| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01857 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o ..........................................
§ 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo
ação penal e civil contra os responsáveis,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente da violação". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo
6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca-
sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima
gem das pessoas.
Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo
Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru-
mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam
tais violações.
Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização
já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci-
vil ou penal.
Pela rejeição | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01858 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do
Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a
ter a seguinte redação, e por consequência, em
razão da correlação de matérias, ficam também
modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art.
131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção
V, ambos do mesmo Capítulo IV:
Art. 128 ....................................
Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
não aplicável este último limite a juiz de
carreira, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo:"
SEÇÃO IV
Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, não aplicável este último limite a juiz de
carreira, sendo:"
SEÇÃO V
Art. 135 ....................................
§ 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos
dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este
último limite a juzi de carreira, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação pelo Senado
Federal, sendo:" | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda estabelece privilégio que não se conforma com
os princípios de igualdade de todos perante a lei.
Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que
deve ser mantido. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação - do Título VIII - Da Ordem Social:
"O exercício da liberdade de expressão,
informação, opinião e criação será assegurado
tanto a proprietários e dirigentes dos meios de
comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos
colaboradores. | | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir no Título VIII,
Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo determinando que o
exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e
criação será assegurado tanto a proprietários e dirigentes
dos meios de comunicação como aos profissionais devidamente
habilitados que neles trabalhem e aos colaboradores.
O Projeto é bem claro quanto à liberdade de expressão e
comunicação no seu art. 6o., não se justificando a Emenda ora
proposta.
Pela rejeição. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01860 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo V - Art. 256
Acrescente-se ao é 1o, do art. 256, a palavra
"artística" resultando a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. A lei
criará os instrumentos necessários para defender a
pessoa." | | | | Parecer: | A proposta em tela inclui no § 1o. do art. 256 a palavra
"artistica" com o objetivo de tornar claro que a vedação da
censura não abrange somente as áreas política e ideológica,
mas também a artística.
Pela aprovação, pois a alteração tornará mais completa
redação do referido dispositivo. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01861 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item III, do art. 257, o
seguinte:
"Art. 257 - ................................
... na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão e televisão." | | | | Parecer: | Emenda de nobre Costituinte Artur da Távola pretende am -
pliar o Art.257 do Projeto,condicionando a concessão e explo-
ração dos serviços de radiodifusão e televisão aos princípios
escritos para dirigir as atividades dos veículos. A conces-
são e exploração dos meios de comunicação será regulada por
lei ordinária, porém o Projeto já alinha alguns mandamentos a
serem compridos como a sua aprovação pelo Congresso Nacional
e a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Pela rejei -
ção da Emenda.
Pela rejeição | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01862 APROVADA  | | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 67:
"Art. 67 - ..................................
VI - receber concessão para a exploração de
canais de rádio ou televisão na vigência de
mandato ou suplência, estendendo-se a proibição a
seus cônjuge, filhos, irmãos, pais ou sócios." | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as ve-
dações constantes do art. 67, o impedimento de que o parla -
mentar e respectivos cônjuges, parentes ou sócios sejam bene-
ficiados com a concessão para a exploração de canais de rádio
e televisão.
Como assevera o ilustre Autor da proposta, a medida é
altamente moralizadora, pois não seria ético que tais conces-
sões acontecessem, agora que o Congresso Nacional, se aprova-
do o disposto no item XII, do art. 59, terá coparticipação
em atos dessa natureza.
Pela aprovação. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA  | | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte
redação:
"III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros." | | | | Parecer: | Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III
artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à
Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas,
obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria
relativa" ou "maioria simples" de seus membros.
A observação é procedente e merece acolhida, para
facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas
Assembléias Legislativas, maior participação quando se
cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De
qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se
pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto.
Pela aprovação. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01865 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda dePlenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte acrescente-se às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. - As atuais regiões metropolitanas
continuam a submeter-se ao regime jurídico em
vigor na data da promulgação desta Constituição
até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos
Estados". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo-
litanas.
Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do
Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões
metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação
compete à União.
Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes
atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre
elas não pode tratar a União, nem o Estado.
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 216 - ...
Parágrafo Único - Os Estados poderão,
mediante lei complementar, transformar e extinguir
regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda a matéria a eles concernente, podendo
delegar a função normatica a órgãos metropolitano
instituído legalmente para o exercício desta
função." | | | | Parecer: | A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a
União, mediante lei complementar, poderá, para a realização
de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas.
O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in
cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei
complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre
giões para execução de funções públicas de interesse metropo-
litano ou microregional.
A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216
parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin-
guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar
sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a
função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente
para o exercício de tal função.
Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra-
zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon-
go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada.
Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es
tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta
dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo
que uma cidade?
Por outro lado, se não existe na legislação do País dis
posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans
formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es-
tados?
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da
emenda.
