| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 APROVADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto
de Constituição (A) passa ter a seguinte redação:
Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que
tenha participado efetivamente em operações
bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na
Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na
Marinha Mercante, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
II - pensão especial correspondente à deixada por
um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser
requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com
quaisquer rendimentos recebidos dos cofres
públicos, exceto os benefícios previdenciários,
ressalvado o direito de opão;
III - assistência médico-hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes legais;
IV - prioridade na aquisição de casa própria para
os que não a possuma ou para suas viúvas;
V - aposentadoria com a remuneração integral aos
25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em
qualquer regime jurídico de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex-
combatente, a pensão especial será transferida à
viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um)
anos de qualquer condição ou inválidosx ou
interditos. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias,
vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais
interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se
alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer
justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba-
Pela aprovação. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 245 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Do percentual de dezoito por cento da
receita de impostos da União, inclusive a
proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por
cento serão aplicados no ensino básico, médio e
técnico e seis por cento no ensino superior. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao
artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que
"do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da
união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão
aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento
no ensino superior".
Em sua justificação, o autor esclarece que a sua
proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos
recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau,
2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica
da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior.
Esclarece ainda que através da citada subvinculação da
receita de impostos da União, o próprio plano nacional de
educação terá um parâmetro claro para a prioridade
mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245.
Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já
se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a
flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação,
no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas
respectivas necessidads.
Pela rejeição. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão de natureza intelectual,
cultural ou artística, observadas as qualificações
profissionais que a lei dispuser para os demais
casos." | | | | Parecer: | O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade
do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a
regulamentação profissional.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. | | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su-
primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres-
tação de serviços de trasmissão de informações por entidades
de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla-
mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca-
pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que
ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida-
de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe
que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23,
modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do
Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único
Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por
entidades privadas, através da rede pública, no território
brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron-
teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os
dispositivos contemplam elementos diversos - informações e
dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen-
tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
o seguinte parágrafo:
Art. 9o. - ..................................
§ 4o. - São mantidos no exercício de suas
funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aos
quais se aplicam, no que couber, as disposições da
Seção II do Capítulo V do Título IV desta
Constituição. | | | | Parecer: | Os atuais Procuradores dos Tribunais de Contas, Titulares
de cargos isolados de provimento efetivo, ficariam impedidos
de continuar exercendo suas funções, diante do disposto no
art. 158, § 3o. do Projeto.
Diante disso, a Emenda procura garantir, nas Disposições
Transitórias, sua permanência nos cargos que exercem.
Tratando-se de direito meramente pessoal, aplicável apenas
aos ocupantes atuais, justifica-se a inserção do texto pro-
posto no Ato das Disposições Transitórias.
Pela aprovação. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 242
Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único: É vedada a ingerência do
Poder Público na fixação de custos e remuneração
dos serviços prestados pela escola particular." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar-
tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na
fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela
escola particular.
O proponente justifica a medida pela necessidade de dar
mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini
ciativa privada, livrando-a da tutela estatal.
Dado o relevante interesse coletivo representado pelos
serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum -
não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade
privada.
O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Acrescer ao art. 241 o seguinte inciso:
- oferta de bolsas de estudo a nível de
ensino de segundo e terceiros graus aos alunos que
comprovarem insuficiência de recursos financeiros,
aos quais é assegurada prioritariamente vagas nas
escolas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 241,ob-
jetivando a oferta de bolsas de estudo no ensino de segundo
e terceiros graus.
O Proponente justifica a medida pela necessidade de ga
rantir ao aluno carente também o direito de estudar em esta-
belecimentos mantidos pela rede privada, erradicando-se per-
niciosa eletização que hoje se verifica.
O Relator vota pela aprovação da Emenda, nos termos da
dos pela Emenda coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II
- das Forças Armadas
Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte
redação:
"Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."."
§ 1o. - Compete na forma da lei complementar
a regulamentação do serviço alternativo aos que,
após alistados alegarem imperativo de consciência
para eximirem-se de atividades de caráter
militar". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 91. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos.
Parágrafo único. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato presidencial." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar
em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta-
tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato
presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu-
tivo.
Como a questão do mandato do Presidente da República
deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito-
me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe-
cialmente, ao "caput" do art. 91.
Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto
à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali-
zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão
de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio
da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne-
cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari-
amente para dar posse ao Presidente da República.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
artigo 237, renumerando-se os demais:
Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em
aposentadoria. | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no
parecer à Emenda No.2p00250-1.
