| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois
abaixo transcritos, mudando-se, em consequência,
os atuais incisos II a VI, respectivamente, para
III a VII:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como os
estabelecimentos de seguro, previdência privada e
capitalização;
II - o acesso das instituições bancárias
oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 169. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01756 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, do Projeto de
Constituição:
"Art. . Nos assuntos de competência da
Fazenda Nacional, prevalecerão, sobre as demais,
as atribuições da autoridade fiscal.
Parágraf único. Na ocorrência de desacato,
por qualquer maneira, ou de embaraço no exercício
de suas atribuições, por qualquer ato, ainda que
não configure crime ou contravenção, o funcionário
fiscal poderá requisitar o auxílio de força
pública federal, estadual ou municipal". | | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise acrescentar ao texto do Pro-
jeto de Constituição um artigo visando estabelecer normas que
policie conflitos de natureza fiscal no Sistema Tributário
Nacional.
A matéria a nosso ver, não é de competência constitucio-
nal, devendo ser ordenada em lei ordinária ou equivalente.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 228 do projeto de
Constituição, § 3o., do seguinte teor:
"§ 3o. - O controle acionário, de no mínimo
51% (cinquenta e um por cento), dos bancos, demais
instituições financeiras e seguradoras pertence à
União, ressalvados os bancos e caixas econômicas
estaduais"".
Em decorrência, inclua-se, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias
da data da promulgação desta Constituição, a União
promoverá a aquisição, pelo valor de mercado, das
ações dos bancos, demais instituições financeiras
e serguradoras, em quantidade suficiente para
assegurar-se o seu controle, na forma do § 3o. do
artigo 228 desta Constituição."" | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco
legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus
Memebros."" | | | | Parecer: | O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa
a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco
em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a
Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta
dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta
Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para
garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por
outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se
pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante
atualização e é o que pretende com a outorga de poderes
Constituintes ao Congresso.
Embora compreenda e respeite a opinião do digno
Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos
disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo
a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda
Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente
atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para
sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen-
tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação
A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações
que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão
proposta
Pela rejeição. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se onde couber
=Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na
Área Estadual ou Municipal, quando constrangido,
impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz
ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito,
parecer com prazo sumaríssimo"". | | | | Parecer: | Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a-
dotada para a elaboração do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito a coisa julgada," | | | | Parecer: | A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda-
ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo
do mesmo a expressão " ato juridico perfeito"
Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin-
cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária.
E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional
tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra
o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação".
E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os
quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se.
Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem
a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de
que não existe direito adquirido contra disposto na Consti-
tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário
não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie-
dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui-
ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas
coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le-
gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto.
Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2.
Pela rejeição. | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01762 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito
a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do
projeto.
Em sua brilhante justificação alega que o preceito está
inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo
Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar
no texto constitucional.
Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761
proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju-
ridico perfeito".
A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais
radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da
qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos
fundamentais.
Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen-
tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados
consagrados no direito.
Pela rejeição. | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 6o.
§ 32. É assegurado o previlégio temporário de
inverção, e a proteção as criações industriais e a
propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos,
resalvadas as exceções que a lei estabelecer no
interesse social, tecnológico e econômico do
País."" | | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da
Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o
dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer
alteração.
Pela rejeição. | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Alerte-se a redação do artigo 182, conforme
abaixo:
Artigo 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VIII - produção e importação de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos.
§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV, V e VIII deste artigo.
§ 7o. À execução dos impostos de que tratam o
inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do
artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo
185, nenhum outro tributo inidicará sobre
operações relativas a lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 8o. O produto da arrecadação do imposto de que
trata o inciso será VIII deste artigo será
aplicado no sistema rodoviário de transportes de
responsabilidades da União. | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei
pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá-
ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí-
tulo inviável. | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao incido II, do
art. 49, do Projeto de Constituição (A); da
Comissão de Sistematização:
Art. 49 -....................................
I -..........................................
