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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1583[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1583)
Banco
expandEMEN (1583)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (822)
PFL (392)
PDS (100)
PDT (77)
PT (61)
PTB (58)
PC DO B (20)
PL (18)
PDC (16)
PCB (9)
PSB (5)
PMB (4)
S/P (1)
Uf
AC (31)
AL (37)
AM (24)
AP (11)
BA (122)
CE (71)
DF (34)
ES (37)
GO (62)
MA (56)
MG (139)
MS (31)
MT (30)
PA (46)
PB (41)
PE (83)
PI (40)
PR (103)
RJ (140)
RN (33)
RO (35)
RR (14)
RS (99)
SC (58)
SE (20)
SP (186)
TODOS
Date
expand1988 (1575)
expand1987 (4)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias "Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da promulgação da Constituição, os Decretos secretos e os atos neles fundados. § 1o. - Incide em crime de responsabilidade autoridade ou servidor público que der cumprimento a qualquer disposição referida nestes decretos secretos". 
 Parecer:  Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons- tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas infra-constitucionais. Pela rejeição. 
548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI - Art. 23 Título II - Capítulo II - da União A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 .................................... XI .......................................... a) os serviços de telecomunicações" 
 Parecer:  O argumento levantado na Emenda de que a expressão "serviços nacionais" não está caracterizada na legislação brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II - das Forças Armadas Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte redação: "Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."." § 1o. - Compete na forma da lei complementar a regulamentação do serviço alternativo aos que, após alistados alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter militar". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 91. O mandato do Presidente da República é de quatro anos. Parágrafo único. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta- tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu- tivo. Como a questão do mandato do Presidente da República deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito- me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe- cialmente, ao "caput" do art. 91. Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali- zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne- cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari- amente para dar posse ao Presidente da República. Pela rejeição. 
551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 237, renumerando-se os demais: Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à Emenda No.2p00250-1. Pela Rejeição. 
552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V, Título VIII, o seguinte parágrafo: Art. 256 - .................................. é - A lei disporá sobre a criação de Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de classificar, por faixa etária e horário, a programação das empresas de telecomunicações, bem como promover a indicação do público sobre conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de comunicação, melhor disciplina a matéria. A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera ser atribuído à legislação infraconstitucional. Pela rejeição da emenda. 
554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do Projeto de Constituição, o seguinte despositivo: Art. 22 - .................................. é - A União indenizará os Estados e Municípios, cujos territóriossofreram inundações decorrentes da construção de usinas hidrelétricas, proporcionalmente à área territorial inundada, observada a importância mínimamensal de quatro e um por cento, respectivamente, do total auferido com o fornecimento de energia elétrica das referidas usinas. 
 Parecer:  Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ da construção de usinas hidrelétricas. A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento à região e ao país como um todo. A aferição do balanceamento das perdas, pelo território inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás, com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a que alude a proposta. Opinamos por sua rejeição. 
555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Disposições Transitórias Art. - O Poder executivo tomará todas as providências de forma a garantir que os órgãos da administração direta de âmbito nacional, assim como as sedes das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidadede Federação, funcionarão na Capital da República, para o que fica estipulado o prazo de dez anos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio- nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis- ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação. Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da nova Constituição as transferências se concretizem. Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen- do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais. Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi- tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO- NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei- ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco- modação de funcionários permanentemente em trânsito. Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór- gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional". Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re- ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte. Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos- ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca- bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter precipuamente operacional. Pela rejeição. 
556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 147 .................................... é Único...................................... I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar; e II) dois, em escolha partidária, dentre membros do Ministério Público da Justiça Militar e Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibida, com mais de dez anos de atividade profissional. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in- cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição. Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi- camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá- tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual Projeto de Constituição. Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. 
557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
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