| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VI, do artigo 3o do
Anteprojeto da subcomissão de Eduação, Cultura e
Esporte.
VI - Construção de Centro Integrados de
Ensino Público, onde o ensino terá turno único,
duração mínima de oito horas, assistência gratuita
ao aluno de material didático-escolar, transporte,
alimentação, médica-odontólogica e psicológica. | | | | Parecer: | O auxílio suplementar ao educando, com a respectiva discrimi-
nação, acha-se acolhido pelo Substitutivo. Entretanto, a
construção de estabelecimentos e outras normas devem ficar a
cargo da legislação complementar e ordinária, levando em con-
ta a tradição do Direito brasileiro. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ART. A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País. | | | | Parecer: | O Substitutivo agasalha o transporte como forma de auxílio
suplementar ao educando, deixando o detalhamento a cargo da
legislação ulterior. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | INCLUIR AONDE COUBER:
Art.... - A partir de 65 anos, todas as
pessoas que não estiverem em atividade,
aposentadas ou não receberão pelo menos um salário
mínimo.
é único: a cada ano de vida adicional
receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo
não cumulativo, até o máximo de 5 salários
mínimos. | | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, estando incluída na forma do Anteproje-
to, que propõe a majoração dos proventos de aposentadoria e
das pensões, na medida do possível. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo:
Art. A pequena propriedade familiar não
poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer
gravame. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Embora nobre e desejável o conteúdo da Emenda é matéria de
lei ordinária. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. - O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | | Parecer: | Prejudicada.
De vez que a matéria deverá ser objeto de Lei Ordinária. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se no parágrafo único do art. 3o.,
após "brasileiros", "à educação pré-escolar". | | | | Parecer: | A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o
mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita
quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental.
Não acolhida. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte.
- Acrescente-se inciso ao art. 2o. do
Anteprojeto:
"VIX - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte
redação:
"III - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | | Parecer: | Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o
meio adequado para a distribuição de recursos públicos por
grau de ensino. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se como parágrafo do art. 1o.:
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológica.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no
texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o..
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto:
é Os Estados transferirão aos Municípios os
encargos da educação pré-escolar e do ensino de
1o. grau, sempre que estes alcançarem condições
técnicas e financeiras suficientes."
Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte
redação:
"§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun-
damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o
ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município
tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá
fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro-
jeto.
Pelo acolhimento. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, ao final, a expressão:
"...exceto para as instituições educacionais
privadas que desenvolvam atividades relevantes
para a cultura e a pesquisa nacionais.
Parágrafo único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente será
concedido a instituições educacinais que atendam
às exigências de qualidade de ensino e pesquisa
fixadas em lei, bem como prestem contas da gestão
dos recursos repassados aos órgãos competentes." | | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Aprovada parcialmente. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 7o. do Cap I, "Da Educação,
Cultura e Esportes", da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, passando o seu texto a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino partiluar,
execto àquelas sem fins lucrativos, que
suplementam as necessidades do Estado." | | | | Parecer: | O Anteprojeto admite estímulo financeiro do poder público às
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos ter
mos do art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o inciso IV, do art. 3o. da
Comissão da Família,da Educação Cultura e
Esportes, da ciência e Tecnologia e da Comucação,
Subcomissão VIII - a, passando seu texto ter a
seguinte redação:
"IV - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências físicas, mentais e
senoriais em todos os níveis de ensino, a quem
deve destinar sempre que possível classes
regulares, garantidas assitência e o
acompanhamento especializados com utilização das
técnicas especiais empregadas para seu
desenvolvimento." | | | | Parecer: | Estas contribuições são de grande importância mas, em se tra-
tando de detalhamentos, elas adaptam-se melhor no momento da
discussão de lei complementar. Não acolhida. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o art. 11, caput, do Capítulo I,
"Da educação, Cultura e Esportes" da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no minimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, reservando 10 por cento para o atendimento
das pessoas portadoras de deficiências." | | | | Parecer: | O anteprojeto garante atendimento gratuito, por parte do Es-
tado, aos portadores de deficiências. Entendemos não ser uma
boa política fixar um percentual para esse programa, sob pena
de inviabilizarmos o atendimento. Rejeitada. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia
Energia Nuclear
Em substituição ao artigo 9o. inclua-se:
"Art. 9o. - À União responsável pela promoção
do conhecimento e desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar programas na área nu-
clear (art. 10 e 11 do Substitutivo). | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao art. 8o. e parágrafo a seguinte
redação:
"Art. 8o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios com mais de um milhão de
habitantes, criarão e manterão, de forma isolada
ou através de convênios, centros de
desenvolvimento científico e tecnológico
destinados à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caráter estratégicos para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais.
§ 1o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios providenciarão, na forma
de lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas
que realizem atividades necessárias ao
conhecimento científico e autonomia tecnológica.
§ 2o. - Manter redação do anteprojeto.
§ 3o. - Redação do atual § 4o.
§ 4o. - O compromisso da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o
domínio do conhecimento científico e autonomia
tecnológica da Nação deve estar expresso em todo o
espectro de suas respectivas atuações." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, retirando-se o limite populacional (art.
9o. do substitutivo) o §1o. está no caput do art. 9o. O § 4o.
da emenda está implícito no art. 1o. do substitutivo. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
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