| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23348 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altera a redação do § único, do Art. 79:
Art. 79 -
§ Único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, no prazo de 30 (trinta)
dias, importa em crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento
do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à
Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto
previamente determinado.
Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I
e II, da Seguridade e da Saúde.
Introduzir, onde couber, a presente Emenda,
nos seguintes termos:
"Art. - É dever e obrigação do Poder Público,
a todos os cidadãos, iguais oportunidades de
acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem
estar físico, mental e social de todos
proporcionando, ainda as melhores condições
ambientais e de saneamento.
Art. - É de competência exclusiva da União,
Estados e Municípios:
I - Promoção e atendimento da saúde sem
qualquer tipo de discriminação em todos os níveis
médicos de seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
de seguridade social;
II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde
integrando as ações e serviços de saúde da União,
Estados e Municípios, definindo suas
responsabilidades na prestação dos serviços de
caráter local, regional e nacional, com
participação em nível de decisão, de entidades
representativas da população na formulação de
todas as políticas e ações de saúde em todos os
níveis.
Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá
prioritária e permanentemente entre outras
iniciativas:
I - Medicina Social, envolvendo a
assistência-médico sanitária preventiva;
II - Medicina curativa, compreendendo a
assistência médico-hospitalar e
profissional;
III - Reabilitação;
IV - Assistência odontológica preventiva e
curativa;
V - Assistência farmacêutica nas internações
hospitalares e à nível ambulatorial a todos os
trabalhadores;
VI - Assistência laboratorial e radiológica;
VII - Expansão dos serviços de atenção
primária;
VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a
educação física;
IX - Desenvolvimento da formação da carreira
e da organização dos profissionais da saúde.
§ Único - Os serviços de assistência de que
tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão
prestados com gratuidade total, sendo
expressamente proibida sua cobrança a qualquer
título.
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvidas por
pessoa física ou jurídica, é de interesse social,
sendo pois de exclusiva competência do Estado sua
manutenção e controle, coibindo severamente a
mercantilização e elitização das atividades e
serviços.
Art. - A utilização dos serviços de saúde da
rede privada, se fará segundo as necessidades
definidas pelo Poder Público sendo sua prestação
em regime de gratuidade aos usuários, de
conformidade com o estabelecido no artigo
anterior, ítens I a VI.
Art. - É instituída a caderneta individual de
saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da
história clínica do portador e as anotações serão
de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou
dos serviços que o assistiram.
Art. - O financiamento das ações e dos
serviços de saúde será provido por receitas
públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei
segundo às necessidades levantadas pelo Plano
Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a
12% (doze por cento) das respectivas receitas
tributárias arrecadadas pela União, Estado e
Municípios.
Art. - O Estado tem por dever garantir por
intermédio de planos de seguro social, com a
contribuição da União, Estados e Municípios e, das
empresas e dos segurados, na forma da lei, os
dispêndios:
I - Para cobertura de doenças, invalidez e
incapacidade parcialmente, morte, bem como nos
casos de acidente do trabalho, de velhice, de
tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos
dependentes economicamente.
II - Para a proteção à maternidade e às
gestantes;
III - Para os serviços médicos de natureza
preventiva, curativa e de reabilitação;
IV - Para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família:
V - Para cobertura do seguro desemprego
extensivo a todos os trabalhadores.
Art. - As trabalhadoras rurais assim
entendidas esposas, companheiras e filhas
solteiras, bem como as assalariadas rurais terão
assegurada sua aposentadoria.
§ Único - Para efeito da contribuição para
aposentadoria será considerada, como fonte de
custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a
comercialização da produção agropecuária.
Art. - nenhuma prestação de benefícios e
mesmo de serviços de seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei
sem que a mesma tenha a correspondente fonte de
custeio.
Art. - Os organismos de seguridade social e
de assistência social criarão colônias de férias e
clínicas de recuperação de convalescença, mantidas
pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias
próprias aprovadas anualmente.
Art. - Será permitida a previdência privada
através de lei especial, com a permanente
fiscalização do Poder Público complementar
facultativamente ao segurado, os planos de seguro
social.
Art. - Os órgãos de seguridade social serão
obrigatoriamente compostos de forma colegiada e
paritária por representantes da União,
empregadores e trabalhadores.
Art. - Os benefícios da seguridade social e
de assistência social serão distribuídos em
igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e
rural não podendo ser inferior ao valor de um
salário mínimo vigente.
Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União
deverá consignar dotações específicas e
suficientes, depositadas mensalmente em conta
especial, para cobertura das necessidades de
custeio dos planos de seguridade social, como
complementação ao montante da contribuição dos
empregadores e trabalhadores.
Anexo a Proposta de Texto Constitucional do
Capítulo Saúde e Seguridade Social.
Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores
rurais:
1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por
idade aos 55 anos para o homem e 50
para a mulher;
2 - Auxílio-doença;
3 - Auxílio reclusão;
4 - Pensão por morte;
5 - Salário-família;
6 - Salário-maternidade;
7 - Abono de permanência em serviço;
8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural;
9 - Auxílio natalidade;
10- Acidente do trabalho. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23350 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 266:
Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
Previdência privada à excessão daquelas que, sem
fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do
setor público. As subvenções ou incentivos
porventura concedidos serão aqueles decorrentes
exclusivamente de atendimento a convenções
coletivas de trabalho firmadas com entidades
representativas de empregados. | | | | Parecer: | O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre-
vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda,
propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem
fins lucrativos que atendam servidores públicos.
A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já
se acha contemplada pelo projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23351 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Título X e respectivos parágrafos, do
Substitutivo do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, foi expungida do Subs-
titutivo, o que justifica, plenamente, a supressão do dispo-
sitivo em referência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23352 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
19, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à cidadania e à
soberania do povo é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo habeas data;
III - pelo mandato de segurança;
IV - pela ação popualr;
V - pela ação declaratória de
ionconstitucionalidade". | | | | Parecer: | Visa a suprimir da enumeração do art.19 do Substitutivo
do Relator o instituto do mandado de injunção. Não julgamos
aconselhável a supressão do instituto, embora sejamos favorá-
veis à supressão de todo o art. 19 e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23353 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao
art. 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, os parágrafos seguintes:
"Art. 45 -
§ 1o. - A proteção de patrimônio
histórico-cultural em sítios que interessem
diretamente as populações estadual, nacional e
internacional será providanciada, concorrente e
harmonicamente, pelas autoridades e órgãos dos
três níveis de governo, que terão responsabilidade
política administrativa e econômica-financeira
pela preservação e melhoramento das condições dos
dos bens protegidos, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23354 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
§ 5o. do art. 13, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 13 -
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não contem o mínimo de
dezoito anos na data da eleição". | | | | Parecer: | O autor pretende imprimir nova redação ao parágrafo 5o.
do artigo 13 para melhor interpretação do texto.
O referido dispositivo está redigido de forma clara e
concisa. Smos pela exclusão da expressão "e os que não contém
o mínimo de dezoito anos na data da eleição".
Pela aprovação. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23355 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 23, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artito 23 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e
Alínea "c"
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 213 do Projeto de
Constituição.
Art. 213. - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) cinco por cento para aplciação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23361 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVII.
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a palavra "SAÚDE". | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23364 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará-
grafos 2o. e 3o. do artigo 192). | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o.
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, as seguintes expressões: "..... em
igualdade de condições". | | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23367 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo
Único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
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