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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2220)
Banco
expandEMEN (2220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1230)
PARCIALMENTE APROVADA (319)
APROVADA (269)
PREJUDICADA (214)
NÃO INFORMADO (177)
Partido
PMDB (1965)
PFL (235)
PT (18)
PDS (2)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (625)
VASCO ALVES (354)
GERSON CAMATA (247)
NYDER BARBOSA (246)
STÉLIO DIAS (232)
RITA CAMATA (211)
HÉLIO MANHÃES (84)
ROSE DE FREITAS (82)
JOÃO CALMON (69)
NELSON AGUIAR (39)
VÍTOR BUAIZ (17)
LEZIO SATHLER (14)
TODOS
Date
collapse1987
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1301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16759 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16760 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao item II do § 11 do art. 272 (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), mais uma alínea para incluir nas não-incidências as relações entre as C ooperativas e os membros cooperadores, como segue: a) - b) - c) - sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados;" 
 Parecer:  O eminente Constituinte Nyder Barbosa quer que nos casos de não incidência do ICMS sejam também explicitados os atos praticados entre as cooperativas e seus associados (Art. 272, § 11, II). O projeto de Constituição menciona apenas as ope- rações que destinem ao exterior produtos industrializados e as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí veis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e energia elé- trica. Realmente, se a Constituição Federal vai descer ao deta- lhe de estabelecer imunidades a alguns produtos, legítima reivindicação semelhante para os atos praticados entre coope- rativas e seus associados, e muitas outras operações ainda. Tudo isso melhor poderia ficar no Código Tributário ou outra lei complementar. Mas a minuta de nova versão de Projeto de Constituição repete os produtos mencionados no texto anterior, servindo como orientação para rejeição de emendas. 
1303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16761 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
1304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16762 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 276. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
1305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16763 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 277 a seguinte redação: § 2o. - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 10% (dez por cento) do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes. 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada como pretendida pela emenda, irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
1306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16764 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  A letra g, do Inciso III - A cidadania, do art. 12, Capítulo I - Dos Direitos Individuais, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civill relativos às pessoas pobres na forma da lei". 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
1307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16765 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissao de Sistematização. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
1308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
1309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16767 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, no Título X, relativo às Disposições Transitórias", dispositivos com as seguintes redações: Art. - Até que se instale o serviço público federal responsável pela classificaão de diversos e espetáculos públicos, a competência classificatória da União será exercida, sem caráter de censura, pelo atual órgão federal de controle de diversões públicas, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no caput deste artigo, regulando o aproveitamento dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões e espetáculos públicos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
1310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16768 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: na Seção II, do Capítulo I, do Título VII: As Autarquias gozam de imunidade tributária no que respeita o seu patrimônio, sua renda e aos serviços por ela prestados, mas tal imunidade não abrange os impostos sobre produção e a circulação de bens, a menos que estes se destinem ao seu patrimônio. 
 Parecer:  A explicitação que a Emenda pretende incluir já se encontra contida no art. 265, item II, "a", e §§ 1o. e 2o., do Projeto de Constituição. 
1311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16769 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  A letra c, do I, do Art. 277, passa a ter a seguinte redação: "Dois por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de poder político, os recursos necessários ao atendimento de suas atribuições. A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios. Pela rejeição. 
1312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16770 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 436 passa a ter a seguinte redação: "Mediante solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcanos, findos os quais, se não tiver sido encontrada solução para a pendência, prevalecerão os limites existentes quando promulgada a Constituição de 1891. 
 Parecer:  O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela prejudicialidade. 
1313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16771 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16772 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 285 do Projeto de Constituição subscrito pelo ilustre Relator, Dep. Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
1315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16773 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do Projeto de Constituição: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
1316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16934 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16935 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as instituições financeiras oficiais e não apenas as institui- ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330. Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur- sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re- jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
1318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16936 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, como objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16937 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições salvo, se realizados nas instituições controladas pela própria união." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
1320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
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