| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228,
Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional:
"é... - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade de União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas." | | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 7o.
"XII - duração de trabalho normal não
superior a 8 horas diárias e 40 (quarenta)
semanais. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo alterar a redação do
inciso XII, do art. 7o. do Projeto, de modo a estipular a du-
ração máxima do trabalho em oito horas diárias e quarenta se-
manais.
É fato que a redução progressiva do tempo de trabalho é
consequencia inevitável do desenvolvimento econômico. O au-
mento da produtividade do trabalho traz como consequência a
redução do tempo de que a sociedade necessita para reprodu-
zir-se e crescer.
Este processo tem-se verificado, com maior ou menor in-
tensidade em todos os países do mundo. No país, inúmeros se-
tores operam já, com jornadas de quarenta e quatro, ou mesmo
quarenta horas semanais.
Consideramos que a normatização a respeito, mesmo no âm-
bito constitucional, deve refletir esse processo. As limita -
ções impostas pela Carta Magna, contudo devem ser de tal or-
dem que, refletindo a redução de jornada verificada, possível
e desejável, não invialbilizem, repentinamente, os setores
menos produtivos da economia, ainda sem condições de traba-
lhar com os limites suportáveis pelos setores mais produti-
vos.
Por essa razão, optamos pela redução da jornada semanal
de quarenta e oito horas, vigente, para quarenta e quatro
horas semanais.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao § 3o. do art. 5o. das
Disposições Gerais e Transitórias que passará a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Os que, por motivo exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 10 de abril de
1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompeidas pelos atos
punitivos. | | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. das Disposições Gerais e Transitó-
rias visa possibilitar àqueles cidadãos que tiveram seus man-
datos cassados ou seus direitos políticos suspensos, no pe-
ríodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, o recurso do Supremo Tribunal
Federal, pleiteando o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, "desde que com-
provem terem sido estes eivados de vício grave".
Embora os motivos hajam sido "exclusivamente políticos",
como tantos outros, tais atos institucionais padeceriam de
vício insanável, e não teriam sido, como se espalhou, da la-
vra do Presidente enfermo. O ato padeceria, destarde, de ví-
cio insanável, a ser demonstrado perante o mais alto Tribunal
do país.
A Emenda torna regra geral o que a Comissão de Sistema-
tização aprovou, como exceção.
Por esses motivos, opino pela rejeição da Emenda em
exame.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 202.
"§ 4o. - A lei repimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro,
criando Tribunal Administrativo autônomo destinado
a assegurar os princípios constutcionais da ordem
econômica." | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a incluir no parágrafo 4o.do Art. 202
a criação de Tribunal Administrativo autônomo, destinado a as
segurar a observância dos principios constitucionais da Ordem
Econômica.
Consideramos dispensável tal aumento na estrutura do
Poder Judiciário, que tem plenas condições de atender à pre -
tensão desta Emenda. Além de onerosa, uma super-estrutura re
duz a eficiência dos serviços.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01276 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 7o.,
renumernado-se os incisos subsequentes:
VI - Fundo de Acesso ao Controle Acionário,
na forma de lei. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao trabahador acesso
ao controle acionário de empresa em que trabalha mediante
participação em fundo com essa finalidade.
Acatamos as razões apresentadas pelo autor, que atestam
a relevância da proposta como instrumento de democratização
do capital e seus efeitos benéficos para o conjunto da
economia. Consideramos, contudo, que a matéria não deve ser
normalizada na Carta Magna. Caberá à legislação ordinária
definir as diversas maneiras do trabalhador participar do mo-
mento do capital da empresa.
Pela rejeição da Emenda | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte
redação:
"XIII - escolher pelo voto secreto a
totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da
União." | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu-
siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida-
de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con-
tas da União.
O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu-
la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro-
vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con-
gresso Nacional.
Mantemos o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção
II, capítulo VII, Título III.
O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. - O servidor público federal,
estadual ou municipal da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
diposições deste artigo.
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. - Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. - Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. desta artigo.
§ 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da
administração publica direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público.
§ 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Verador se licencie do exercício do mandato. | | | | Parecer: | Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo
pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon
ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde
foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis-
positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional,
como por exemplo, a questão da opção.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01279 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais do Tribunal
Pleno. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149
do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo.
Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do
País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de-
sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial
quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne-
cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri-
bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial,
que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu-
nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho.
Isto posto, somos pela aprovação da emenda. | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes;
§ 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em segunda
votação.
§ 3o. - os candidatos deverão ter idade
mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta
e cinco anos, diploma universitário, compatível
com as funções que irão desempenhar, bem como
notória e ilibada reputação.
§ 4o. - o mandato do eleito será de cinco
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição.
§ 5o. - as normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 6o. - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao
inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha
dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros
dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu-
nais de Contas dos Municípios.
O critério(eleição com registro de candidatos pelos par-
tidos políticos) foge por completo das normas vigentes.
Pela rejeição. | |
| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item V, do art. 28 do Projeto. | | | | Parecer: | Infelizmente a justificação da emenda proposta não é su-
ficientemente clara para que possa suscitar uma apreciação
benevolente.
