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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
1583[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1583)
Banco
expandEMEN (1583)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (822)
PFL (392)
PDS (100)
PDT (77)
PT (61)
PTB (58)
PC DO B (20)
PL (18)
PDC (16)
PCB (9)
PSB (5)
PMB (4)
S/P (1)
Uf
AC (31)
AL (37)
AM (24)
AP (11)
BA (122)
CE (71)
DF (34)
ES (37)
GO (62)
MA (56)
MG (139)
MS (31)
MT (30)
PA (46)
PB (41)
PE (83)
PI (40)
PR (103)
RJ (140)
RN (33)
RO (35)
RR (14)
RS (99)
SC (58)
SE (20)
SP (186)
TODOS
Date
expand1988 (1575)
expand1987 (4)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art.... Os projetos de reforma agrária e Colonização de terras, em áreas superiores a 20.000 ja, serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e material das forças Armadas, durante o período de sua implantação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti- cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis- lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna com a função constitucional das Forças Armadas presente em nossa tradição republicana. Pela rejeição. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 Inciso IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto no § 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art. 187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro- duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda previsto no par. do art. 184. A estruturação da repartição das receitas tributárias foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu- nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas funções. Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e e os parâmetros em que ela se fundamentou. Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte redação: Art. 56 § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distrito Federal, será establecido pela Justiça Eleitoralproporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais populosos do País, proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o critério proposto pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redção: "Art. 27 - .................................. § 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente ou medianteconcesão os serviços públicos locais de gás canalizado."" 
 Parecer:  O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse público e à conveniência da Administração. Pela rejeição da emenda. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda ( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o argumento de que "a carência de recursos por que passam estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência desses dispositivos". Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00168/8. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art: 56 do Projeto de Constituição a redação infra: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema majoritário."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário baseado em distritos eleitorais. Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 56 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede representantes do povo, eleitos em cada Estado e Territórios e no Distrito Federal; através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos "através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio- nal, conforme disposto em lei". Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen- tar de governo". Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I, do artigo 237, do Projeto de Constituição; da Comissão de Sistematização; passa a ter a seguinte redação: Art. 237. Omissis I. após trinta anos de trabalho ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade social, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 219, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 219..................................... § 2o. A União destinará 3% (três por cento) de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por cento) dos recursos orçamentários. No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto constitucional de percentuais da receita para a formação de fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar, em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe- cução de cada programa e atividade. Somos pela rejeição. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 198 e seu é único a seguinte redação: Art. 198 - As despesas com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes. § 1o. - A adaptação das despesas com pessoal ao limite establece neste artigo, para as entidades que o excedam, deverá processar-se, no prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base de um quinto a cada ano. § 2o. - A concessão de qualquer vantagem ao aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgaos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; só poderão ser feitas nos Limites do "caput"" deste artigo: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na Lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é limitar as despesas com pessoal a 65% das receitas correntes. Considerando que fomos pela aprovação da emenda no. 2P00423/7 que estabelece um limite menor (50%) que o ora proposto, somos pela rejeição da presente proposição. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 237 mais um parágrafo, com a seguinte redação: "é O órgão de previdência social, Estados, o Distrito Frederal e Municípios idenizarão um ao outro, conforme for o que arcar com o ônus de pagar os salários ou os proventos da aposentadoria, observada a proporcionalidade do tempo de serviço que o trabalhador tenha prestado à iniciativa privada ou à admistração pública."" 
 Parecer:  O Constituinte Renato Johnsson apresenta Emenda que acrescenta parágrafo ao art. 237 do projeto de Constituição para estabelecer que "o órgão de previdência social, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios indenizarão um ao outro, conforme for o que arcar com o ônus de pagar os salários ou os proventos da aposentadoria, observada a proporcionalidade do tempo de serviço que o trabalhador tenha prestado à iniciativa privada ou à Administração Pública". As medidas propugnadas pelo autor exigiriam, de imedia- to a criação, em todo o País, de um serviço capaz de dar cumprimento às normas propostas. São evidentes, no caso, os enormes gastos com a implantação de um serviço dessa natureza. Em desfavor da medida, há que se levar em conta a grande diversidade entre as unidades federativas. Trata-se, também, a nosso ver, de matéria imprópria a texto constitucional, melhor se encartando no âmbito da legislação ordinária ou complementar. Pela rejeição. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 22, do Projeto de Constituição, nova redação e numeração, adicionando-se os §§ 3o. e 4o. Art. 22 - Incluem-se entre os bens da União: § 1o. - É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, particpação no resultado da exploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus territórios, bem como de recursos minerais da plataforma continentaL e da zona economica que lhes corresponda. § 2o. - É assegurada, na forma da lei, compensação financeira aos Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais, para fim de geração de energia elétrica. § 3o. - A União transferirá aos Estados e Municípios afetados os recursos financeirosque a ela couberam a título de compensação em aproveitamentos de recursos hídricos realizados por acordos internacionais. § 4o. - A faixa interna de até cento e cinquenta quilômetros de largura; ao longo das fronteiras terrestres, designados como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional; e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada face a aprovação da Emenda no. 2p02039-9. