| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se
mais a seguinte disposição:
Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios
que se encontram "Sub Judice" na data de
promulgação desta Constituição somente cessará com
a decisão judicial transitada em julgado." | | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para
a elaboração do Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos
da União", art. 182, do Projeto de Constituição,
inclua-se mais um inciso, a saber:
Art. 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - operações realizadas com metais nobres, "in
natura" ou purificados por quaisquer processos, e
com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo
o imposto uma única vez, excluída a incidência de
outros tributos sobre elas." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um
que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência
para instituir imposto sobre operações realizadas com me-
tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci-
dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou-
tros tributos sobre elas.
A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre
minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre-
ciosas.
Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons-
tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco-
nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais
significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é
transferida atualmente.
Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão
tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine-
rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci-
as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
inciso III com a seguinte redação:
III - Criação do Fundo Nacional de Integração
Social, que se constituirá com a participação do
Governo Federal correspondente ao total do
dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de
1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do
compulsório do combustível, "enquanto durar"; com
os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE,
INAN, e outros órgãos similares.
§ 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo
Nacional de Integração Social: com dois or cento
dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de
serviço aos Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Federal, Estadual, Empresas
Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um
por cento dos salários, os trabalhadores e
pensionistas de rendimentos superiores a cinco
salários mínimos; co dois por cento do seu Pro-
Labore, os Empresários; com três por cento dos
seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com
dois por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de mandatos, cargos funções do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares;
com três por cento sobre os lucros da venda de
produtos agropecuários; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e
outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias
Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço
Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
superavit da arrecadação da Previdência Social. | | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun-
do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba
federal correspondente ao total da importância destinada ao
subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do
FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente
sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA,
FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio,
segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia-
mento da assistência social, orientação que contrariaria fun-
damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a
Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições
que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a
Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de
ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social financiado por um elenco
de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores
e dos trabalhadores.
A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien-
tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi-
das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe
a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que,
no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade
que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu-
cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e-
xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode-
rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com-
pletamente destituida de qualquer significação.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão
de Sistematização aos expressões"... limitados os
juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês,
extinta a correção monetária"; e o seguinte:
§ 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão
a reduzir os juros de que trata este artigo, na
razão de dez por cento por semestre, até atingir o
patamar de dois por cento ao mês. | | | | Parecer: | Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos
acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto
de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros
ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção
monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig
ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos
acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin-
gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês.
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons-
titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte:
"Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa
será majorado pela União, pelos Estados ou pelos
Municípios sem prévia autorização de dois terços
dos membros, respectivamente, do Congresso
Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou
tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos
membros do Legislativo competente.
O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun-
dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias
adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área
a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua -
mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico,
não convém condená-la ao imobilismo, através da
exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a
flexibilidade legal imprescindível a tal matéria.
Pela rejeição. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
o seguinte parágrafo.
"é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical
nos Estados, seja patronal ou laboral". | | | | Parecer: | Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi -
dência contida na emenda é desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Dar ao inciso I do art. 69 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"I - investido na função de Primeiro-Ministro, de
Ministro de Estado, Presidente do Banco Central do
Brasil, chefe de missão diplomática permanente,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Território ou de Prefeitura
de Capital;" | | | | Parecer: | Visa a emenda "a incluir a função de Presidente do Ban-
co Central dentre as permitidos a Deputados e Senadores, sem
perda do mandato".
O Autor não justifica sua pretensão, mas incluindo-se o
Banco Central do Brasil entre as entidades estatais, é de se
aplicar, por uma questão de moralização do Serviço Público o
disposto no art. 67, ítem II.
Pela rejeição. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao art. 44, § 6o. a seguinte redação:
"A lei fixará a relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta ou indireta, inclusive empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
observados, como limites máximos, os valores
percebidos como remuneração, em espécie, a
qualquer título, pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal". | | | | Parecer: | As alterações propostas cumprem a finalidade de espe-
cificar os órgãos da administração indireta, incluir as fun-
dações instituídas ou mantidas pelo poder público e estabe-
lecer como limite máximo de remuneração do serviço público o
valor percebido a qualquer título por Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
A inclusão das fundações carece de propriedade, em virtu
de das características próprias destas organizações que,
inclusive, não integram a administração direta ou indireta.
A especificação dos órgãos da administração indireta-não
contribui para aperfeiçoar o preceito.
Quanto ao limite máximo de remuneração que propõe, já es
está o mesmo previsto no texto atual, cuja redação não merece
reparos.
Opinamos assim pela rejeição da Emanda. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem-
estar social, à defesa do patrimônio cultural,
......" | | | | Parecer: | Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o
texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01426 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. À próxima eleição para Presidente da
República poderão concorrer os atuais Governadores
de Estado.
§ 1o. o Governador que desejar concorrer à
eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar-
se do cargo cento e vinte dias antes do pleito.
