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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
collapse1987
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4021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem com cessão de direitos a sua aquisição; II - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços; IV - propriedade de veículos automotores; e V - propriedade territorial rural. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os ítens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 3o. Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os ítens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. § 4o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação às operações anteriores. § 5o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação; II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, que não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final. § 6o. O imposto de que trata o item III: I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; e II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, bem como sobre serviços destinados ao exterior. § 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV), exceto quando a operação configure hipótese de incidência de ambos os tributos. § 8o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto arrecadado pela União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12; III). § 10. Cabe à Lei Complementar: I - regular a iniciativa das resoluções de que trata os §§ 2o. e 5o; II - quanto ao imposto de que trata o item III: a) indicar outras categorias de contribuintes além daquelas nele mencionadas; b) regular o sistema de substituição tributária; c) disciplinar o regime de compensação do imposto; d) fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o Exterior, outros produtos além dos mencionados no item II do é 6o; f) prever hipóteses de manutenção de crédito relativamente a exportações para o Exterior de serviços, de produtos industrializados, e de outros produtos excluídos da incidência, na forma da alínea E; g) dispor sobre a forma como, mediante deliberação da União, dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; h) estabelecer a não-incidência nas operações interestaduais, determinando a manutenção ou restituição do crédito referente à operação anterior, no Estado de origem. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quando ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujos preço de venda a varejo seja fixado para todo o Território Nacional. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 20. O produto da arrecadação de impotos instituído com base no artigo 4o. será repartido entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios, cabendo um terço a cada um. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente de sua forma, serão: I - Calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - Automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. § 1o. Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação de receita a qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. § 2o. Cabe à Lei Complementar: I - Estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos fundos de que trata o item I do artigo 19, tendo em vista promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - Regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III -Regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. § 3o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Represententes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundos de Participação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
4025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II e dê-se nova redação ao inciso I do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27 .................................... .................................................. I - dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, eleitos pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
4026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Seção XII, "Das disposições transitórias", do Anteprojeto da Subcomissão de Tributo, Participação e Distribuição das Receitas, com a seguinte redação: "Art. Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Seção XII, "das disposições transitórias", do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, com a seguinte redação: "Art. - Do produto da arrecadação do Imposto sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por cento) à União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao Município cujo território houver sido extraído o mineral produtor da receita". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição das Receitas, o artigo 17. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar- recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição das Receitas o item C do inciso I do artigo 19. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 19 a seguinte redação: Artigo 19 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos Impostos sobre a renda e proventos de qualque natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), sessenta e três por cento, na forma seguinte: a) vinte e nove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e nove por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
4031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja Suprimido o inciso II do parágrafo 6o., do artigo 14. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição de Receitas. TEXTO: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associados, na realização de serviços, operações ou atividades que contituem o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente Relatório Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao "Caput" do artigo 1o. "Art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguinte tributos:" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
4034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Referente ao Relatório da Subcomissão V-A: Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único: "Art. 10 - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." "Parágrafo único - Lei Complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
4035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 7o. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a alínea "b" do inciso III do art. 7o.: "b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não tiver sido publicada 90 dias antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculos;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o § 1o. do art. 7o., passando seu § 2o. a parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 6o. "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais instituídas com base nas disposições dos Capítulo pertinentes desta Constituição, observarão as garantias estabelecidas no art. 7o., item I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
4039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no artigo 5o., passando o parágrafo úncio a § 1o.: "§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação de valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o., eliminando-se suas alíneas: "III - Estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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