) Assinar prazo razoável para que o órgão da Administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; b) Sustar, senão atendido, a execução do ato impugnado; c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores; d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em grau de recurso, quando provocado, sobre a sustação de contrato que houver impugnado a execução, por considerá-lo irregular; e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; f) Organizar seus serviços auxiliares provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos e fixação dos respectivos vencimentos; g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles estabelecer respeitado o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a competência suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou administrativas; h) Conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados; e, i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo, dos valores referentes aos duodécimos das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas no Orçamento Público. Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo Território Nacional, fiscalizando todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, incluindo as estatais. §o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. § 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete (17) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos , de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias , prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais, compostos de sete (07) conselheiros, nomeados pelo Governador do respectivo Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35), de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de Administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Art., ... Somente os Municípios que tiverem população superior a cinco milhões (5.000.000) de habitantes, poderão instituir órgão municipal de fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os demais Municípios serão fiscalizados pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais, não subordinados a qualquer Poder, que terão jurisdição sobre todos os Municípios do respectivo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, suprimindo-se o correspondente o dispositivo no art. 13: " Art. 15......................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................................................. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no § do art. 29 da Comissão V o seguinte: d) O Orçamento da União conterá, anualmente, uma verba à disposição do Poder Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total das receitas do tesouro Nacional. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária-ou dos recursos orçamen - tários, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se ori- entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover- namentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicadoss preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global de realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 14 do Substitutivo da Comissão V: " Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. Prágrafo Único: Estes impostos poderão ter vigência no próprio exercício de sua redação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentário e Finanças: " § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima- se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em § 1o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais do Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento); Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17% (dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por cento). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo da Comissão do sistema Tributário. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguiantes disposições do Substitutivo da comissão do Sistema Tributário, ficando prejudicados os § 5o., 7o., 8o. e 11: "Art. 15. .................................. .................................................. III - consumo de mercadorias e serviços; .................................................. § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: d) livros, jornais, bem como períodicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  31 32 33 34 35   ...  Próxima