| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10,
Capítulo II, do Título II do Projeto de
Constituição (B):
"dos órgãos públicos" | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do
Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição
(B) a seguinte expressão:
"salvo na condição de aprendiz" | | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIV do art. 5o. a
expressão:
"ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado"". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7 | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do
Ato das Disposições Transitórias as seguintes
expressões:
"ou em comissão, nem aos que a lei declare
de livre exoneração, cujo tempo de serviço não
será computado para os fins do "Caput"" deste
artigo, exceto na hipótese de servidor"". | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01543 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | "EMENDA SUPRESSIVA""
Suprimir a expressão "Togados e
vitalícios"", do § 3o. do art. 117 do Projeto de
Constituição "B"" | | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração de listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam
igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa-
conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art 8o. - "A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de
nações"".
TEXTO PROPOSTO
Art 8o. - "A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política e
cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana"". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do parecer que oferecí
à emenda no. 2t-01740-5. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as
expressões: "a oportunidade e"", passando o
dispositivo em apreço a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre os
interesses que devam por meio dele defender."" | | | | Parecer: | A supressão pretendida implica em restringir excessiva-
mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in-
teresses das classes trabalhadoras.
Pela rejeição. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38,
asseguintes expressões: "salvo nos casos em que
exceder o teto resultante da remuneração básica do
nível mais alto da carreira ou classe funcional,
acrescida dos adicionais próprios e por tempo de
serviço"", passando o Inciso em referência a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - *aic*f.š
XV - a remuneração dos servidores públicos é
irredutível, sujeita, em todos os casos, aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra "ininterruptos"" | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as
expressões: "de primeiro ou segundo grau"",
passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte
redação:
"Art. 207 - *aic*f.š
III - após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério"". | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, o Art. 37 e seu
parágrafo. | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01550 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único, do Artigo 66,
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01332-9. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XII, do Art. 5o., o
seguinte:
"...ou, durante o dia, por determinação
judicial;'. | | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, descaracterizará o princípio
que se quer consagrar no texto constitucional. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso II, do Art. 205, o
seguinte:
"...do trabalhador;'. | | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do parecer 2T00316-1. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se O § 3o. do art. 197, do Projeto
de Constituição (B): | | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o., do artigo 106, do Projeto
de Constituição (B). | | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Suprima-se as seguintes expressões contidas
na parte final do inciso II, do "caput' do Art.
177, do Projeto de Constituição (B): (...e o
exercício, de fato e de direito, do poder
decisório para gerir suas atividades.' | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É assegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios.' | | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
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