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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11886)
Banco
expandEMEN (11886)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6175)
PARCIALMENTE APROVADA (1721)
APROVADA (1633)
NÃO INFORMADO (1475)
PREJUDICADA (872)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (24)
AL (172)
AM (397)
AP (326)
BA (969)
CE (547)
DF (244)
ES (235)
GO (169)
MA (535)
MG (868)
MS (274)
MT (125)
PA (253)
PB (354)
PE (1422)
PI (537)
PR (702)
RJ (948)
RN (206)
RO (190)
RR (191)
RS (524)
SC (276)
SE (280)
SP (1118)
TODOS
Date
collapse1987
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961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do anteprojeto o seguinte: "Art. Fica criada a Universidade Federal do Tocantins, com sede em Porto Nacional." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item IV ao art. 25: "VI - a garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual." 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O ítem II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação. "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino público de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório a partir dos 7 anos de idade e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos seis anos; II - garantia da continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio, através de cursos de formação geral, de caráter profissionalizante, e de formação de professores de pré-escola e ensino fundamental; III - garantia de antendimento em creches e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino; V - assegurar a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na forma de lei, acesso e aproveitamento até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica; VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicologica. Parágrafo único. O acesso de tosos os brasileiros à educação fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado, mediante mandado de injunção. 
 Parecer:  A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá- vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e- ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti- tuintes signatários formulam também a garantia da continuida- de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen to até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên- cia médico-odontológica e psicológica. Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato- riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção. Pelo não acolhimento. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do anteprojeto: "art. 6o. O ensino é livre à iniciativa privada, na forma da lei, observadas as disposições seguintes: I - dispor de meios próprios de autofinanciamento, sem a destinação direta ou indireta de recursos públicos; II - submeter-se aos padrões de organização, qualidade e promoção vigentes no ensino público; III - garantir aos professores e funcionários estabilidade no emprego, remuneração adequada, carreira docente e técnico-funcional; IV - assegurar gestão democrática, através da participação de alunos, professores e funcionários, nos organismos de deliberação da instituição." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur- sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do anteprojeto: "Art. 14. Serão garantidos aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores, devendo, para este fim, concorrer o Poder Público, os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e empresariais, na forma da lei." 
 Parecer:  Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta- refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa. Pelo não acolhimento. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. É obrigação do Estado promover o Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a todos os cidadãos. § 1o. O Poder Públicos promoverá e incentivará os Pontos Turísticos sob sua administração, repassando anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse turístico. § 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio turístico do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crime contra ele praticados." 
 Parecer:  Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco- lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo acolhimento parcial. Pelo acolhimento - Aprovado 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: "Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa particular, respeitadas as disposições legais, e vedada a transferência de recursos públicos, a qualquer título, a entidades particulares que, por si mesmo ou por intermédio de associações mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que remunerem, direta ou indiretamente, seus dirigentes." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni- tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in- justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não acolhimento. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art. 10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti- go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici- pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei- ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter político-partidário à composição do colegiado educacional, de ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par- ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Art. Os Governos Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu Orçamento, até o montante de 25%, obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. Grau completo." 
 Parecer:  Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re- cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o.: "Art. 2o. .................................. V - descentralização da educação pública, cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati- vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi midade e conhecimento das necessidades da população e podem responder mais rapidamente às solicitações da comunidade. Pelo acolhimento. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do artigo 11: "Art. 11. .................................. - .......................................... § 1o. Para efeito do cumprimento disposto no caput deste artigo serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente vinculados à atividade com educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." 
 Parecer:  Pelo acohimento parcial. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao artigo 10 o seguinte parágrafo: "Art. 10. .................................. ............................................ § 3o. Os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 3o., o item II: "Art. 3o. .................................. ............................................ II garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação do item IV, Parágrafo único do art. 3o.: "Art. 3o. .................................. IV .......................................... Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público, acionável contra o Estado mediante mandato de injução." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o art. 11: "Art. 11 .................................... é3d2o. Lei Complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur- sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 16: "Art. 16. As empresas comerciais, indústriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen- tal. Pelo não acolhimento. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
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