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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
1583[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1583)
Banco
expandEMEN (1583)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (822)
PFL (392)
PDS (100)
PDT (77)
PT (61)
PTB (58)
PC DO B (20)
PL (18)
PDC (16)
PCB (9)
PSB (5)
PMB (4)
S/P (1)
Uf
AC (31)
AL (37)
AM (24)
AP (11)
BA (122)
CE (71)
DF (34)
ES (37)
GO (62)
MA (56)
MG (139)
MS (31)
MT (30)
PA (46)
PB (41)
PE (83)
PI (40)
PR (103)
RJ (140)
RN (33)
RO (35)
RR (14)
RS (99)
SC (58)
SE (20)
SP (186)
TODOS
Date
expand1988 (1575)
expand1987 (4)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: "Art. 192 - ................................ I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - concessão de incentivos e subsídios." 
 Parecer:  Propõe a Emenda do ilustre Constituinte Márcio Lacerda a adição de mais um item ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (a), para incluir no texto, também, a concessão das va- rias modalidades de incentivos e subsídios, dentre os atos e atividades relativas à área das finanças públicas, que são re guladas por lei complementar, conforme disposto nos itens I a VII do mencionado artigo. É louvável a preocupação do ilustre Constituinte Autor da Emenda, mas entendemos que a pretensão já se econtra aten- dida no inciso I, quando específica taxativamente a expressão "finanças públicas" como uma das atividades reguladas por lei complementar. A concessão de incentivos, subsídios e benefi- cios é entendida como subsumida naquela expressão, "finanças públicas". Fica assim prejudicada a Emenda. Pela rejeição. 
762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 188 do Projeto de Constituição (A): "Art. 188 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e sete por cento, na seguinte forma: a) .......................................... ............................................ b) .......................................... ............................................ c) .............................................. ............................................ II - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao inciso I do art 188 do Pro- jeto, estabelecendo que, do total arrecadado dos impostos de renda e sobre produtos industrializados, e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, 47% serão entregues pela União aos Estados e Mu- nicípios. Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda número 2p01296-5. 
763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a seguinte redação: "Art. 85. .................................. § 5o. O Tribunal de Contas da União reunir- se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados , conforme dispuser o Regimento Comum." 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum". O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi- dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con- gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao interesse público". Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re- jeição da emenda. 
764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 138 a seguinte redação: "Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta - belecer a localização das sedes dos Tribunais. Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co- mo os Tribunais definirão suas sedes. Assim somos pela rejeição da presente emenda. 
765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202, fazendo-se as renumerações subsequentes, o seguinte texto: "Art. 202. .................................. ............................................ § 2o. À exceção do Departamento de Imprensa Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, a organização de indústria gráfica é de competência exclusiva da iniciativa priva. § 3o. Lei especial editada até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição definirá prazos e processo de desativação do parque gráfico hoje existente no serviço público." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú- blico. Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu- cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor público é matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o., acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte redação: "Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República. § 1o. O período de funcionamento de cada sessão legislativa será fixado na anterior, até o final de outubro, em reunião conjunta das Mesas Diretoras das duas Casas. ............................................ § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias no mês de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas. ............................................ § 10. No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, as sessões prepatatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos. § 11. É de um ano o mandato dos membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, permitida a reeleição dos seus membros para quaisquer dos cargos. 
 Parecer:  Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais democrática e equânime a administração de ambas as Casas do Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de Parlamentares igualmente capazes e competentes, para exercerem os cargos da mesa". Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o período de cada sessão legislativa seja fixado pela anterior, até o final de outubro; em segundo lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte final que disciplina o início das sessões preparatórias, no caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10 que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para quaisquer cargos. "Data venia", a redação da Emenda está em contradição com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa. Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo, determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro- jeto. Pela rejeição. 
767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 246 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o.: § 3o. Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias já cumpridas e a obrigação de cumprimento dos créditos de novas cadeiras. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Aureo Mello propõe emenda no sen- tido de permitir a todos os brasileiros que, por qualquer ra- zão, foram forçados a suspender os estudos superiores, o re- torno às suas respectivas faculdades, a qualquer tempo, asse- gurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias ja cumpridas. Justifica a proposta destacando o caráter abrangente, progressista e justo que tem pautado a ação da Assembléia Na- cional Constituinte, que concedeu anistia ampla a vários seg- mentos em diferentes áreas. Pela rejeição, considerando que, vencido o prazo fixado em lei, o estudante, se realmente estiver preparado, poderá submeter-se a novo processo de seleção. 
