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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. ............................................ § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulados e subscritos por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três) por cento do eleitores de cada um deles." 
 Parecer:  Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75, a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo, como se pode verificar da apresentação de emendas populares na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um milhão de assinaturas. A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação. Pela aprovação. 
1882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01897 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e "c", conforme segue: "b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada, no mínimo, três meses antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de três meses da publicação da lei correspondente." 
 Parecer:  Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3. Quanto à medida contida na redação proposta como alínea "c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver- sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe- ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária e os efeitos que esta deva produzir. A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente exíguo. Pela rejeição. 
1883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do Título VII, um artigo com a seguinte redação: "Art. - As atividades de aerolevantamento serão reguladas por lei federal, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressão autorização do Congresso Nacional, condicionada à cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto constitucional, tendo em vista a importância estratégica, para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por lei federal e executadas exclusivamente por entidades e empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada á clausulade reciprocidade. Pela aprovação. 
1884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01899 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso V com a seguinte redação: V - Concessão de pensão mensal, na forma de lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador da deficiência incapacitado para o trabalho, comprovado não possuírem meios de prover à própria manutenção. 
 Parecer:  Através da presente proposição, intenta o Constituinte Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo inciso V, com a seguinte redação: " V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, comprovando não possuírem meios de prover à própria manutenção". As alterações propotas pelo autor, tanto no que se referem à técnica legislativa quanto ao mérito, são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida. É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo. Pela aprovação. 
1885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01900 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 267 do Projeto de Constituição (A): Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e programas que assegurem sua participação na comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem- estar. § 1o. - Com a entrada em vigor desta Constituição ficarão isentos gradualmente do imposto de renda, nas declarações de rendimentos de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o. os proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. § 2o. - Os constribuintes de idades compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão sujeitos à incidência do imposto de renda sobre cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta por cento e vinte por cento, respectivamente, dos proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em todos os casos, do direito aos abatimentos e descontos privistos na legislação vigente. Acima de setenta e cinco anos de idade, os aposentados, reformados e pensionistas ficarão inteiramente isentos do imposto de renda sobre os seus proventos. § 3o. - A partir do exercício financeiro coincidente com a promulgação desta Constituição, os proventos referidos nos parágrafos anteriores não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de renda na fonte. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao artigo 267. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00527-6 
1886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação. 
1887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. 
1888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo novo no art. 207. "Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei complementar, participação pela exploração econômica e aproveitamento pela União das jazidas de petróleo e gás natural em seus territórios, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos.' 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res- tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu- nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa de Constituintes. Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo 22 do Projeto de constituição "A". O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran- gentes, estendendo a participação no resultado da exploração de todos os recursos naturais. O texto do projeto garante direitos mais amplos e abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo- ração de todos os recursos naturais. Pela rejeição. 
1889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01904 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 236 - ................................ ............................................ V - pensão aos dependentes, como base no valor do salário-de-contribuição ou nos proventos de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. 
1890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01905 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a saber: "Art.... - Os Poderes Executivos deverão estabelecer, no prazo de seis meses a contar da data de promulagação da Constituição, plano de descentralização de encargos da União para Estados e Municípios e de Estados para Municípios, observadas as seguintes condições: I - O plano abrangerá preferencialmente as áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e transportes coletivos urbanos, incluindo seus atuais programas, projetos e atividades; II - O plano deverá definir, além dos critérios de transferências de recursos humanos e materias, os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. § 1o. - Ficam resguardados, em relação aos servidores envolvidos, todos os direitos inerentes a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente estabilidade e garantia de irredutibilidade de salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao Art. 29 destas Disposições Transitórias. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recurso transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, ressalvados aqueles previstos no parágrafos 1o. do referido artigo, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino.' 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu- na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje- to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea- mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá- ria, nos campos da assistência social. Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe- cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro - mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza - ção. Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto, no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir ao entendimento de que se trata de disposições de caráter permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda - ção final. 
1891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a seguinte redação: "Par. 11 - Respeitado o dispositivo no parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e veda vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.' 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten- dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in- troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in- terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o. Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su- premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al- tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego- ricamente prevista no projeto. Dispensável, pois, o acrescimo. 
1892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 195: "Art. 195 ... § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo, sobre os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro; II - proceder à tomada de contas do Primeiro- Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do art. 108; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o artigo 72.' 
 Parecer:  Pretende a presente emenda incluir como competência da Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos "planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108". Considerando que, no primeiro caso, já existe, inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati- vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo Congresso Nacional destes planos e programas, que são determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo, portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da especialização, para apreciar os planos e programas , como justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este dispositivo. Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas" do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo legal. Considerando que "a própria existência da Comissão Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a especialização que lhe será inerente, por participar a cada ano da análise das contas do exercício vigente e da apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento, Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda, somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens distintos. 
1893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
1894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
1895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
1896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 45 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 45 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de seis anos da promulgação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público." 
 Parecer:  A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es- tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta , inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú- blico, admitido sem concurso público. Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe- la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. 
1897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAS Substitua-se a redação do art. 47, das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 47 - São estáveis os atuais servidores da União que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público na administração pública direta e nas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1o. - Os servidores, de que trata esta artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos empregos e funções de carater temporário, e aoscargos em comissão e funções de confiança, ou que a lei declare de livre nomeação e demissão. § 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e atendidas as necessidades do serviço público, as Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos Municípios poderão estender a estabilidade prevista neste artigo aos servidores estaduais e municipais, respectivamente, vedado o estabelecimento de condições de maior benefício." 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
1898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01914 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Nos termos do item II, do art. 3o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art. 44, do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 44 - § 10 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, sendo obrigatória a ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada. Pela rejeição da Emenda. 
1899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01915 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O Artigo 5o. e seus éé das Disisões Transitórias do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - É concedida anistia a todos os que, no perído ou 18 de setembro até a data de promulgação da Constituição ou tenha sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades rmuneradas que exerciam, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente poplítica, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando - se preenchidos todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreiraw dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. § 1o. - Os Servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente a soma da remuneração dos últimos cinco anos. O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração do servidor, atualizada e será efetivada até o término do exercício financeiro subsequente ao da promulgação da Constituição. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes ofciais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes,eivadados de vício grave. § 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 6o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 8o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda- ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda em exame. 
1900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 125, alterando-se simultaneamente o seguinte, pelo que segue: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composta por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os Ministros designados pelo Conselho Nacional de Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados de reconhecida competência, comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos de exercício profissional. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional que esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha, sendo que lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 1o. - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar previamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou de estado de emergência; II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei, emanadas da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar; IV - Julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 3o. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação internacional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser procedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por mais dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 4o. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 5o. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. § 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. § 7o. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á, por quartas partes, a cada dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo Tribunal o julgamento de matéria constitucional. 
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