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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11886)
Banco
expandEMEN (11886)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6175)
PARCIALMENTE APROVADA (1721)
APROVADA (1633)
NÃO INFORMADO (1475)
PREJUDICADA (872)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (24)
AL (172)
AM (397)
AP (326)
BA (969)
CE (547)
DF (244)
ES (235)
GO (169)
MA (535)
MG (868)
MS (274)
MT (125)
PA (253)
PB (354)
PE (1422)
PI (537)
PR (702)
RJ (948)
RN (206)
RO (190)
RR (191)
RS (524)
SC (276)
SE (280)
SP (1118)
TODOS
Date
collapse1987
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461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional, bem como outros dispositivos correlatos. "Art. 15. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestação de serviços. Art. 14. - inciso III II - operações relativas à circulação de mercadorias, realizados por produtores, industriais e comerciantes, inclusive fornecimento de energia elétrica. Art. 18. - inciso III III - Vinte e cinco por centro do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias (artigo 14, III), realizados em seus territórios." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 24 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o ítem I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis por cento e dezenove por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0003-8 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos Sitema Tributário Nacional: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. II - no Estado ou no Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, três por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o. do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: § 4o. Cabe à lei complementar: I - ........................................ II - prevenir conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0012-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, § 4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) . b) . c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão, extinção e exclusão, em matéria tributária. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0013-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do art. 3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, inclusive através de denominação formal que não corresponda à efetiva natureza jurídica dos rendimentos percebidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0014-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como Disposição Transitória, o seguinte dispositivo: "Art. Ficam os Municípios anistiados de suas dívidas junto à Previdência Social. Parágrafo único. Perderá o benefício o Município que, nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, dispensada a parcela de contribuição patronal." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo Será punida a usura, em todas as suas modalidades, nos termos em que a Lei determinar." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte Artigo: "Artigo. A União destinará, anualmente, quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, os seguintes artigos: I - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; II - Dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti- cas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PREJUDICADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte Artigo: "Artigo A Lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se compôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no texto do anteprojeto os dispositivos a seguir: "a) onde couber: Art. A distribuição dos recursos pela União, entre as Unidades da Federação, do produto da sua arrecadação tributária, observará rigorosamente o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, no sentido regional e estadual, se for o caso. b) nas Disposições Transitórias: Art. Anualmente e durante quinze anos, a contar da promulgação desta Constituição, sem prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao artigo acima), a União destinará de sua arrecadação tributária ao Nordeste recursos não inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do total das disponibilidades e aplicações que realizar em cada exercício." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu- inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do inciso III do art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. III - ...................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das organizações sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, observados os requisitos FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, verificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geograficas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a renda das pessoas carentes, na conformidade da definição da lei, e das pessoas que percebam rendimento mensal a qualquer título equivalente até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de educação, instrução ou com encargos de família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a - . b - Templos de qualquer culto e suas dependências." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0077-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das Receitas Tributárias". § 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação, dispensando tratamento diferenciado ao Distrito Federal em razão de suas peculiaridades. Art. 20. .................................... item IV - ao Distrito Federal será distribuída parcela a ser definida em lei federal do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao itm I do art. 4o. a seguinte redação: "I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município, admitidas, porém, reduçoes ou isenções em função de deficiências regionais." SALA DAS SESSÕES, 14 DE MAIO DE 21987. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0087-9 A modificação que o ilustre Constituinte deseja introdu- O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas zir diz respeito à substituição da expressão "incentivos" por pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do outra mais específica, ou seja, "reduções ou isenções", além Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. de retirar a referência à lei complementar. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e Os incentivos são implementados, entre outros instrumen- estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. tos, por meio de isenções e reduções. Logo, a pretenção já estaria atendida, pois a lei complementar prevista no Ante- projeto iria exatamente especificar o meio pelo qual o incen- tivo iria ser concedido. Pela rejeição. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Durante o prazo de cinquenta anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí, a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo." 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte que já a nível constitucio- nal, seja disciplinada a alíquota ou a base de cálculo dos impostos federais cujos fatos geradores ocorrerem no Piauí. A nosso ver, trata-se de media que viria a caracterizar incentivo regional, limitado ao âmbito do referido Estado. Em Consequência, há de entender-se que o Anteprojeto já prevê a possibilidade de concessão do favor pleiteado, pois seu artigo 4., item I, permite que a União possa, através de lei complementar, instituir incentivos regionais mesmo que impliquem distinção ou preferência em favor de determinado Estado. O Anteprojeto admite, portanto, a concessão de um incenti vo regional nos moldes pretendidos pelo eminente Autor da Emenda. Cabe, porém, à lei criá-lo e definir suas caracterís- ticas, limites, prazos. Pela rejeição. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações que seguem: "Art. 12. . ............................................ VI - Imposto sobre produtos minerais. ............................................ § 3o. - As alíquotas do imposto referido no item IV serão fixadas na razão inversa do benefício que o fato gerador proporcione à área de onde o mineral for extraído. ............................................ Art. 19. .................................... III - Do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 12, item VI, dez por cento constituem receita da União, quarenta e cinco por cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e quarenta e cinco por cento dos Municípios." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes-a maior participação dos Municípios , entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor nando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto o seguinte: "Art. São isentos do Imposto Sobre a Renda os proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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