768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "b", do Art. 178, da seção II, do Capítulo I, do título IV. Inclua-se ao art. 178, alínea "b", "in fine" as expressões: Art. 178 (...) b) templos de qualquer culto, salvo quando utilizados para pregação ou ação de atividades políticas, partidárias ou ideológicas. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir da imunidade tributária os templos utilizados para pregação ou ação de atividades polí - ticas, partidárias ou ideológicas. Na realidade, tal utilização descaracterizaria o concei- to usual de templo - local destinado à realização de ativida- des religiosas, ou seja, de cultos. E o dispositivo constitu- cional é claro ao referir-se a "templos de qualquer culto". Por outro lado, vale lembrar que, conforme disposto na alínea subsequente do mesmo dispositivo, o patrimônio, a ren- da e os serviços de partidos políticos também gozam de imuni- dade tributária. Ademais, a preocupação do autor está plenamente atendida pelo disposto no parágrafo 3o. do mesmo artigo objeto da Emenda, que dispõe expressamente só estarem abrangidos pela imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas. De todo desnecessária, portanto, a especificação preten- dida. Pela rejeição. 
769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Art. 36 do Capítulo IV do Título IV Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos limites estabelecidos na Constituição Estadual, a qual disporá que a remuneração dos Vereadores será por sessão a que comparecer. 
 Parecer:  Tendo sugerido para aprovação emenda do nobre Consti- tuinte Antonio Britto com a mesma intenção moralizadora desta emenda, porém mais abrangente e, em nosso entender, mais efi- caz, ficamos pela rejeição desta emenda, conquanto - insisti- mos - reconhecendo-lhe o mérito. 
770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do Projeto, as seguintes redações: Art. 7o. I - Garantia impessoal de emprego, protegido pela limitação ânua da despedida imotivada, que não pode exceder aos percentuais fixados em lei, ou ajustados em convenção, excluidos os casos: a) de contrato a termo, nas condições e prazos de lei; b) falta grave assim conceituada em lei; c) baseados em fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. .................................................. XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias e a indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano trabalhado. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do Art. 11 do Ato das Disposições Constituições Gerais e Transitórias a Seguinte Redação: Art. 11. Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extra-judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". 
772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva Adite-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: VI - Após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 206 do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional; quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a brasileiros ou empresa nacional, na forma da lei. § 1 - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia eletrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2 - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, na forma e valor estabelecidos em lei. § 3 - As autorizações e concessões previstas neste artigo, não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 4 - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 5 - Ficarão sem efeito as concessões de lavra cujo trabalho de implantação não seja iniciado, injustificadamente, no prazo de doze meses, contados da publicação, na imprensa nacional, do respectivo título de concessão"". 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a impo- sição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a elimi- nação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização. Foi considerado prioritário exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrar a exploração nas mãos de brasileiros. A emenda também propõe acrescentar alguns dispositivos como, por exemplo, o que dá aos Estados o direito de dar concessões para uso de potenciais de energia elétrica em seu território. Consideramos que tais matérias caberiam melhor à legislação ordinária. Concluimos pela rejeição. 
774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7 - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvadas: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, na forma estabelecida em lei, a critério do empregado;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 247 Acrescente-se ao art. 247 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O estudante de nível superior, comprovadamente carente, demonstrando efetivo aproveitamento, terá direito à gratuidade de ensino, quando matriculado em escola particular, ressarciando o Estado os valores correspondentes, nos termos em que a lei dispuser"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Saulo Queiróz emenda no sentido de garantir a gratuidade de ensino ao estudante de nível superior comprovadamente carente quando matriculado em escola particular, ressarcindo o Estado os valores corres- pondentes, nos termos da lei. Justifica sua proposta destacando a importância de se estimular o estudo e de se melhorarem as condições de ensino dos estudantes carentes que demonstrem aptidão para o exercí- cio de uma carreira de nível superior. Pela rejeição, tendo em vista que o Estado já fornece gratuidade de ensino superior. 
