| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 251 as expressões:
- Os espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinadosà
manifestações artísticos-culturais; | | | | Parecer: | Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende
incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do
patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema-
tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes-
tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí-
dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações
artísticas", bem como os "bens portadores de referência à
identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01374 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII,
da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde.
Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do
final do inciso II do artigo 235 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu-
pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de
Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do
Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o
que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as
negociações coletivas na area de segurança do trabalhador.
Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à
saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for-
ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro-
posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra-
balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis-
térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o
tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados.
Pela Rejeição. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 219
Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 219 -
§ 4o. - É insuscetível de desapropriação,
para fins de reforma agrária, o imóvel
comprovadamente produtivo, assim considerado
através de prova de documento fiscal
correspondente a venda de produtor.' | | | | Parecer: | A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art.
219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo
é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria.
No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é
por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro-
priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o
imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa-
rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa-
propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan-
to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade".
Somos pela rejeição. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01376 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o.
Tit. II - Capitulo II
Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto
de Constituição, passando à seguinte redação:
"§ 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem atividades através de suas
entidades sindicais.' | | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda
no. 2p01269-8". | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 56
Dê-se ao art. 56, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta e cinco Deputados. | | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para setenta e cinco, do limite máximo
de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados e no
Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A
Câmara passaria a compor-se de até 540 membros, o que signi-
ficaria um acréscimo de até 53 deputados.
A Constituição de 1967 (Artigo 41, parágrafo 2. e 4.)
prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por
Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante
lei, em proporção com o número de habitantes.
A inovação de prever um teto foi inculcada em 1977
pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 mebros. Esse teto foi
elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22) e em
1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25).
A emenda não fixa o número total; apenas prevê um novo
teto: 540 membros.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação
dos limites máximo e mínimo, não havendo como admitir-se o
critério proposto pela emenda.
Pela rejeição, á vista da aprovação da emenda n. 1863/7. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178
Acrescente-se, como letra "e', do Inciso II,
do artigo 178, do projeto de constituição, o
seguinte:
"Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - instituir impostos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolveram obrigação tributária
de responsabilidade direta dos sócios-cooperados.' | | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação 2p02042-9, no que se
refere ao seu artigo 172, inciso III, alinea C. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 231, seus
incisos e parágrafos:
Art. 231 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais e recursos provenientes da receita
tributária da União, dos Estados, dos Territórios,
do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da
lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput' deste artigo são as seguintes:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobrea folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional;
II - dos trabalhadores;
III - sobre o faturamento, a receita e o
lucro;
IV - sobre a receita de atividade agrícola;
V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou
natureza, a título de gratificação, vantagem ou
adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a
pessoa física ou jurídica;
VI - sobre a receita de concursos de
prognósticos.
§ 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá
ficar isenta da contribuição destinada a menter a
Seguridade Social.
§ 3o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, observado o disposto no art.
174.
§ 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já
concedidos pela Presividência Social à data da
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que
detinham à época de sua concessão.
§ 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou
serviço compreendidos na Seguridade Social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio.
§ 6o. - A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes:
I - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestoras de
empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida aosistema de
Seguridade Social;
II - Os gerentes, diretores e administradores
das empresas ou entidades públicas federais,
estudantis e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social;
III - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza;
IV - O direito de notificar, atuar, receber
ou cobrar as contribuições sociais da Segurança
Social, prescreverá em trinta anos.
§ 7o. - Constitui monopólio da Seguridade
Social o seguro contra acidentes do trabalho;
§ 8o. - Constitui monopólio de Seguridade
Social o seguro de danos pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre;
§ 9o. - A Seguridade Social celebrará
convênio com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
§ 10o. - O orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, submetido, anualmente, ao Congresso
Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de
seus recursos orçamentários. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 122 e do
§ 1o.
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
setença judicial, far-se-ão, devidamente
atualizados, exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, proibida a designação
decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos adicionais abertos para este fim, à
exceção dos casos de crédito de natureza
alimentícia.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á, obrigatóriamente, até o final do exercício
seguinte. | | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
2P01115-2. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do
Projeto de Constituição, a seguir:
- Art. 23 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
de água em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos. | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre-
vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União,
nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados
nesses Estados.
A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos
Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se
fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que
alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado.
Pela aprovação. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 218 do projeto de
Constituição, a seguir
Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra
rural corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a terra rural:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - tem assegurada a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis e
ambientais;
c) - nela, são observadas as justas relações
de trabalho e das normas previdenciárias;
d) - favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias.
§ 2o. - A Lei estabelecerá os critérios
referentes:
a) - ao cumprimento da função social da terra
rural;
b) - às limitações e exclusões de áreas a
serem desapropriadas; e
c) - ao tratamento a ser dado às áreas de
minifúndio. | | | | Parecer: | A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje-
to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto
da Terra.
No nosso entender, as alterações propostas não aperfei-
çoam o texto do Projeto.
No que se refere à introdução do § 2o., observamos que:
- o disposto na alínea "a" já está devidamente contem-
plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A).
- O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente
contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 187.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o
que dispuser a Constituição Estadual.' | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do
artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu
inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a
Constituição Estadual.
Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti-
tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen-
tados na justificação da Emenda.
Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou
com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o
princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na
distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu-
reza desse tributo.
Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco.' | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do inciso II do art. 46,
do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e
acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria:
"II - Compulsoriamente:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - por convebiência da administração,
observadas as condições estabelecidas em lei, para
quem já houver completado o tempo necessário para
obtenção da aposentadoria voluntária.' | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de
aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita-
rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para
quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen-
tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso,
ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo-
cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam
a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre
esse benefício.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata
de inegibilidade por parentesco.
Ainda não atingimos maior grau de evolução política para
podermos eliminar esses casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e
Municípios instituir, como tributo, contribuição
de custeio de obras ou serviços resultantes do uso
do solo urbano.' | | | | Parecer: | Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a
competência para instituir como tributo, contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos
serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são
executados pela administração estadual.
A distribuição da competência tributária, no Sistema
Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os
interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga
fiscal, quando possível.
Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação,
mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas
e microrregiões, com o objetivo de atender à política de
ocupação espacial.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 42 -
IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der
provimento a representação para assegurar a
observância dos princípios indicados nesta
Constituição e na Constituição do Estado, bem como
para prover a execução de lei de ordem ou de
decisão judicial.' | | | | Parecer: | A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso
IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A".
Analisando, verificamos que a matéria conflita com os
princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen-
to.
assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | O artigo 19, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 É assegurado com direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privados de
médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou
indireta, além do que eventualmente exercer em
Função pública.' | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das
Disposições Transitórias.
O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi-
litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou
cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro
emprego em Fundação Pública.
Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três
cargos, ao médicos, apenas.
Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a-
provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de-
mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta
anterior e acumulam dois cargos ou empregos.
Pela rejeição, face a razão supra. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de
recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga-
mento de seus créditos em relação a essas entidades político
administrativas.
Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o
condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas
jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre
si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema
federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque
está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a
União, os Estados, o Distrito federal e os municípios.
Pela rejeição. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
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