ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
| | • | AL |
(172)
| | • | AM |
(397)
| | • | AP |
(326)
| | • | BA |
(969)
| | • | CE |
(547)
| | • | DF |
(244)
| | • | ES |
(235)
| | • | GO |
(169)
| | • | MA |
(535)
| | • | MG |
(868)
| | • | MS |
(274)
| | • | MT |
(125)
| | • | PA |
(253)
| | • | PB |
(354)
| | • | PE |
(1422)
| | • | PI |
(537)
| | • | PR |
(702)
| | • | RJ |
(948)
| | • | RN |
(206)
| | • | RO |
(190)
| | • | RR |
(191)
| | • | RS |
(524)
| | • | SC |
(276)
| | • | SE |
(280)
| | • | SP |
(1118)
|
TODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, mais um
parágrafo, de número 4., com a seguinte redação:
- é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, na Constituição
Federal, os seguintes dispositivos:
Art. Compete à União:
- explorar diretamente ou mediante
autorização ou Concessão:
- os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza.
Art. Compete à União:
- legislar sobre:
- águas, telecomunicações, serviço postal e
energia (elétrica, térmica, nuclear ou qualquer
outra.) | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 RETIRADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão
dos Municípios e Regiões, e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 2o. - Lei complementar federal regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico.
§ 1o. - A Região cuja renda per capita for
inferior à renda per capita nacional terá
Superintendência Regional de Desenvolvimento,
dirigida por um Conselho Deliberativo, com
recursos, competência e funcionamento
regulamentados em lei, bem como contará com Plano
Regional de Desenvolvimento aprovado pelo
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Retirada pelo autor. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se o Parágrafo segundo do artigo
oitavo do anteprojeto da Subcomissão dos Estados. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada no substitutivo | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XII do art.
7o., do Cap. II
"Da Competência privativa da União Federal"
Art. 7o. - inciso XII - estabelecer os planos
nacionais, de navegação aérea, aquaviária,
aerospacial e a utilização da infra-estrutura
portuária e aeroportuária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | (ADITIVA)
Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte dispositivo:
"Art. 40. Serão alienados os terrenos de
marinha e os aforados, tendo preferência os seus
ocupantes'. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação e inoportunidade. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao caput do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, após a palavra União, as
seguintes expressões: ... "os recursos minerais do
seu subsolo." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte
artigo 12, renumerando-se os demais:
"Art. 12 - A União, os Estados e os
Municípios poderão celebrar contratos com empresas
particulares, nacionais ou estrangeiras, nos quais
se submetam a arbitragem obrigatória, relativa à
interpretação ou execução de suas cláusulas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do item IX do art. 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a expressão ... "cem" ...,
pela expressão ... "cinquenta"... | | | | Parecer: | Pelo não recolhimento.
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos
previstos:
- Superintendente Regional de
Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
"Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da
União, que compreende os assistentes jurídicos,
procuradores e advogados da administração direta,
das autarquias, das fundações e empresas públicas.
Art. O Serviço Jurídico da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos==
após dois anos de exercício, não poderão ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
assegure ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Consultor Geral da
República, ou na forma que a lei dispuser, com
fundamento em conveniência do serviço.
é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime
jurídico-remuneratório do Ministério Público da
União. | | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Emendas ao Anteprojeto Aprovado em 25-5-1987
Emenda Supressiva
Suprimam-se as seguintes expressões nos
artigos e incisos abaixo mencionados:
Art. 43 - Inciso I: "... ao Tribunal de
Contas da União..."
Art. 54: "... do Tribunal de Contas da
União..."
Emenda Aditiva
Acrescente-se um é 2o ao Art. 46, com a
seguinte redação:
"Art. 46 - é 2o - Estendem-se aos membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União todas as garantias, direitos, vantagens,
deveres e impedimentos previstos nesta
Constituição para os demais membros do Ministério
Público Federal". | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao caput do artigo 2o e ao seu é 2o, a
seguinte redação:
"Art. 2o A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado ou Território.
é 2o O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado tenha
menos de oito ou mais de setenta Deputados." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministérios Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|