Pela rejeição. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditar ao item II, do § 1o., do Art. 256 do
Projeto de Constituição, final, a expressão:
"......, sendo vedada a de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco e
agrotóxicos".
Passando a ser sua redação a seguinte:
"da propaganda comercial de produtos e
serviços que possam ser nocivos à saúde, sendo
vedada a de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco e agrotóxicos." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe seja acrescentado ao ítem II,
do parágrafo 1o. do art.256 expressões que vedam a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, ta-
baco e agrotóxicos.
Somos pela rejeição da Emenda face à aprovação da-Emenda
no.2p00485-7.
Pela rejeição. | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que
passará a ter a seguinte redação:
"II - Da direitos do usuário e sua
participação na fiscalização das concessões." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor
social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor-
tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por
concessão do setor público.
Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204
do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação
na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços
sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam
ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem
condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos
serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção
destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in-
teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca-
lização é por todos visto de forma a provocar distorções e
incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis-
trativa ineficiente.
Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua
estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste-
mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan-
ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a
esta melhor controle das decisões governamentais e evitando
as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se
lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla-
nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi-
lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em
termos de preservação do patrimônio.
Pela aprovação. | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do art.
209
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
209:
Parágrafo único - A lei regulamentará os
princípios básicos dos meios de transporte
mecionados neste artigo, podendo criar o Fundo
Nacional de Transportes Urbanos, destinado a
subsidiar as tarifas, custeado por adicional sobre
a taxa rodoviária nacional (única). | | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao parágrafo único
do art. 209, no tocante à " criação do Fundo Nacional de
Transportes Urbanos destinados a subsidiar as tarifas, custe-
ado por adicional sobre a taxa rodoviária nacional".
Além de meritória a proposta do Constituinte, ela seria
uma fórmula de transferir esse subsídio aos propietários de
veículo automotores e não por toda a sociedade. Ocorre porém,
que o art. 196 do projeto prevê, em seu item IV, ser vedada a
vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa,
ressalvada a repartição do produto de arrecadação dos impos-
tos a que se referem os artigos 187 e 188, entrando em choque
com o próprio texto constitucional, considera-se a presente
Emenda REJEITADA. . | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte
dispositivo: )
Art. 7o. - .................................
§ 5o. - Os direitos sociais expressos nesta
Constituição não excluem aqueles já assegurados
aos trabalhadores pelas leis em vigor. | | | | Parecer: | A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador,
aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que
não se encontram explicitados no texto do Projeto.
Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido
pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba-
lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi-
sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto,
que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 22, o inciso IV,
renumerando os demais:
"IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal
Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica
e a Zona Costeira". | | | | Parecer: | A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo-
cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta-
nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona
Costeira.
Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se
ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re-
giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi-
ciente as disposições do mencionado Art.262.
A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re-
gulada.
A lei ordinária contemplará a situação fática e corri-
girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo
constitucional ora examinado.
Inadequada pois a proposta.
Opinamos por sua rejeição.
Pela rejeição. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título
II, Capítulo I (dos direitos individuais e
coletivos), do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 6o. - .................................
§ 38 - A propriedade privada é protegida pelo
Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e
limites. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utlidade pública
ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização.
Em caso de perigo iminente, as autoridades
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | | Parecer: | O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor-
rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o.
que a Emenda quer modificar.
Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - São federalizados os estabelecimentos
de ensino superior mantidos com recursos
originários dos Estados e dos Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos
de ensino superior mantidos com recursos originários dos
Estados e dos Municípios.
Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados
e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para
atender às necessidades da população, face ao problema de
vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do
ensino particular.
Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição.
Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o
princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do
ensino obrigatório.
Pela rejeição. | |
| 1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 234. .................................
§ 4o. A lei disporá sobre o emprego de
terapias alternativas ou não convencionais na
assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e
divulgação." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse-
gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de
terapias alternativas ou não convencionais na assistência à
saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do
conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te-
rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida-
de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini-
dade e o chalartanismo.
Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do
povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio-
terapia ainda é a escolha principal do brasileiro.
Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova
nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode
ocorrer tanto via populares como via meios cientificos.
E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá
ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga-
nização sistêmica vigente na época.
Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce-
dendo com a acumpultura.
Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural,
considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma
legislação especial.
Pela rejeição. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto
da Comissão de Sistematização, nos seguintes
termos:
Art. 113 - .................................
XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e
os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim
de doze anos de exercício como Ministro ou
Desembargadores serão compulsoriamente aposentados
com vencimentos integrais, salvo se antes
completar setenta anos de idade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
| 1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do
Projeto da Comissão de Sistematização passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Quatro indicados pelo Presidente da
República, com a aprovação do Senado Federal.
II - Dois dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplicea, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
Cinco, com mandato de seis anos, não
renovável. | | | | Parecer: | Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje-
to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda
em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser-
vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de
Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto:
I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a
aprovação do Senado Federal;
II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em
lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti-
guidade e de merecimento; e
III - cinco com mandato de seis anos, não renovável.
O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi-
bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas
da União, pois como está no texto da Sistematização impossí-
vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática
que encontrasse um terço, sem sacrifícios".
A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro-
jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior
nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão
escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni-
ão.
Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da
Emenda. | |
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