ANTE / PROJEMENTODOS | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea
seguinte:
"Art. 184 - ................................
§ 10 - ......................................
c) A entrada, em unidade industrial, de
matéria-prima de produção própria ainda que
produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e
destinada à industrialização de produto cuja saída
se dê sem débito ou fora da incidência desse
imposto." | | | Parecer: | Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o.
do artigo 184.
Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao
pequeno e ao grande produtor.
Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci-
sa, não devendo ser alterada.
A simples tranferência de matéria prima dentro de um
mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada.
Pela rejeição. | |
1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 18 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo em
hipótese excepconais definidas em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito
(18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de
identificação criminal para o civilmente identificado.
Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a
identificação criminal com sentença passada em julgado.
Pela rejeição. | |
1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do
Projeto, as seguintes disposições:
"Art. 237 - ................................
............................................
IV - ........., ressalvado o caso do
trabalhador rural, que será, respectivamente, aos
sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA  | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso
XIX, renumerando-se os demais:
"XIX - indenização, majorada, se a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de
contrato de trabalho e proporcional ao tempo de
serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante,
de acordo com a lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01937 APROVADA  | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a
seguinte redação:
b) "Após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério do primeiro grau, se
professor, ou vinte e cinco, se professora"". | | | Parecer: | Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen-
tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do
1o. grau.
A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no
chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí -
pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou
melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com
honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e
professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida-
de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente
do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi -
ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao
dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa
modalidade de benefício os professores dos outros graus e re-
duz o impacto previdenciário da medida.
Pela aprovação. | |
1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01939 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII,
um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual
artigo 208 e os demais e suprimindo, em
consequência, o inciso V, do art. 207, com a
seguinte redação:
"Art. 208 - A atividade de distribuição de
combustíveis e lubrificantes derivados do
petróleo, e de álcool etílico hidratado, é
privativa de empresas nacionais, ressalvada, às
empresas brasileiras de capital estrangeiro a
atual participação física individual que detenham
no mercado."" | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01940 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XII - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias, salvo exceções previstas em
negociação coletiva, e quarenta e quatro
semanais;"" | | | Parecer: | A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v
a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a
aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba-
lho aos sábados.
Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor,
com a redação da Emenda 1242-6. | |
1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01941 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIII - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 46 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no
sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores
públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me
nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposta tem efeito salutar e contribui para refa-
zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos
do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con
curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a
nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan-
to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto
na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé-
rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver-
dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu-
lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com
a maior parte das respectivas despesas.
O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti-
tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da
Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa
mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig
nidade funcional e profissional.
Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência
também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda
no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. | |
1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01943 APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante
no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta
extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não
traz qualquer benefício para a administração pública desse
modo, somos pela sua aprovação. | |
1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01944 APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro
anos o mandato do Presidente da República.
Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o
período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in
dependentemente do sistema de governo a ser implantado no
País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe-
rente com nossa tradição constitucional.
Pela aprovação. | |
1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V, do art. 28, a seguinte
redação:
"Art. 28 - ..................................
V - as terras de extintos aldeamentos
indígenas situadas em áreas urbanas"". | | | Parecer: | A justa preocupação que motivou o autor da emenda encon-
tra-se amplamente atendida no texto do Projeto de Constitui-
ção, uma vez que o inciso V determina a incorporação aos Es-
tados de todas as terras -urbanas ou rurais- dos antigos
aldeamentos indígenas. Como o autor entende que só os Estados
promoverão efetivamente a regularização de terras ocupadas
por pessoas de baixa renda em áreas urbanas, fica assegurada,
pelo texto do Projeto de Constituição, essa pretensão, sem
prejuízo de que as terras dos antigos aldeamentos indígenas
localizados em área rural também sejam incorporadas ao patri-
mônio das unidades da Federação.
Ficamos, assim, pela rejeição da emenda. | |
1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231
a expressão "faturamento"" pela expressão""
receita operacional bruta"". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a
apresentação da presente emenda, substituir no item I do §
1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra
"faturamento" pela expressão "receita operacional bruta".
A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem
dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento"
possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia
dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do
mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base
configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem
induzir a uma verticalização da economia, o que não seria
desejável".
Pela aprovação da emenda. | |
1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III do Art. 235,
subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes:
Art. 235 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão
do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o
sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do
sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos
humanos do setor e a sua participação na política e na
execução de ações de saneamento básico.
Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu-
cional, o relator é pela aprovação da mesma.
Pela aprovação. | |
1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão
"nos termos da lei"". | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su-
primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do
art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação
ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição
da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e
passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra
ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio
texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de-
fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução
no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente,
uma prática constituinte existente não só na História do Di-
reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con-
temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao
consagrar o império da lei, democraticamente construída,
os representantes do Povo estariam agindo
"contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo-
o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du-
vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa,
nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário,
resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante
Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de
justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do
País.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01949 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na previdência e assistência
social poderá ser criada, majorada ou estendida,
sem a correspondente fonte de custeio total."" | | | Parecer: | A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti-
tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe
la expressão "previdencia e assistência social".
Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que
"nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos
na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida
sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor
da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão
"seguridade social" é ampla e que a norma constitucional
retroferida é pertinente às áreas de previdência e
assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento
da saúde.
Pela aprovação da emenda. | |
|