| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 178, II
Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde
couber:
"Art. 178 - ................................
............................................
II - ........................................
- os rendimentos do trabalho assalriado,
ressalvados os casos que a lei nomear'. | | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os
rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que
a lei nomear.
Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável,
diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis,
nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades
públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é
desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú-
blico que penaliza a economia nacional.
Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa-
dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do
imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a
política de redistribuição da renda nacional.
Pela rejeição.- | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I ("Disposições
Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde
couber:
"Art. - É vedado aos Estados e Municípios
contratar, a qualquer título, empresas privadas
para tratar de questões de seu intersse junto a
órgãos públicos ou instituições financeiras". | | | | Parecer: | Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda,
acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so-
bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior
parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a
lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa-
rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que
se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra-
sileira.
Pela rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a
seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em funções de magistério.' | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre-
visto no projeto para aposentadoria voluntária.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01563-8. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio
Ambiente') do Título "VIII', onde couber:
"Art. É vedado a fabricação e o despósito de
dejetos de material radioativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de
perímetros urbanos, salvo casos explícitos em
lei'. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra-
ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica-
ção e o depósito de material radiativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros
urbanos, salvo casos explícitos em lei".
Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati-
vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re-
jeição da Emenda. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando-
se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte §
3o.:
"Art. 205. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de petróleo, de gás natural,
de recursos hídricos, para geração de energia
hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia
nuclear, realizados em seu território, bem como na
plataforma continental e no mar teritorial
respectivamente. | | | | Parecer: | A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art.
22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da
mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis-
trito Federal e Municipios participação no resultado da ex-
ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás
natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre-
létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza-
dos em seu território, bem como na plataforma continental e
no mar territorial respectivos.
A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi-
ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento,
a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal,
Municípios e órgãos da administração direta da união, de in-
denização compensatória("royalties") pela realização de ati-
vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais.
Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto,
é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a
participação do Poder Público no resultado do aproveitamento
de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar
margem a absurdas aplicações do texto constitucional.
Convém, por isso, tornar restritiva essa participação,
esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais
ela se aplica.
Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen-
da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para
esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi-
da por esta Relatoria:
"§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão
de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe-
deral e aos Municípios, participação no resultado da ex-
ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus
territórios, bem como de recursos minerais da plataforma
continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor-
responda."
Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do
Art. 262
Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, permitida sua
utilização desde que não comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;' | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do
§ 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in-
cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe-
cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote-
ção.
Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa-
lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização
desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus-
tifiquem sua proteção".
Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como
está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e
Transitórias
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público criará àreas de
Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal
diferenciada e gozando de incentivos creditícios,
visando promover o desenvolvimento econômico-
social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim,
órgão específico integrado por representantes das
regiões beneficiadas, entidades de classe, do
Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados,
atribuindo-se a este órgão prazo de cento e
oitenta dias para concluir seus estados e oferecer
respectivo projeto de lei.' | | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA,
propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio ,
submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in-
centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e-
conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí-
fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir
seus estudos e oferecer projeto de lei.
Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a
formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re-
flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas
regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta
de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a
evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e
propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio
no controle do trânsito de mercadorias".
A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os
incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e
condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem
econômica.
Pela rejeição. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde
couber:
"Art. Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
§ 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional naquele período, com
isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados; § 3o. - O regime fiscal
preferêncial não inclui fumo, bebidas e material
de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas
agrícolas.
Art. No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos à contribuição da Previdência
Social'. | | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti-
tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de
quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os
Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su-
primento de bens industriais para projetos de investimento
com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro-
dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do
IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para
as empresas do Nordeste.
Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons-
tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor-
deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên-
cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em
horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden-
ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação.
E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i-
nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões
menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor-
re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor-
dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura
econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento",
esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o
Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que
impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A
discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção
tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria
enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade
da economia nordestina, face ao resto do país."
A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não
eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica
impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis
à ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 148. | | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184,
que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir
adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos
e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi-
dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional,
sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser
liberados, além de "fator de concentração ainda maior de
receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em
desfavor dos subdesenvolvidos".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado
território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo,
assim, que as unidades que disponham de maior renda de
capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até
razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL)
Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184,
respectivamente, as seguintes expressões:
§ 5o. - "... em ambos os casos aprovada por
dois terços do seus membros...'
§ 6o. - "...também mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros...' | | | | Parecer: | A presente Emenda, do eminente Constituinte,
Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o.
do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem
aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do
Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação
de serviços de transportes, aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas mínimas nas operações internas.
Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa
a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a
cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos
Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria".
Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um
Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados".
Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática,
prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à
articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do
maior número de Estados Brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
II - ddo produto da arrecadção do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | | Parecer: | A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do
Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as
Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti-
tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In-
dustrializados, além de alterar o critério de distribuição
desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial
com o Exterior no cálculo do rateio do fundo.
Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa
o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que
proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria
maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota-
dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo,
qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ-
tos industrializados pelas perdas de arrecadação.
Quanto à exclusão dos Territórios na participação do
aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões
acima referidas e porque trata-se de entes administrativos
sem autonomia política.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso
e parágrafo:
Art. 182 - Compete à União insituir impostos
sobre:
- combustíveis e lubrificantes
é - O imposto a que se refere o inciso...
será único e o produto de sua arrecadação será
distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e
os Territórios segundo critérios, fixados em lei,
baseados nas respectivas superfície territorial,
população e volume de consumo, assegurada a
participação da União. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem
como estabelecer que o produto de sua arrecadação será
distribuído segundo critérios fixados em lei.
A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos
combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS,
constitui medida que irá beneficiar os Estados e os
Municípios de forma mais compatível com suas reais
necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o
ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão
instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o
demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas
na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e
racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa-
ra os lubrificantes e combustíveis.
Pela rejeição. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01406 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a
seguinte redação:
§ 5o. Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, a não ser quando candidatos a cargos
eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo
8o. do Artigo 16.
Neste caso, a filiação deverá ser efetivada
no prazo máximo de oito dias, contados a partir da
data da convenção partidária que os indicar
candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. | | | | Parecer: | Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul-
tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos
políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16,
e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de
nulidade.
A proposta não configura alteração de fato ao Município
enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a
agregação do militar a partir da filiação partidária.
Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do
Projeto de Constituição (A). | | | | Parecer: | Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu
parágrafo único.
Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen-
da 2p01546-8. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o.
Art. 7o.
§ 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos
trabalhadores, as atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que
mediante locação. | | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01958-7". | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
|