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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11886)
Banco
expandEMEN (11886)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6175)
PARCIALMENTE APROVADA (1721)
APROVADA (1633)
NÃO INFORMADO (1475)
PREJUDICADA (872)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (24)
AL (172)
AM (397)
AP (326)
BA (969)
CE (547)
DF (244)
ES (235)
GO (169)
MA (535)
MG (868)
MS (274)
MT (125)
PA (253)
PB (354)
PE (1422)
PI (537)
PR (702)
RJ (948)
RN (206)
RO (190)
RR (191)
RS (524)
SC (276)
SE (280)
SP (1118)
TODOS
Date
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721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Renumere-se, no artigo 20, o inciso VII para VIII e inclua-se as seguinte alíneas: ") .......................................... f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano ao consumidor e bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência pra expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitna e da Aglomeração Urbana - Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislaçã aplicável." 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os campos de treinamento e instrução militar, onde são utilizados armamentos e munições pesadas, serão localizados num raio mínimo de (dez) quilômetros de distância dos centros urbanos." 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbna, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados eexecutados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 4o. "Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos será paga em títulos da dívida pública, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel residencial, a desapropriação será paga em dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter um único bem de raiz." 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Anteprojeto de Texto Constitucional na parte relativa à questão urbana e transportes. Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um artigo, renumerando-se os demais. "Art. 2o. É dever do Estado prover às populações de baixa renda, moradias dignas e adequadas, cabendo-lhe: I - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas referidas populações; III - executar programas especiais de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa de construção da habitação em regime de mutirão, da forma que mais lhe convier." 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 21 .................................... I - ........................................ II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada e existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão." 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Os Artigos 22 e 23 já estão englobados no artigo 20, item VII, sub-item d. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  O Art. 24 deveria estar englobado no item IV do Art. 20. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. A União e os Estados destinarão obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na construção de moradia própria e gratuita, em regime de mutirão, para famílias carentes. Será conferida prioridade ao atendimento das necessidades dos habitantes do meio rural e dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub- humanas. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 21 do presente anteprojeto, o inciso III e o é único, com a seguinte redação: "Art. 21. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Os benefícios que tratam os incisos I e II, do artigo 21, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil de conformidade com as suas necessidades. é Único. haverá prioridade para determinadas obras, em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela união nacional. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e acrescente-se os art. 25 e 26: "Art. 24. O Sistema de transporte coletivos de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo o cidadão o acesso a esse sistema." 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: Fica extinto o instituto da enfiteuse. é Único - A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardado o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária." 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípios com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiarieades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de foram integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei; IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; VI - prevenir e corrigir a ocorrência de deseconomias no processo de organização; VII - estabelecer medidas adequadas no sentido de evitar a deformação especulativa do valor da terra; VIIII - maximizar os benefícios sociais dos investimentos públicos e privados em operações de urbanização e em rendimentos edilícios; IX - compatiblizar as atividades urbanas e não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no Município; X - propiciar condições para o dimensionamento da infra-estrutura e serviços municipais, objetivando sua adequação às demandas sócio-econômicas; XI - compatibilizar com o planejamento do desenvolvimento municipal, de nível geral, os planos setoriais e territoriais; XII - criar condições necessárias à adequada distribuição espacial da população, em especial a de baixa renda, para facilitar sua mobilização e acesso aos centros de trabalho, propiciando sua permanência em localizações residenciais favoráveis, bem como assegurar a melhoria da qualidade de vida. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na força da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. - 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da população urbana. § 2o. o direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as cidades com população superior a 100.000 pessoas ficando a responsabilidade da sua elaboração e execução a cargo das autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do estado." 
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