separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988 in date [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2012 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  76 77 78 79 80   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
expand14 (33)
expand13 (1200)
expand12 (207)
expand11 (95)
expand10 (3)
expand09 (2)
expand08 (201)
expand07 (260)
expand06 (2)
expand02 (8)
expand01 (1)
1541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01554 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso VII: "Art. 236 - ................................ VII - abono anual." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
1542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.: "Art. 237 - ................................ § 6o. - O valor da pensão de que trata o inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a contribuição previdenciária, corresponderá a pelo menos 70% dos proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden- ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a mesma não incida qualquer percentual de contribuição. Por força do princípio da seletividade e distributivida- de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri- vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de- terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili- tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de- vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco- nômica do segurado. A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social, Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d e benefícios de pensão. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
1543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01556 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é 43 do art. 6o., a seguinte redação: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O Relator inclinou-se pela redação da Emenda número 2P00032-1. Pela rejeição. 
1544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01557 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10 do art. 6o. a seguinte redação: "salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei". Consequentemente o é 10 do art. 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. § 10 - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo nos casos de interesse da sociedade e do Estado, mediante autorização judicial, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propoe nova redação para a parte final do parágrafo 10 do artigo 6o. do projeto, com o acrescimo da expressão! "...salvo nos casos de interesse da sociedade e do estado, mediante autorização judicial, forma da lei". A ressalva abre precedente perigoso, pois a "honra", a "imagem das pessoas" e sua "intimidade" devem ser sempre res- peitadas. Pela rejeição 
1545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01558 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte: "Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado de mantê-los. Consequentemente, o art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os direitos individuais só têm sua amplitude cerceada pelos limites dos direitos da sociedade e pela obrigação do Estado em mantê-los." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao "Caput" do artigo 6o., estabelecendo restrições aos direitos individuais ali consig- nados, quando antepostos aos direitos da sociedade às obriga- ções do Estado. Ocorre que a Emenda substitutiva pode ensejar interpre- tações errôneas e levar a abusos de autoridade. Pela rejeição, portanto. 
1546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01559 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do art. 58, e Acrescente-se ao art. 95, que trata da competência do Presidente da República, inciso com a seguinte redação: "Estabelecer critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação, ouvido o Conselho de Defesa Nacional." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso IX do artigo 58, transferindo-se, do Congresso Nacional para o Presidente da República, a atribuição de estabelecer critérios para classi- ficação de documentos e informações oficiais sigilosos, e prazos para a sua desclassificação. Entendemos que a competência deve permanecer com o Con- gresso Nacional, como prevê o Projeto. Pela rejeição. 
1547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01560 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - voluntariamente: a) após 30 anos de serviço, se do sexo masculino ou vinte e cinco se do feminino; 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria, previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
1548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01561 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 190 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: Inciso... Destinar dez por cento da receita anual do Sistema Financeiro Habitacional a construção de moradia para família de baixa renda. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe sejam destinados 10% da receita anual do Sistema Financeiro Habitacional à construção de moradia para famílias de baixa renda. A Emenda faz refêrencia ao SFH, mas o art. 190 diz respeito ao sistema tributário, tudo indicando que houve equívoco na indicação do referido dispositivo. Quanto ao conteúdo da Emenda, entendemos versar sobre matéria que deve ser objeto da legislação ordinária específica. Pela rejeição. 
1549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01562 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso I do art. 169 fica assim regidigo; Art. 169 - .................................. I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; Ao art. 169 será acrescentado o § 2o. e renumerado o 2o. para 3o. e assim sucessivamente: § 1o. - .................................... § 2o. - A Polícia Rodoviária Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, terá competência do policiamento ostensivo, segurança e preservação da ordem pública nas rodovias federais, segundo disposição em lei; § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe seja incluído no art. 169 as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que a Comissão de Sistematização houve por bem incluí--la no Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da União ( art. 23,XIII). A redação dada ao Projeto não seria beneficiada com o acolhimento da Emenda. Somos pela sua rejeição. 
1550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte letra "c": Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do feminino, com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen- tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos. O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda que humana a proposta não se compadece com a realidade econo- nomico-social do País. Pela rejeição. 
1551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redijam-se assim: Art. 263 - A família tem especial proteção do Estado. § 1o. - O casamento será civil, e gratuita sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 3o. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 5o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 6o. - O estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações. ............................................ ............................................ Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON CARNEIRO, em favor da causa do divórcio. A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru- po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra- zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei. Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264 do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os quais são correlatos. Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o § 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen- da. ------Pela aprovação. 
1552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01565 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único), das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". Pela rejeição 
1553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rdija-se assim o Art. 6o., é 39: A pequnq propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhda pela família, não será objeto de penhora par pagamento de débitos decorrentes sua atividade produtiva. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais. Pela rejeição. 
1554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01567 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Constitucionais do Projeto a seguinte redação: Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas neste artigo, visando à criação dos Estados de Tocantins e do Triângulo, respectivamente. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática dos novos Estados os quais serão instalados quarenta e cinco dias depois. § 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas divisas leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste e norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 4o. - O Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado: § 5o. - O Governador designará uma das cidades do Estado para a sede provisórias do governo: § 6o. - A Assembléia Constituinte, os deputados federais e os Senadores do novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 7o. - Aplicam-se as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota- rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi- tórias, parcialmente a emenda "Centrão". 
1555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01568 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo ememdado: art. 207, (Título VII, Capítulo I) Acrescente-se parágrafo ao art. 207 ao Projeto de Constituição, com a redação seguinte: A lei disciplinará a distribuição de derivados de petróleo e álcool carburante, preservando-se alivre iniciativa inclusive na venda e revenda. 
 Parecer:  Opinamos pelo acolhimento da Emenda em face da aprovação da de No. 00874-7. Pela aprovação 
1556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
1557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01570 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o.. O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter a seguinte redação: Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora, de sons, imagens e outros serviços eletrônicos de comunicação social. § 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outorga ou renovação somente produzirá efeitos legias após a deliberação do Congresso Nacional, na forma da lei. § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho Naciona de Comunicação Social que entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na definição de políticas democráticas de comunicação social. § 4o. - O cancelamento da concessão ou oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão judicial. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an- tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo- cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu- cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação, de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe- tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da democracia política que se pretende construir no País, com a promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte, porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos Poderes da República que intervéem na concessão dos servi- ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos" do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões, desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul- gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
1558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01571 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso V do Artigo 207 do Projeto de Constituição (A) do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Opinamos pelo acolhimento da proposição. Pela aprovação. 
1559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01572 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Altera a redação do art. 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimentos Social - FINSOCIAL, a União entregará: I - Quatorze por cento, ao Fundo de Particapação dos estados, Distrito Fedral e Territórios; II - Quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste art., excluir-se-ão: a) a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; b) a parcela correspondente às despesas decorrentes da Administração Tributárias, as quias não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos. § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste art., devendo o eventual exedente ser distribuido entre os demais participantes, mantidos, em lação a este, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os estados entegrarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que receberem nos termos do inciso IV deste art., observados os critérios estabelecidos no art. 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste art. aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuida pelo art. 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
1560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01573 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 Acrescentar ao art. 135. do Projeto da Constituição (A), da Comissão de Esistematização da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado que será o 3o., nos seguintes termos: =Art. 135 -.................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - As listas tríplices para o proviniente de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo ao art. 135 do Projeto de Constituição "A". A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo- rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes da Justiça do Trabalho. Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no processo de escolha nas três categorias da magistratura tra- balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá- ria, para se evitar controvérsias futuras. Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. 
Página: Prev  ...  76 77 78 79 80   ...  Próxima