II - Investido no mandato de Prefeito oude
Vereador será afastado do seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da inclusão do vereador na
questão relativa ao afastamento de cargo público que porven-
tura ocupe.
O Projeto deixou de consignar os edis no dispositivo em
virtude de a sua maioria esmagadora não ter necessidade de a-
fastamento de seu cargo para o exercício da vereança, enquan-
to em outros municipios a remuneração do vereador é satisfa -
tória, afastando a necessidade em apreso.
Pela rejeição. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso V do art, 207. | | | | Parecer: | Aprovada.
É objetivo da emenda em questão a supressão do inciso J,
do artigo 207 do Projeto de Constituição, a que assegura à
União o monopólio da distribuição dos derivados de petroléo,
facultada a delegação a empresas privadas constituídas e ce-
ladas no País, com maioria de capital nacional, nas condições
que estabelece.
Por considerar que a emenda aperfeiçoa o texto do Proje-
to, opinamos por sua aprovação. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o
item.
I - Não se aplica aos casos de vencimentos e
remuneração de Servidores Públicos cujos
vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70
salários referência. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do
artigo 6o..
Referido item ressalva da garantia do direito adquirido
e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos
servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens"
(sic) ultrapassem 70 salários de referência".
A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação
duvidosa.
Pela rejeição | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se no Art. 27 § 2o. do Projeto de
Constituição (A).
"Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante
concessão a empresa estatal, os serviços públicos
locais de gás combustível canalizado, observados
legal e regulamentado da União." | | | | Parecer: | Visa a emenda a possibilitar aos Estados, a concessão
da exploração dos serviços públicos de gás combustível cana-
lizado, a empresa estatal.
Consideramos, com o autor, descaber a imposição da ex-
ploração direta dos referidos serviços por parte do Estado.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação:
"Haverá pena de morte e não pena de caráter
perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor.
I - Será realizado em todo o território
Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população defina sobre a adoção ou não
da pena de morte, na hipótese do agente rter
praticado mais de um ato criminoso da msma
natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime
principal ou desnecessário à prática do mesmo, o
ato tenha sido praticado com requinte de
pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos.
Lie Complementar determinará como se fará a
consulta plebiscitária. | | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País.
Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie
de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio-
nal, para que a população se pronuncie a respeito.
A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen-
te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte ,
concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em
vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante
sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus
ordenamentos jurídicos.
Pela rejeição. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de
Constituição a sguinte redação:
=Art. 26 - ..................................
§ 1o. - no âmbito da legislação concorrente,
a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais, como tal entendidas as que não
interferem com situações, condições ou
peculiaridades regionais ou locais, podendo ser
aplicadas uniformemente em todo o País." | | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo-
dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com-
petência da União no campo da legislação concorrente autorga-
do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en-
tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó-
rio nacional.
A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge-
rais, evitando a legislação casuística da União.
A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas
que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional.
Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera a redação da alínea "a"" do inciso II
do é 10 do art. 184.
Art. 184.....................................
............................................
§ 10. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do
inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão
"exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar".
Entendemos ser adequada a redação constante do projeto,
devendo a lei complementar definir quais os produtos
semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do
ICM.
Pela rejeição. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01772 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao
parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto.
A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e
"para fins de investigação criminal e instrução processual",
alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade
de maior facilidade para a regulamentação da materia
E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um
primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de
tal magnitude.
A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às
instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus
direitos.
Pela rejeição | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212, o seguinte item:
"Art. 212
"I - o limite do faturamento anual que
caracteriza a microempresa será definido a nível
nacional". | | | | Parecer: | A questão relativa a instituição de limite de faturamen-
to anual, para efeito de enquadramento de microempresas, não
representa matéria constitucional.
Mais ainda, a diversidade regional e a heterogeneidade
setorial de organização dos mercados, condicionantes funda-
mentais do processo de criação, manutenção e destruição de
empresas de pequeno porte, não comportam a noção de limite ú-
nico, nacional, que a emenda pretende seja adotado.
Pela rejeição. | |
|