Pela Rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber.
Art. ...- Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi-
tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias
aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição
de 1967.
Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2p00202-1. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................
............................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - Pensão aos dependentes nos termos do
inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, em todos os graus, extensiva
aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas ou
companheiras; | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran-
sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba-
tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen-
da número 2p00685-0. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V,
Título VIII, o seguinte parágrafo:
Art. 256 - ..................................
é - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados
aos órgãos culturais, compostos por representantes
da sociedade civil organizada, com a atribuição de
classificar, por faixa etária e horário, a
programação das empresas de telecomunicações, bem
como promover a indicação do público sobre
conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo
à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de
comunicação, melhor disciplina a matéria.
A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera
ser atribuído à legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo do art. 22, do
Projeto de Constituição, o seguinte despositivo:
Art. 22 - ..................................
é - A União indenizará os Estados e
Municípios, cujos territóriossofreram inundações
decorrentes da construção de usinas hidrelétricas,
proporcionalmente à área territorial inundada,
observada a importância mínimamensal de quatro e
um por cento, respectivamente, do total auferido
com o fornecimento de energia elétrica das
referidas usinas. | | | | Parecer: | Pretende o autor de emenda introduzir um parágrafo no
art.22 do Projeto, a fim de obrigar a União a indenizar os
Estados e Municípios por perda de áreas ocorrentes em funçaõ
da construção de usinas hidrelétricas.
A construção de hidreléticas, em que prevê os prejuízos
advindos com a inundação, tráz benefícios de desenvolvimento
à região e ao país como um todo.
A aferição do balanceamento das perdas, pelo território
inundado é matéria infraconstitucional, como ocorre aliás,
com o estabelecimento dos "royalties" pagos pela Petrobrás, a
que alude a proposta.
Opinamos por sua rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 24, do Projeto de
Constituição; o seguinte inciso:
Art. 24 - ..................................
Inciso - atividades de levantamentos e
pesquisas aeroespaciais, aquáticas e terrestre. | | | | Parecer: | A proposta pretende incluir um inciso no art.24 outor -
gando a União a competência privativa para legislar sobre a-
tividades de lançamento e pesquisas aeroespaciais, aquáticas
e terrestres.
Julgamos oportuna a emenda motivo pelo qual propomos o
seu acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O Poder executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidadede Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe o funcionamento na Capital da
República dos órgãos da administração direta de âmbito nacio-
nal, sedes das empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta, autarquias e fundações vinculadas à União, cuja área de
atuação não se restrinja a uma única Unidade da Federação.
Encarrega o Poder Executivo das providências necessárias
para que, no prazo de dez anos, a partir da promulgação da
nova Constituição as transferências se concretizem.
Esclarece o nobre Constituinte que a apresenta que, quando
da construção e inauguração de Brasília, apenas uma parte do
Governo Federal foi removida para a nova Capital, permanecen-
do, no Rio de Janeiro, 157 órgãos federais.
Outras entidades criadas posteriormente à mudança da Capi-
tal, como a NUCLEBRÁS e suas subsidiárias e a ITAIPU BINACIO-
NAL, tiveram suas atividades sediadas também no Rio de Janei-
ro, aumentando as despesas da União com o transporte e a aco-
modação de funcionários permanentemente em trânsito.
Considera, ainda, o autor que a transferência desses ór-
gãos para Brasília reativaria o setor de construção civil da
Capital, "recriando-se mercado de trabalho já tradicional".
Reitera, também, a geração de empregos diretos, em resultado
da vinda de grande leva de servidores, o que ampliaria a re-
ceita do Distrito Federal com reflexos imediatos previsíveis
para as Regiões Centro Oeste, Nordeste e Norte.
Em que pese a oportunidade e a seriedade da medida propos-
ta, tal tema excede os limites do texto constitucional, ca-
bendo a abordagem do mesmo em legislação ordinária de caráter
precipuamente operacional.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único
do art. 147 do Projeto de Constituição passam a
ter a seguinte redação:
Art. 147 ....................................
é Único......................................
I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar;
e
II) dois, em escolha partidária, dentre
membros do Ministério Público da Justiça Militar e
Advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibida, com mais de dez anos de atividade
profissional. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in-
cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de
Constituição.
Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi-
camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá-
tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual
Projeto de Constituição.
Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
|