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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
2012[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2012)
Banco
expandEMEN (2012)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1575)
APROVADA (428)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1067)
PFL (479)
PDS (133)
PDT (96)
PTB (76)
PT (62)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (39)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (43)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (46)
PR (122)
RJ (184)
RN (39)
RO (40)
RR (15)
RS (137)
SC (73)
SE (30)
SP (237)
TODOS
Date
collapse1988
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1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte redação: Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão estimulados no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por "estimulados". O Projeto de Constituição admite o investimento de capi- tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren - cial e tecnológico que de modo geral o acompanha. O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa- cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto de Constitução da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos, remunerando-se os demais: Art. 228 - O sistema financeiro naciona, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário. II - a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como dos órgãos oficiais fiscalizadores e resseguradores. III - as condições para participação do capital estrangeiros nas instituições a que se referem os ítens anteriores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição financeira bancária, a atividade de seguros, previdência privada e capitalização que são atividades não bancárias e cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a interesses de comercialização de produtos, nunca pela semelhança de suas atividades ". Pela aprovação. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. . . - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores da sociedade de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. 
 Parecer:  Emenda que veda a cessão à administração direta de ser - vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública , com exceções. A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito deletério que grassou no serviço público, qual seja o da triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda- de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita- do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi- nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais, para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple- xidade. Pela aprovação. 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01798 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou medidas concessão ou permissão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado."" 
 Parecer:  Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos referidos. Pela aprovação da emenda. 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01799 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto da Comissão de Sistematização, procedendo-se à necessária renumeração. 
 Parecer:  A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo 151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A". O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2. Portanto sua aprovação se faz necessária. 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 2 - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. 
 Parecer:  Em bem documentada justificação, o ilustre autor da Emenda prevê um novo teto para o número total de represen- tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede- rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com- por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de até 63 Deputados. Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino- vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTVA Dispositivo Emendado: Artigo 200 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 200 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos: Art. 200 - Considera-se empresa brasileira aquela legalmente constituida no País, e que nele tenha sua sede e administração. § 1o. - Lei complementar definirá o conceito de empresa brasileira de capital nacional para efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária de benefícios e proteção especiais, para o desenvolvimento de atividades consideradas estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento tecnológico do País. § 2o. - O Poder Público dará tratamento preferencial à aquisição de bens e serviços produzidos no País, por empresas brasileiras. § 3o. - A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no interesse naiconal, assim como disporá sobre os lucros dele decorrentes, favorecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 200. Considera empresa brasileira aquela legalmente consti- tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração. Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei- to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi- mento tecnológico. O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público, de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei- ras. O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es- trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti- vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros, favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua remessa para o exterior. Não basta à empresa ser constituída no País para ser brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi- ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade, seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na- cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser inscrito no texto constitucional. A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou o referido texto. Importante é, no que respeita aos investimentos de capi- tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con- trárias à saúde pública. Pela rejeição. 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte texto: Artigo - "A indenização a que se refere o inciso I do artigo 8o. será calculada a partir de 1o. de fevereiro de 1987, para todos os contratos de trabalho em vigor àquela data."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III, do art. 177, a alínea c: "Art. 177 - III - c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P01025-3. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01804 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos desta Constituição, além de outros da mesma naturexa dela decorrentes: I - estabilidade no emprego, após doze meses, mediante garantia de indenização correspondente a um mês de salário por ano de serviço prestado, nos casos de demissão sem justa causa, e, nos casos de força maior, de indenização na forma da lei: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuizo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucrus, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário-família aos dependentes; XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme convenção ou acordo coletivo. XIV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - serviço extraordinário com remuneração superior a cinquenta por cento em relação ao normal; XVI - goso de férias anuais, com remuneração integral; XVII - licença à gestante, com duração de cento e vinte dias, sem prejuizo do emprego e do salário; XVIII - aviso prévio; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adcional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas na forma da lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência gratuita aos filhos e dependentes até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XIII - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - proteção em face da automação, na forma da lei; XXV - seguro contra acidente de trabalho, a cargo empregador; XXVI - imprescritibilidade da ação trabalhista até dois anos após a violação do direito que ela assegure; XXVII - proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXVIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXIX - igualdade de direitos concernentes a seguridade social, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermidiação remunerada de mão-de-obra permenente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX e XXII, bem como no parágrafo anterior, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, assim como a sua integração à previdência social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01805 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe- nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis- tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen- do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe- rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber, um parágrafo com a seguinte redação: Artigo 172 - ................................ Parágrafo único - A lei complementar disporá que o crédito tributário extingue-se após dois anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. 
 Parecer:  Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex- tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor- rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e as reais, em quinze ou dez anos. Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que, tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos. Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí- pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso, ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con- tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu domicílio fiscal. Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou, a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria ocorrida em janeiro de 1986. Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali- zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim- plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar- se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso, ou, o que é mais grave, o de má-fé. Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de- cadencial de cinco anos. Pela rejeição. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do étem II, do art. 3o, do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII, do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos termos da lei;"" 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: é "A contratação de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tétulos."" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge- rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores da Administração Pública direta. Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas entidades especificadas. As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con- curso público para o ingresso no serviço público. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II (inclusão de artigo) Permite o registro de candidaturas extrapartidáris nas eleições para Presidente da República. Governador de Estado e Prefeitura Municipal. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 17 - É permitido o registro de candidato extrapartidário nas eleições para Presidente da República, desde que o requerimento de registro seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais Estados, com não menos de zero vírgula cinco por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas eleições para Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na forma da lei. 
 Parecer:  Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde- pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei- tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi- bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu- político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au- tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente- mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par- te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita- dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili- dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da emenda. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01812 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o § 3o. ao art. 205 do Substitutivo aprovado na Comissão de Sistematização, nos termos abaixo: § 3o. - A totalidade das participações a que se referem o parágrafo anterior e o § 1o. do artigo 22, não excederá ao quinto do imposto cobrado na saída de substância mineral da mina. 
 Parecer:  Esta emenda procura limitar o montante das participa- ções que o proprietário do solo, assim como os Estados, Dis- trito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da União, terão nos resultados da exploração econômica de jazi- das minerais. Quer o constituinte que essa participação não exceda o quinto do imposto cobrado na saída de substância mi- neral da mina, senão correríamos o risco de comprometer a a- tividade extrativa por falta de recursos para investimento. Apesar dos méritos desse tipo de restrição, o consenso alcançado na Comissão de Sistematização foi no sentido de que não se deve adotar limites fixos na Constituição e sim deixá- los para a lei ordinária. A Lei ordinária é um instrumento flexivel e permitirá aos técnicos e aos parlamentares ajustar esses limites às necessidades variáveis do setor mineral e do governo como um todo. Concluímos pela rejeição. 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, a expressão "observado o disposto no artigo 174". 
 Parecer:  pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
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