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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7638)
Banco
expandEMEN (7638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4009)
APROVADA (1038)
PARCIALMENTE APROVADA (1026)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (578)
Partido
PDT (2458)
PMDB (2013)
PFL (948)
PL (893)
PSB (526)
PDC (281)
PTB (228)
PT (176)
PC DO B (84)
PDS (30)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA (668)
JAMIL HADDAD (526)
ANNA MARIA RATTES (418)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
DENISAR ARNEIRO (292)
SOTERO CUNHA (288)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
FRANCISCO DORNELLES (265)
PAULO RAMOS (262)
OSWALDO ALMEIDA (260)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SIMÃO SESSIM (195)
ÁLVARO VALLE (193)
NELSON CARNEIRO (188)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
CÉSAR MAIA (174)
FERES NADER (174)
MÁRCIO BRAGA (161)
TODOS
Date
collapse1987
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2141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 16 os seguintes itens; excluindo o item II original. II - Imposto sobre a propriedade, uso ou consumo de imóveis bens, e serviços suntuários, assim como a posse ou propriedade a animal domésticos, não atingidos da mesma forma por outros tributos. III - Imposto sobre o comércio e varejo de combustíveis, creditado pela União na conta dos Municípios, distribuindo segundo o critéio adotado para as transferência estaduais aos municípios. IV - Contribuições de melhoria, custeio resultante do uso do solo urbano, e para o controle ou eliminação de atividade poluente. § 2o. Lei estadual fixará a alíquota relativa ao item III. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: é único. O produto da arrecadação de qualquer imposto instituido pela União ou pelos Estados será acrescentado ao total a ser distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o caso, Estado e Municípios, mantidos os mesmos critérios. Os Municípios ficarão com o total do imposto que instituirem. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
2143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na Seção IV: dos Impostos dos Estados e Distrito Federal Excluir do artigo 15 o item III, e incluir os seguintes itens: III. Imposto sobre operações relativas à Circulação de coisas móveis corpóreas, exceto títulos de crédito, realizadas por comerciantes, industriais ou produtores e outras categorias que a lei complementar estabelecer, e sobre a prestação de serviços. VI. Imposto sobre a transmissão de propriedade de veículos automotores. VII. Contribuições de melhoria, de custeio resultante do uso do solo urbano e para controle ou eliminação de atividade poluente. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Art. 15 do Substitutivo da Comissão V. Art. 15 - .................................. .................................................. I - ...................................... II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... V - propriedade territorial rural. .................................................. § 10 - O imposto de que trata o item V: a) incidirá sobre o imóvel rural e sua base de cálculo será o valor venal da terra nua; b) excluirá a incidência de qualquer imposto sobre a produção e circulação dos produtos provenientes da exploração do imóvel rural; c) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
2145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação no item III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V: Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. - rendas e proventos de qualquer natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as pensões; ............................................ 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
2146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção. § 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
2147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo. "Art. - Serão abatidos da renda bruta de pessoas física segurada os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
2148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e 2o. seguintes: "§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso Nacional, em sessão conjunta de seus membros, determinar a realização de auditoria externa em qualquer entidade de administração pública indireta". "§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo anterior será realizada por pessoa jurídica de direito privado, de comprovada capacidade técnica e idoneidade financeira, escolhida mediante procedimento licitatório sob a responsabilidade da Mesa do Senado Federal". 
 Parecer:  " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte, idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as- suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo. Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea- ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame. Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi- derar a Emenda como rejeitada. 
2149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. e I do art. 27 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 1o. O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, cuja vigência será regida pelas seguintes normas: Os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, Parágrafo 9o. inciso II, b Suprima-se a expressão: "... combustíveis líquidos e gasosos..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 27 Dê-se ao art. 27 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor 150 dias a contar de sua promulgação, vigorando até o final desse prazo, o Sistema Tributário ora substituído". 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri- butário, incluíram-se entre suas disposições transitórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência. Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en- trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o atual sistema até 31 de dezembro de 1988. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta- beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini- dos em lei complementar os critérios e as formas de partici- pação. Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par- tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica- ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e 3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989 , esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual, por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen- te a participação prevista no Substitutivo. Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di- ficultar a adoção dos atos e medidas necessários aos diferen tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le- gislação e na administração tributária das três esferas de governo. À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro- posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen- tação. 
2152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do capítulo I do Substitutivo do Relator: "Art. - Na cobrança judicial de seus créditos, os Estados e o Distrito Federal serão representados pela respectiva Procuradoria Geral do Estado e do Distrito Federal". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 15, é 11, Inciso II, letra d Suprima-se a expressão "... das operações relativas à circulação de mercadorias e..." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 18 No art. 18 do Substitutivo do Relator, onde se lê: "... por eles ou suas autarquias." Leia-se: "...por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades. 
2155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 13, II Dê-se ao item II do art. 13 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
2156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No parágrafo 2o. do art. 8o. do Substitutivo do Relator, onde se lê: "O disposto na alínea a do inciso II...," Leia-se: "O disposto nas alíneas a, b e c do inciso II...," 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas a e c do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
2158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção IV do Cap. I do Substitutivo do Relator. "Art. - A cobrança judicial do crédito tributário far-se-á conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os incisos II e III do parágrafo 1o. e o parágrafo 3o. do art. 21 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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