| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo
como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item deste
artigo não incidirá sobre as operações que
destinarem ao exterior produtos industrializados". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 5o. a União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimo compulsórios
para atender a despesas extraordinárias
decorrentes a calamidade pública, mediante lei
previamente aprovada por maioria absoluta dos
sembros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 62 do
Substitutivo:
"V - a obrigatoriedade das intituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | | Parecer: | A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar
por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife-
rentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons-
tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro
Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei-
ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas.
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema
financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das
expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais,
da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la .
Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre
diferente da taxa de juros para o outro tomador .
Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro .
Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de
juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos
preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça ,
pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num
certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima .
Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da
reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles
de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas
de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do
previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve
ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente,
como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente
como o de hoje.
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão
de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em
jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao
deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre
fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se o item III ao artigo 8o., com a
seguinte redação:
III - Conceder Anistia Fiscal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do Art. 16 do Substitutivo a
seguinte redação:
"II - vendas a varejo de mercadorias,
inclusive mineirais de qualquer natureza." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item do Art. 16 do Substitutivo a
seguinte redação:
"II - vendas de mercadorias, inclusive de
combustíveis líquidos e gasosos." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Alterem-se os percentuais nas alíneas "a, b"
do item do artigo 20, na forma abaixo:
"Art. 20
I - ........................................
............................................
a) - vinte e cinco por cento ................
b) - trinta por cento ...................... | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 12 a disposição legal que conceder
isenção ou benefícios fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente, a
cada quatro anos, contados do exercício
subsequente ao da respectiva vigência. A isenção
ou benefícios fiscal de que trata este artigo só
recairá sobre instituição que contribua, efetiva e
objetivamente, com os poderes públicos
constituídos." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se no art. 9 da V - Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um
inciso III:
"III - conceder isenção tributária a produtos
destinados à exportação ou redução de alíquota a
mercadorias cuja receita fiscal se destine a
Estado ou Município, sem a competente
compensação." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "g" do é 11 do art. 15 do
Substitutivo a seguinte redação:
"g) - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, desde que sejam por quem
tenha o poder de tributar | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se
Do artigo 62 do item II, letras a, b e c
O Artigo 74 - itens I e II e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 16 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 3o. compete ainda aos Municípios instituir
e cobrar imposto sobre serviços de construção
civil em áreas da União nas quais localize o
estabelecimento que os tenha gerado." | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se item VI ao Art. 7o. do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - no caso da União, é vedado conceder
isenções, incentivos e benefícios sobre fatos
geradores de tributos dos Municípios quando não
detenha ela o poder de tributar": | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - Lei especial disporá sobre a aplicação
anual pela União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, de pelo menos quinze por
cento de sua participação orçamentária em
programas públicos de saúde. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se
um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria
que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - A União, os Estados e os Municípios
aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) de
suas parcelas orçamentárias constitucionalmente
destinadas a Educação para desenvolvimento da
Educação Especial no País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se
um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria
que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Não haverá cobrança por serviços públicos
que não sejam, efetivamente, prestados": | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se a frase: "quando em substituição
aos Ministros:"
O § 2o. do art. 57, II passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. Além de outras atribuições definidas em
lei os Auditores têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares e
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo
8o., a seguinge redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do inciso III do
Art. 1o.:
§ 4o. - As constituições de melhoria serão
exigidos dos proprietários de imóveis beneficiados
segundo critérios estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 41 | | | | Parecer: | Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta -
das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar
tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos:
a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria -
nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração
que atualmente são bastante restritos;
b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei
de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub-
comissão; e
c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois
meses e meio do último ano de mandato.
Nestas circunstâncias somos,
Pela rejeição. | |
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