776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica, sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em cada exercício sem que a Lei que os houver instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá excetuar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública; II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualqer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - Alterar a base de cálculo dos tributos ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica ou aumentar as respectivas alíquotas, sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro; IV - Utilizar tributo com efeito de confisco. Parágrafo Único - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au- mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál- culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro a que deva aplicar-se. Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu- tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci- dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida. Pela rejeição. 
777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao Art. 4 das disposições transitórias Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de 1989, com a posse dos eleitos; § 1 - Os mandatos dos atuais Deputados Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1 de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos. § 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores terminarão em 15 de março de 1991 com a posse dos eleitos. § 3 - Os mandatos dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1 de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos. § 4 - As eleições para sucessão do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar- se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de Maio de 1989. § 5 - Os mandatos do Presidente da República e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 15 de março de 1994. § 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse dos eleitos. § 7 - As datas para realização das Eleições para sucessão dos atuais Deputados Federais e Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em Lei. 
 Parecer:  A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei- tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover- nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores; prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos, Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de 1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15 de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea- dores, em 1o. de janeiro de 1994. Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus- cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta das eleições municipais com a eleição presidencial. Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre- texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula- ção. Pela rejeição. 
778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Art. 248 - .................................. Parágrafo Único: O Plano Nacional de que trata o Artigo anterior, obedecerá às peculiaridades regionais com audiência dos representantes do Estado e da Comunidade. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen- tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo sobre pormenores do Plano Nacional de Educação. Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú- vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal lei ordinária. Pela rejeição. 
779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto da Constituição, ou onde couber, o seguinte Art. , renumerando-se os subsequentes: "Art. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral dos Amazonas realizará plebiscito na área descrita no § 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação do Estado do Juruá e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. " § 1o. O Estado do Juruá será compreendido pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamaratí, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, sendo designada a cidade de Carauari como sede da Capital. " § 2o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o governador "pro tem pore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. "§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do novo Estado do Juruá, no que couber, as normas disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso. " § 4o. A Assembléia Constituinte, os Deputados Federais e Senadores do Estado do Juruá serão eleitos a 15 de Novembro de 1988. " § 5o. A superfície territorial do Estado do Juruá será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes no " 4 1o. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito objetivando a criação do Estado do Juruá, a ser integrado por municípios do atual Estado do Amazonas. Opinamos pela rejeição da propositura, nos termos da Emenda Coletiva, que trata da matéria. 
780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00997 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se à Seção I, Capítulo I, Título VI, após o artigo 175, o seguinte artigo: "Art. - É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suspender, por tempo determinado, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade financeira, a cobrança de tributos, que poderão ser capitalizados o convertidos em participação no capital, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe seja facultada a suspensão pelo Poder Público, por tempo determinado, da cobrança de tributos, que poderão ser capitalizados ou convertidos em participação no capital, no caso de a empresa comprovar estado de necessidade financeira. Primeiramente, vago e impreciso é o delineamente da hi- pótese que ensejaria a suspensão do pagamento de tributos. Quer-se crer que a maioria das empresas nacionais está, hoje, em "estado de necessidade financeira", que se pode traduzir na mera constatação da insuficiência de recursos próprios pa- ra ampliar sua produção, sua capacidade instalada, enfim, pa- ra aumentar sua participação no mercado, como desejariam seus proprietários. A atual estagnação do setor industrial decor- re, sem dúvida, da precariedade da situação financeira das empresas, denunciada em seus balanços de final de exercício. Tal "necessidade financeira" não justifica, evidentemente, a suspensão do recolhimento dos tributos devidos aos cofres públicos, medida que agravaria irremediavelmente a combalida economia nacional. É de se lembrar, também, decorrer frequentemente a "ne- cessidade financeira", pura e simplesmente de uma gestão em- presarial incompetente, traduzida pela má administração e a- plicação dos recursos disponíveis pela empresa. A medida pro- posta viria premiar a incompetência, penalizando, em contra- partida, o empresário capaz e eficiente. Finalmente, cumpre lembrar que o Código Tributário Na- cional já autoriza a utilização dos seguintes institutos tri- butários, nas formas e condições nele previstas: moratória, anistia e remissão de tributos, sendo, portanto, descabido o disciplinamento da matéria no texto constitucional, quando se trata de regulação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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