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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1994)
Banco
expandEMEN (1994)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1008)
PARCIALMENTE APROVADA (363)
PREJUDICADA (218)
APROVADA (202)
NÃO INFORMADO (202)
Partido
PT[X]
Uf
ES (18)
MG (450)
PA (1)
RJ (176)
RS (320)
SC (6)
SP (1023)
TODOS
Date
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961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva à seção da Saúde do Substitutivo do relator - * - Acrescer ao art. 54 um 3o. parágrafo com a seguinte redação: Art. 54 - .................................. § 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez. 
 Parecer:  Prejudicada. A questão do aborto é considerada na Comissão VIII. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva à seção da Saúde do Substitutivo do relator - * - Acrescentar ao caput do art. 55 ao final da redação a seguinte expressão "vedada doação por menores e incapazes", que passará a ter a seguinte redação final: Art. 55 - A lei disporá sobre as condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplantes e de pesquisa, vedada a doação por menores e incapazes. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria polêmica passível de pesquisas e análise em profundidade dadas as suas repercussões humanas e sociais, sendo, devido a tal, postergada à legislação ordinária. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva à seção da Saúde do Substitutivo do relator - * - Acrescentar ao parágrafo único do art. 55 a expressão "elementos", que passará a ter a seguinte redação final: Art. 55 - .................................. .................................................. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e elementos do corpo humano. 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão elementos, referindo-se no corpo humano, poderia ter futuramente uma interpretação diferente da pretendida neste momento, por ter uma conceituação ampla em diferentes setores do conhecimento. Por outro lado, a proibição da co- mercialização de hemoderivados poderia tornar inviável a as- sistência médico-farmacêutica específica e adequada a um nú- mero considerável de pacientes. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  No artigo 56 inciso I acrescentar: Art. 56 .................................... .................................................. I - ... e velhice aos sessenta anos. 
 Parecer:  Rejeitada. A idade ideal para aposentadoria varia de conformidade com a perspectiva média de vida da população em cada período espe- cífico. Assim, dependendo das condições de cada época, essa idade pode ser aumentada ou diminuída. Portando, trata-se de matéria típica de lei ordinária. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da Seção II da Previdência Social do capítulo II é A aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez permanente com salário integral até o limite máximo do salário contribuição fixado em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá- rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ- dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões, benefícios, salário de contribuição, salário de benefício" etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à Seção da Previdência Social do Substitutivo do Relator - * - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a seguinte redação: Art. 57 - .................................. .................................................. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário, igual remuneração à do trabalhador em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento. Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be- nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica - ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i- tem IV do art. 32 do Substitutivo. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do Substitutivo - * - Dá nova redação ao art. 57, que passará a ser a seguinte: Art. 57 - A aposentadoria por tempo de serviço será: a) aos trinta anos de serviço para o homem; b) aos vinte e cinco anos de serviço para a mulher. Parágrafo único - A lei especificará critérios para redução do tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao segurado que exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. 
 Parecer:  Rejeitada. Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser- viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira, e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à seção da Previdência Social do Substitutivo - * - Substituir a expressão "menor salário legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário mínimo", que passaria a ter seguinte redação final: Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  Aprovada. Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente, mais adequada. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva ao capítulo II, da Seguridade Social, seção IV, das disposições transitórias - * - Acrescer às disposições transitórias, seção IV, da seguridade social o seguinte artigo: Art. (...) - Os benefícios de prestação continuada concedida até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social na seção IV das disposições transitórias: Art. - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa única instituição sob à forma jurídica de fundação pública, sob tutela da União. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani- zação do Sistema de Seguridade Social. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - * - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V Disposição Transitórias: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou mediante processo seletivo com atributos iguais a Concurso Público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias do substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte dispositivo referente a parte dos Direitos dos trabalhadores: Art. As empresas locatárias de mão-de-obra efetivarão como seus empregados todos àqueles que, à época da promulgação desta constituição, estiverem prestando serviços em caráter de intermediação em seus estabelecimentos, seja em regime permanente ou temporário. 
 Parecer:  Rejeitada. Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia- ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender suas necessidades de trabalho mediante contratação direta. Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado- ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação ordinária. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté- ria pertinente à legislação ordinária. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos o disposto nesta Emenda do texto do substitutivo não pode seu mérito, mas pela sua impertinência. É matéria que deverá ser tratada no âmbito da Comissão do Sistema Tributário, Orçammento e Finanças. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Realmente este princípio, consagrado ao longo das Constitui- ções, não conste na nossa Carta. De fato, seria uma falta imperdoável. Entretanto optamos por inserí-lo no art. 1, in- ciso VI através da expressão "natureza do trabalho" ficando assim nesse contexto muito mais amplo e abrangente. Por outro lado, são mais incisivos as palavras introdutórias: "ninguém será prejudicado nem privilegiado...". 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o Fundo de Garantia por tempo de serviço vem privilegiando aqueles que ganham bem, mas nenhum benefício traz atualmente aos trabalhadores de baixa renda. Estes,devi- do ao sistema de alta rotatividade de mão-de-obra a que é submetido, não conseguem acumular nunca um patrimonio. A con- sequência mais monstruosa é que um instrumento que foi criado para a segurança do trabalho, tornou-se hoje um meio para prejudicá-lo. Por isso, no art. 25 estamos propondo uma mudança que deverá ser discutida pelos senhores constituintes. O plenário, na sua soberania, saberá escolher discernindo o que é melhor pa- ra a classe operária. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adiciona Inciso ao art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Inciso: Não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho até 2 (dois) anos da sua cessação. 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o caput do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social (VII). Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais, servidores públicos federais, estaduais, municipais, e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Retiramos a expressão "e a todos os demais" por entendermos ser abrangente o caput do art. 2o. de tal modo que não exce- tue qualquer trabalhador. Desse modo, a expressão supra cita- da nada mais é que uma redundância no texto. Quanto à expressão "independente de lei", tornando ante-apli- cáveis as garantias dispostas no artigo, é desnecessária por força do artigo 21. Este é bem mais amplo e oferece ao trabalhador mecanismos pa- ra fazer valer seus direitos. Acreditamos assim que houve um avanço e um aperfeiçoamento em relação ao projeto original da Subcomissão. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui a redação do Inciso X, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social pela seguinte: Inciso X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda objetiva delimitar, das 18 às 6 horas, o período em que o trabalho é considerado noturno, bem como fi- xar em 45 minutos a duração da hora de trabalho dispendido nesse período. Consideramos ambas as disposições próprias de lei ordinária. No que se refere à primeira, deverá o legislador considerar a distinção entre trabalho noturno e diurno na sua relação com a redução da jornada para 40 horas semanais. Setores interes- sados na manutenção do trabalho aos sábados terão que reduzir a jornada diária e abrirão espaço para a contratação de novos trabalhadores em regime de turnos. A proposta da emenda re- sultaria nesse caso em diferença de remuneração para dois grupos de trabalhadores, por trabalho igual. E, no caso, não nos parece ser o trabalho das 18 às 20 horas mais penoso ou desgastante que o realizado no horário hoje considerado nor- mal. Já a duração da hora de trabalho noturno que poderá sofrer variação até mesmo no curto prazo. Não é absurdo supor, por exemplo, que, em poucos anos, a conjuntura econômica e a imo- bilização dos trabalhadores ensejem até redução maior que os 45 minutos ora propostos. 
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