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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
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3101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23901 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 34. Elimine-se o § 34 do art. 6o. Renumere-se os demais. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
3102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23902 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 155. Corrigir o vocábulo "oponentes" para "opoentes". Acrescentar ao inciso I, do art. 155, após "de falência" a menção a "concordata". 
 Parecer:  Pretende a emenda substituir a palavra "oponentes por opoentes", no art. 155. A correção é necessária. Pela aprovação. 
3103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23903 PREJUDICADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  ENENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. SUPRIMA-SE O § 7o. DO ART. 9o. 
 Parecer:  Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia- ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi- tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o. Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe, isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o. Somos pela prejudicialidade. 
3104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23904 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do art. 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
3105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23905 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
3106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23906 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. ......................... § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23907 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
3108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23908 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................. XXIV - seguro contra acidente do trabalho." 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
3109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23909 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
3110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23910 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. ....................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
3111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23911 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o. O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." 
 Parecer:  O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha- dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le- gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au- sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi- bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex- pressão "na forma da lei". 
3112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23912 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  A exigência da regulamentação exclusiva da prática do serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple- na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per- manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva- da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe - tivação.. 
3113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23913 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
3114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23914 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
3115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23915 APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O inciso I do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Indenização por despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
3116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23916 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, são direitos dos empregados." 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
3117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23917 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: § 55. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele." 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com emenda, por considerarmos desneces- sária a referência à lei. Pela rejeição. 
3118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23918 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162 O § 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 162. .................................. § 2o. A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
3119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos seguintes: Art. A propriedade rural produtiva não é passível de desapropriação por interesse social. Parágrafo único. O uso do imóvel rural cumprirá função social definida em lei. Art. Através de leis específicas, serão dispostos os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A União poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, por ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de débito com a União, conforme previsto em lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações e das indenizações, inclusive, definindo os recursos necessários à sua execução." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
3120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23920 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte redação) " § 33. A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, nos termos desta Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização, garantido ao proprietário direito de defesa administrativa e judicial. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 34. (modificativa) Os imóveis rurais produtivos, conforme definidos em lei, são insusceptíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará- grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro- priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual- quer ação desapropriatória. Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re- dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra- tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à lei a regulamentação das formas de pagamento. Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica- ção sugerida. Pela rejeição. 
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