| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01787 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto
(B) | | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do
art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista,
não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista
de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti-
tuinte.
Pela aprovação da proposta. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01788 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto
(B), a expressão "...ou dos blocos
parlamentares..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número
2T01772-3. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, IV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso IV, do art.
73, no trecho onde se lê "... Senado Federal e por
iniciativa...", substituindo-se o "e" por "ou",
ficando assim redigido:
Art. 73...
............................................
IV - ....Senado Federal ou por
iniciativa..." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda, que torna mais explícito o
sentido que se quiz dar ao referido texto.
Pela aprovação. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 87 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o artigo 87. | | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87,
quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos-
sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que
considere programáticas e de relevante interesse nacional.
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01819 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | | Texto: | Substituir a redação do art. 103 "caput"
pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de
no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex-
pressão "criarão" por "instalarão".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo
erro material da redação final de primeiro turno, sob os
fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no. 129-1.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01821 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | | Texto: | Art. 30, III - Projeto (B)
Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto
de Constituição a expressão "trinta e". | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01829 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Projeto de Constituição
B - 2o. Turno.
Suprima-se do § 1o. do art. 104 a seguinte
expressão: "conjuntamente com os demais Poderes". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, § 1. do art. 104, da
expressão "conjuntamente com os demais Poderes".
Estabelece, basicamente, o dispositivo sob proposta de mo-
dificação, mediante a supressão cogitada, que "os tribunais
elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites
estipulados conjuntamente com os demais Poderes...".
Afirma o nobre Autor da Emenda que a lei de diretrizes
orçamentárias - o que é verdadeiro - estabelecerá os parâme-
tros que orientarão a elaboração das propostas orçamentá-
rias de todos os Poderes" e que não existe forma prática de
assegurar a reunião dos três Poderes ao fim de se estabele-
cer "limites de forma conjunta". Como a autonomia administra-
tiva e financeira - aduz mais o nobre Autor da Emenda - já
se acha assegurada no caput do art. 104 - cabendo, ademais, à
Lei Complementar referida no § 9. do art. 171, explicitar
"de maneira técnica e objetiva como funcionará a lei de di-
retrizes", a expressão sob proposta de supressão, constitui
elemento complicador, desnecessário e sua supressão ainda
mais se justifica para conciliar o texto com o do § 3. do
art. 133, que, ao assegurar a autonomia adminsitrativa e fi-
nanceira do Ministério Público, não contém a restrição do di-
reito de agir que deflui da cláusula sob proposta de supres-
são.
Aceitamos, por inteiro, a fundamentação que justifica a
proposta de supressão sub examine, concluindo pela aprovação
da respectiva Emenda.
Pela aprovação. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
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