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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
4043[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4043)
Banco
expandEMEN (4043)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1911)
PFL (729)
PDT (386)
PDS (365)
PT (191)
PTB (132)
PC DO B (97)
PL (94)
PCB (48)
PDC (46)
PSB (44)
Uf
AC (51)
AL (65)
AM (50)
AP (44)
BA (262)
CE (117)
DF (104)
ES (105)
GO (174)
MA (54)
MG (330)
MS (48)
MT (80)
PA (71)
PB (57)
PE (206)
PI (75)
PR (242)
RJ (581)
RN (63)
RO (51)
RR (24)
RS (402)
SC (133)
SE (51)
SP (603)
TODOS
Date
expand1987 (4040)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
2201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se o item III no art. 16 com a seguinte redação: Item III - Propriedade Territorial Rural E acrescente-se o seguinte parágrafo: "O imposto de que trata o item III não incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos da lei Estadual". Suprima-se no artigo 15 o item V e o seu parágrafo 10. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se inciso IV, ao art. 2o., com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... IV - Definir critérios que assegurem, eficazmente, a redução progressiva das desigualdades e disparidades regionais de desenvolvimento do país, através da repartição das receitas tributárias que respeite proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
2203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se § 3o. ao art. 29, com a seguinte redação: Art. 29 .................................... § 3o. - Os orçamentos da União explicitarão as metas anuais concornentes à redução das disparidades e desigualdades regionais do desenvolvimento, e, no acompanhamento e avaliação de sua execução, atentar-se-á para a correspondência da aplicação dos recursos em proporcionalidade direta com a população e inversa à renda "per capita". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
2204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no art. 8o., inciso II, as alíneas e), f), g), com a seguinte redação: Art. 8o. .................................... e) - bens havidos em herança e que se destinem a moradia própria e única de pessoas comprovadamente carentes de recursos; f) - o patrimônio e a renda de pessoas comprovadamente carentes e das que, com encargos de educação, instrução ou com encargos de família, perecebam rendimento mensal, a qualquer título, equivalente até cinco salários mínimos; g) - a propriedade imóvel rural, de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, desde que o titular ou detentor a cultive e nela resida, e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
2205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde melhor couber, um dispositivo com a seguinte redação: Art. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Ministro de Estado, dirigentes de empresa estatais ou de órgãos ou Entidades oficiais, com perda do cargo ou função, além de outras cominações legais, a prática de atos ou sua ordenação, que contrariem, na execução dos orçamentos da União, os objetivos e metas estabelecidos que visem a redução das disparidades e desigualdades regionais do desenvolvimento do país. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00865 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 31, parágrafos 1o., 2o., e 3o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Os projetos de lei sobre diretriz orçamentária e sobre os orçamentos anuais receberão emendas na Comissão Mista, na forma do Regimento Comum do Congresso Nacional. § 2o. - Emenda de que decorra aumento de despesa global ou de cada órgão, projeto ou programa será objeto de deliberação disciplinada no Regimento Comum, que indicará a sua disciplinação no tocante a compatibilidade e os respectivos recursos. § 3o. - Suprima-se (o § 4o. passa a ser o § 3o.). 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 28 e seus parágrafos passaram a ter a seguinte redação: Art. 28 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional o Plano Plurianual de investimentos públicos ao qual se adequarão os orçamentos anuais da União. § 1o. - O Plano Plurianual aprovado em resolução da Câmara dos Deputados terá em vista os Estados Federados e se baseará no serviços Públicos Federais e Estaduais para alcançar o desenvolvimento Regional e Nacional reduzindo a desigualdade do País. § 2o. - Acrescente-se ao parágrafo 2o. as seguintes palavras: "podendo ser alterado anualmente para se ajustar a novas exigências do desenvolvimento Nacional". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
2208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao art. 12: - 4o. - A Lei estabelecerá isenções Tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e sociais. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
2209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 15 o seguinte parágrafo 12, do Substitutivo do Relator. "Art. 15 .................................... "§ 12 - Para os efeitos do item III deste artigo, considera-se mercadoria toda coisa móvel corpórea, inclusive energia elétrica, excetuados valores mobiliários e títulos não representativos de bens no comércio." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 26: "Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será reduzida gradual e progressivamente até sua total extinção em dez anos, contados da data em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído nesta Constituição." 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos à comunidades. Pela rejeição. 
2211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: "Art. 20 a União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a serem assim distribuídos: 1) dezessete por cento, para os Estados do Norte e Nordeste; 2) seis por cento, para os demais Estados e o Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação dos Municípios; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento do contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. - 1o. - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. § 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 8o., II, e) Cooperativas. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
2213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item I do § 1o. do art. 27 do Substitutivo, incluindo-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Até o dia dez de março de 1987, a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados apresentará à Mesa projeto de lei que regulará os critérios e prazos de entrega das parcelas previstas no item I do art. 20. A proposição tramitará em regime de urgência, devendo ser votada no Congresso Nacional até o dia trinta de março subsequente, com vigência imediata." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, item I, alínea c, a seguinte redação: "Art. 20. .................................. I - ........................................ c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento das respectivas Regiões." 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
2215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do item II do art. 20 a seguinte redação: "Art. 20. .................................. II. ........................................ § 2o. Do montante referido no item II, os Estados entregarão aos Municípios capitais de Estado, vinte e cinco por cento, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 a seguinte redação, acrescentando-se-lhe, a seguir, outro parágrafo, nos termos infra-expostos: "Art. 15. .................................. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas incidentes nas operações de circulação de mercadorias destinadas a outro Estado e ao Exterior, bem como sobre os serviços prestados em outro Estado e no Exterior. § 7o. - A resolução de que trata o parágrafo anterior será aprovada por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, salvo se a iniciativa de sua apresentação for do Presidente da República, caso em que será aprovada pela maioria absoluta." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. .................................. § 7o. - Nas operações internas de circulação de mercadorias e nas prestações internas de serviços, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquotas inferiores às que o Senado Federal fixar para as respectivas operações e prestações interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 20 do Substitutivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no per- centual do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 13., que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O Poder Executivo poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, cabendo a este, no caso, cinquenta por cento, no mínimo, do produto da arrecadação do imposto estadual, relativamente ao montante que venha a ser arrecadado pela União, em seu território. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
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