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da letra b, item II; do § 10o. do art. 184, a expressão, in fine; "e energia elétrica"", ficando assim redigida: Art: 184 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal Instituir impostos sobre. I - transmissão "causas mortis"" e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre pretação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de vículos automores. § 10 - O imposto de que trata o inciso II do "caput"" deste artigo: II - não indicará: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exlusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos delee gasosos dele derivados. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do Constituite RENATO JOHNSSON, a supressão, da letra "b" do item II, do § 10, do artigo 184, da expressão "e energia elétrica", no sentido de, limitar a imunidade do ICMSTC, ali prevista, sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes,combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Pondera, o ilustre Constituinte, na justificação, que "a não - incidência do tributo sobre energia elétrica nas operações interestaduais retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de auferir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios". Tratando-se, como se trata, de produto essencial para o desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade, até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art.3o. objetiva. Pela rejeição. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao art. 67 do Projeto de Constituição, seja dada a redação seguinte: Art. 67. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior. II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo, função, ou emprego, de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na alínea "a", do inciso I, ou naquelas que exercer atividades econômicas decorrentes de concessão, autorização ou permissão de serviço público; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" inciso I, e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Visa a emenda a disciplinar os impedimentos previstos no art. 67, em razão de incompatibilidades de funções, colocan- do-os em dois grupos, um incidindo a partir da diplomação do parlamentar e o outro a contar da sua posse. Entende o nobre Autor da proposta que a previsão do projeto de que tais impedimentos só ocorram a partir da posse do parlamentar, além de contrariar nossa tradição constitu- cional, a partir de 1934, pode ensejar graves distorções por deixar um vazio entre a diplomação e a posse. Embora louvável, a preocupação demonstrada pelo ilustre Constituinte como justificadora de emenda me parece irrele - vante. O importante é impedir que, no exercício do mandato, o parlamentar prevaleça de sua posição para praticar as ati- vidades previstas nos itens I e II do art. 67. Ademais, a prevalecer a vedação constante da alínea "b", item I, da e - menda, o parlamentar, entre a diplomação e a posse, poderá ter até mesmo problemas de sobrevivência. Pela rejeição. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ao art. 75, seja dada a redação seguinte: Art. 75. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Governo, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição. Em decorrência da presente emenda e caso venha a ser aprovada, promovam-se as modificações e alterações seguintes (é 2o. do Art. 22, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte); i) Ao § 1o., e seus incisos I e II, do art. 75, seja dada a seguinte redação: Art. 75. ... § 1o. São de iniciativa privativa do Governo, as leis que disponham sobre: a) fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos, na administração direta e autárquica, e aumento de sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos de administração pública. 2) Ao art. 76, caput, seja dada a redação seguinte: Art. 76. Em caso de relevância e urgência, o Governo poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, para conversão, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado, extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias. 3) Ao inciso I, do Art. 77, seja dada a redação seguinte: Art. 77. ... I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Governo, ressalvado o disposto nos §§ 3o. e 4o., do art. 195. II - ... 4) Ao art. 78, e seu § 1o., seja dada a redação seguinte: Art. 78 - A discussão e votação dos Projetos de Lei de iniciativa do Governo e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1o. O Governo poderá solicitar urgência pra apreciação de projeto de sua iniciativa. § 2o. ... 
 Parecer:  Propondo alteração ao artigo 75, pretende o ilustre Constituinte conferir ao governo, a iniciativa de leis, uma vez que elas interessam muito de perto ao desempenho da administração. Por isso sugere ele se substitua a expressão "ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro" por "ao Governo". E, nos termos do § 2o. do artigo 22 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe alterações aos itens I e II e § 1o. do artigo 75, ao artigo 76, ao item I do artigo 77 e ao artigo 78 e seu § 1o.. Inobstante os elevados propósitos do seu digno autor, a Emenda deve ser rejeitada, uma vez que a competência deve ser bem definida e certa e determinada a autoridade que a exerce. O governo, diz o artigo 101, é exercido pelo Primeiro-Minis- tro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Só o Chefe de Governo deve ter a iniciativa de leis. Aliás, o Projeto, no artigo 75, item II, enumera diversas matérias cujas leis são de iniciativa privativa do Chefe de Governo. Nesse campo, as competências do Presidente da República e do Primeiro-Ministro estão bem colocadas e não merecem reparo algum. Pela rejeição. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva À seção IV, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário seja acrescentado artigo, com a seguinte redação: Art. A lei substituirá varas regionais de Justiça Agrária com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários, cujas sedes poderão ser removias, com transferência de seus titulares, as quais serão preenchidas por juízes federais, com curso de especialização, ou providas mediantes concurso público especial. § 1o. Na conciliação das partes e na instrução dos processos, participarão representantes dos trabalhadores e dos proprietários rurais. § 2o. Os Tribunais Regionais instituirão seções ou turmas especializadas em Justiça Agrária. Aprovada a presenta emenda, suprima-se o art. 150 e seu parágrafo único, do Projeto. 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte é meritória, chóca-se , porém, com a emenda proposta pelo Constituinte Roberto Freire em fase anterior, que institui o texto do art. 150 e parágra- fo do atual Projeto de Constituição "A". Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. 
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