| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | |
| 2302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Públicos
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
| 2303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02761 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadão maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros
do Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, após aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados, para servir por três
anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo de investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
| 2304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02762 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | |
| 2305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02763 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190 - ..................................
é - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
| 2306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02764 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 190, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 190,
adotando-se a seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
imgressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | |
| 2307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02765 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão
seguinte:
Art. 190 - ..................................
§ 4o. - ..........."ou a advogados
devidamente credenciados". | |
| 2308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02768 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 400, § 1o..
O artigo 400 e o § 1o. passam a ter a
seguinte redação renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. São livres a pesquisa científica e o
desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado
supletivamente no incentivo à sua disseminação e
aproveitamento adequados.
§ 1o. - O Estado estimulará o progresso
científico e tecnológico, sem prejuízo da
iniciativa privada, de acordo com os seguintes
princípios:
I - promoção e melhoria da qualidade da vida
humana;
II - redução das desigualdades econômicas e
sociais entre as regiões do País;
III - racionalização de custos, processos e
métodos nas atividades essenciais;
IV - habilitação valor tecnológico agregado,
para o atendimento do mercado nacional e
internacional;
V - capacitação da indústria nacional a
manter-se independente e competitiva no mercado
mundial.
§ 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar
fundos especiais, destinados à realização de
pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e
conceder isenções fiscais a empresas ou entidades
privadas que se dedicarem ao desenvolvimento
científico e tecnológico. | |
| 2309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02769 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 51, parágrafos
4o. e 5o.
Suprimam-se os parágrafos 4o. e 5o. do Artigo
51, renumerando-se os seguintes. | |
| 2310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02770 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 98, incisos IX,
XII e XIII.
Suprimam-se do anteprojeto:
Incisos IX, XII e XVII. | |
| 2311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02771 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 99, Inciso XV.
Suprima-se do artigo 99, o inciso XV. | |
| 2313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02773 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 107, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 107, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e diliberar sobre sua exoneração". | |
| 2314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02774 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo: Artigo 99, incisos XVIII, XIX e
XX.
Suprimam-se os incisos XVIII, XIX e XX do
artigo 99. | |
| 2315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02775 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 99, Inciso XIII.
Suprima-se do artigo 99, o Inciso Xii,
renumerando-se os seguinte. | |
| 2316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02776 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo-se no artigo 107, parágrafo
único, a expressão "por oito anos", pela expressão
"por cinco anos". | |
| 2317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02777 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Ememda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 111, Inciso I.
O inciso i do artigo 111 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | |
| 2318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02778 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 98, Inciso X.
Dê-se ao inciso X do artigo 98, a seguinte
redação:
X - critérios e prazos para a classificação
de documentos e informações oficiais sigilosos; | |
| 2320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02780 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 131.
Acrescente-se após o artigo 131, renumerando-
se os demais, o seguinte dispositivo:
"Art. A competência exclusiva do Congresso e
as competências privativas de suas Casas serão
exercidas através de decretos legislativos e
resoluções, que tem força de lei". | |
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