§ 2o. Será considerado vago, na data da
proclamação do resultado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for
eleito Presidente da República. Não eleito, o
Governador reassumirá suas funções." | | | | Parecer: | Pretende o autor que os atuais governadores possam
concorrer às próximas eleições para Presidente da República,
sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando.
A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária
para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das
Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes
parágrafos:
"Art. 7o. .......................................
§ 1o. A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, obsevará rito
extraordinário de tramitação, disciplinao em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições ser discutidas e votadas em sessões
conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas
Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas
emitirão parecer.
§ 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e
vinte dias contados da data da promulgação desta
Constituição, aprovará o Regimento Especial a que
se refere o parágrafo anterior, cuja vigência
exginguir-se-á ao final da presente legislatura."
§ 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta
dias contados da data da promulgação desta
Constituição, facultada, mediante lei, a
prorrogação desse prazo, todos os dispositivos
legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder
Executivo competência assinalada pela Constituição
ao Congresso Nacional, especialmente d que tange
a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a
acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das
disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo
unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito
extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em
Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a
contar da promulgação da nova carta, para a feitura das
leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as
proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão
conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas
Comisões mistas.
Na justificação, argumenta o preclaro autor da
proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à
elaboração da legislação complementar à futura carta". Para
isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade,
eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente
à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime
unicameral para a apreciação das referidas matérias.
São inteiramente procedentes todas as ponderações do
ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis
referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o
propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País
viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita
instabilidade.
Pela aprovação. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do
art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de
outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e
gravames pertinentes às respectivas operações, a
partir da vigência desta, a União entregará:
a) setenta por cento para os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios; e
b) vinte por cento para os Municípios." | | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX
do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura
Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos
Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21
da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de
seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera-
ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re-
cursos da União e a carência por que passam estados e municí-
pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re-
cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen-
te Emenda.
A competência tributária e a correspondente repartição
de receitas propostos no capítulo do sistema tributário
procuraram harmonizar os interesses das três esferas de
governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças
estaduais e municipais.
A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e
unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União.
Pela rejeição. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias a seguinte
redação:
"Art. 13 - O sistema tributário de que trata a
constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de janeiro de 1989.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos
seguintes dispositivos que entrarão em vigor e
terão plena aplicabilidade a partir da promulgação
da constituição:
I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e
IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I,
ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184;
ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o.
e 3o. do art. 188.
II - às normas relativas ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e ao Fundo de Participação dos Municípios, que
obeservarão as seguintes determinações:
a) a partir da promulgação da constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação dos impostos
referidos nos incisos III e IV do art. 182,
mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da Lei Complementar a que se
refere o art. 190, inciso II;
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo
de Participação dos Municípios serão elevados de
um ponto percentual no exercício financeiro de
1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de
meio ponto percentual por exercício até que seja
atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a"
e "b" do inciso I do art. 188". | | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên -
cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também
das disposições relativas à instituição da contribuição
de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur-
bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de
crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni -
zação dos estados exportadores.
Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01296-5. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o
pagamento de principal e acessórios da dívida
pública externa brasileira.
§ 1o. A União poderá autorizar o pagamento de
princial e acessórios devidos por órgãos, empresas
públicas ou sociedades de economia mista, visando
a manutenção de seus fluxos comerciais e
financeiros, desde que o total anual de pagamentos
não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de
recursos obtidos com exportações nacionais no
mesmo período.
§ 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá
a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada,
dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas
gerais disciplinadoras da contratação de operações
financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como, as condições de liquidação,
por estes, dos débitos de sua responsabilidade,
decorrentes da gestão prevista no artigo. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo
destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a-
nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública
externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi-
ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa
ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e
assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli-
dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso ,
propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge -
rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições
de liquidação.
Não obstante a coerência dos argumentos justificativos
do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em
vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro
decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi-
derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos,
da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de
tal envergadura.
Pela rejeição. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título VI,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se-
á dos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Renda;
II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços;
III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio;
IV - Imposto Sobre Importação e Exportação.
Parágrafo Único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir
outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência
para a imposição de outros tributos previstos
nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. - Os representantes do Governo Federal,
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. - Para a operacilização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. - A participação dos Estados e
Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á
pela aplicação de índice obtido através dos
seguintes parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado ou Município e o Produto Interno
Bruto Nacional.
§ 2o. - Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. - O crédito das importâncias que
couberem a cada uma das pessoas de direito público
interno, será efetuado semanalmente, sob
responsabilidade de Estabelecimento de Crédito
Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único - Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente do
País.
Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do Bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
Bem ou Serviço tributado.
§ 2o. - Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á a
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os
Bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. - O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da mesma.
Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades,
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário
para o País, cujas caracteristicas principais divergem em
grande parte daquelas que orientaram o sistema constante
do Projeto de Constituição.
A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du-
vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos
advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33%
para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im-
plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica-
ria inovações que não se coadunam com a realidade político
administrativa e econômico-social do País.
Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi-
tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver,
não atende às reais necessidades e peculiaridades do País.
Pela rejeição. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
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