------Pela rejeição. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado;
II - proventos integrais equiparados à
remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias
do serviço público e último salário-base de
contribuição, nas aposentadorias da previdência
social;
III - pensão especial correspondente aos
proventos de segundo tenente das Forças Armadas,
que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e
concomitantemente com quaisquer importâncias dos
cofres públicos ou da previdência social. A
concessão da presente pensão especial substitui
para todos os efeitos legais qualquer outra pensão
já concedida ao ex-combatente;
IV - pensão aos dependentes, compreendendo os
valores dos incisos II e III;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes. | | | | Parecer: | A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio
Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente
elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a.
Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For-
ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç
a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi-
gilancia do litoral ou ilhas oceânicas.
A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto.
As reivindicações, na maioria justas, das categorias be-
neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória-
mente atendidas.
Pela rejeição. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01868 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda de Plenário
Nos termos do item II, do art. 3o, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do
Projeto de Constituição para os termos seguintes;
suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do
referido artigo:
"Art. 45 -
§ 1o. - A primeira investidura em cargo ou
emprego público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas de títulos, que terá validade de dois anos,
podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais
dois anos." | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera
a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a
duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com
prorrogação de idêntico prazo uma única vez.
As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade
de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci-
mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi-
dor aprovado.
A argumentação procede e merece o devido acolhimento no
texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o
mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel.
Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci-
tada. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias
Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput"
do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da
República extingue-se com a promulgação desta
Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma
data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no
seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o
Presidente do Senado e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O Presidente investido na forma deste
Artigo prestará, no ato da sua investidura, o
compromisso de manter, defender e cumprir esta
Constituição, e convocará, imediatamente, eleições
presidenciais, que se realizarão, em primeiro
turno, em prazo não superior a 120 dias,
obedecidas as demais normas do Artigo 91 e
instruções específicas a serem baixadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30
dias após a proclamação dos resultados finais do
pleito, quando entrarão em vigor, em sua
integralidade, as disposições do Título IV desta
Constituição, referentes à Organização dos Poderes
e ao Sistema de Governo.
§ 3o. - Ficam suspensas, para as eleições
referidas neste Artigo, as exigências relativas a
prazos de filiação partidária de candidatos.
(Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e
os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser,
respectivamente, Artigos 3o. e 4o). | | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo-
dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT,
fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da
República com a data da promulgação da Constituição.
A proposta, a par de importar redução, para menos de
quatro anos, no mandato do atual Presidente da República,
elimina disposições importantes, como assim o são as
constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que
respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema
de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março
de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro
Ministro.
Quanto à proposta de redução do mandato para menos de
quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para
a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5.
Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos
que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo
fixadas no Projeto.
Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 2o. do
Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias:
"Art. 2o. - As disposições do Título IV desta
Constituição, referentes a Organização dos Poderes
e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de
março de 1989, com a posse do novo Presidente da
República e não serão passíveis de Emenda antes de
decorridos 5 anos". | | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março
de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor
do novo sistema de governo.
A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à
emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente
proposta. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte
Art:
"Art. Ficam suspenças, para as eleições
Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as
exigências relativas a prazos de filiação
partidária de candidatos. | | | | Parecer: | Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a
prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais
que se realizarem no ano de 1988.
A filiação partidária é muito importante para o fortale-
cimento dos partidos políticos.
Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do
autor.
Pela rejeição. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alíneas:
"I - garantia de emprego contra a despedida
imotivada, não substitutivel por indenização,
salvo justa causa definida em lei e devidamente
comprovada." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 22, X, do Substitutivo da Comissã de
Sistematização
Dê-se ao item X do art. 22 od Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 22 - Inclua-se entre os bens da União:
I a IX - ....................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do ítem X do art. 22, do
Projeto de Constituição.
Pelo Projeto, incluem-se entre os bens da União: "X - as
terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente lo-
calizados os indios".
Com a modificação proposta, incluem-se entre os bens da
União: "X - as terras ocupadas pelos índios".
Considerando que o Projeto define com clareza o concei-
to de posse imemorial, no Título VIII, Capítulo VIII - Dos
Índios, art. 269, § 1o., concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01874 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o.
das Disposições Transitórias:
Art. 8o. - ..................................
§ 6o. Ficam criados cinco Tribunais Regionais
Federais devendo serinstalados no prazo de seis
meses, a contar da promulgação desta Constituição,
com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribual
Federal de Recursos, tendo em conta o número de
processo e a sua localização geográfica. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos dados na apreciação da Emen-
da No.2P01845-9.
Pela aprovação. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01875 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66
Modifique-se a redação do "caput" do art. 66,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras, em que
qulquer caso. | | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar-
tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar ,
mesmo que a delegação se faça em favor de líder.
Defende sua proposta no argumento de que a procuração
outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele-
gação.
Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de-
duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a
delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem
o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor -
nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto,
devendo ser rejeitada. | |
|